A Campanha da Fraternidade - CF 2012 tem como tema: Fraternidade e
saúde pública e como lema: Que a saúde se difunda sobre a terra (cf. Eclo 38, 8). O grande desafio da CF deste ano é ajudar as pessoas a tomar consciência da necessidade de uma política de saúde pública fraterna: uma utopia possível.
Como afirma Dom Odilo Pedro Scherer, cardeal arcebispo de S. Paulo, na CF 2012, “o olhar está voltado para o acesso aos serviços, para as políticas em saúde pública, os atendimentos médicos e hospitalares, a falta de acesso a medicamentos. A situação está muito séria na adequação do SUS. Os pobres, que não têm possibilidade de ter plano de saúde, dependem de um sistema de saúde deficitário, que está longe de atender os requisitos básicos. A saúde vai muito mal no Brasil” (Folha de S. Paulo. Entrevista da 2ª, 05/03/12, p. A16).
Em 3 de março/12, o Ministério da Saúde divulgou um relatório de avaliação do SUS, no qual a nota média ficou em 5,4. Perguntado sobre o relatório, Dom Odilo afirmou: “(O SUS) foi muito mal avaliado. Não basta que poucos tenham condições de ter acesso a ótimos hospitais. É uma questão de fraternidade, solidariedade, levantar a questão, reclamar, mostrar a situação real nos grotões do país, nas periferias das grandes cidades. E não é só isso. A saúde pública vive um processo de terceirização, de comercialização” (Ib.). E, fazendo duras críticas às Organizações Sociais - OS (que em princípio - dizem - seriam entidades privadas sem fins lucrativos que administram serviços públicos a partir de parcerias com o governo), afirmou ainda: ”Na medida em que se terceiriza os serviços de saúde, vira comércio, eles acabam sendo submetidos às leis de mercado. Isso pode comprometer o atendimento dos pacientes. Saúde é um bem público, um direito básico, fundamental. Impostos são recolhidos para esse fim” (Ib.).
O Hino da CF 2012 retrata muito bem a situação desumana e antiética em que se encontra a saúde pública. Meditemos!
1. Ah! Quanta espera, desde as frias madrugadas,
Pelo remédio para aliviar a dor!
Este é teu povo, em longas filas nas calçadas,
A mendigar pela saúde, meu Senhor!
Tu, que vieste pra que todos tenham vida, (Jo 10, 10)
Cura teu povo dessa dor em que se encerra;
Que a fé nos salve e nos dê força nessa lida, (Mc 5, 34)
E que a saúde se difunda sobre a terra! (Cf. Eclo 18, 8)
2. Ah! Quanta gente que, ao chegar aos hospitais,
Fica a sofrer sem leito e sem medicamento!
Olha, Senhor, a gente não suporta mais,
Filho de Deus com esse indigno tratamento!
3. Ah! Não é justo, meu Senhor, ver o teu povo
Em sofrimento e privação quando há riqueza!
Com tua força, nós veremos mundo novo, (Cf. Ap 21, 1-7)
Com mais justiça, mais saúde, mais beleza!
4. Ah! Na saúde já é quase escuridão,
Fica conosco nessa noite, meu Senhor, (Cf. Lc 24, 29)
Tu que enxergaste, do teu povo, a aflição
E que desceste pra curar a sua dor. (Cf. Ex. 3, 7-8)
5. Ah! Que alegria ver quem cuida dessa gente
Com a compaixão daquele bom samaritano. ( Lc. 10, 25-37)
Que se converta esse trabalho na semente
De um tratamento para todos mais humano!
6. Ah! Meu Senhor, a dor do irmão é a tua cruz!
Sê nossa força, nossa luz e salvação! (Cf. Sl. 27, 1)
Queremos ser aquele toque, meu Jesus, (Cf. Mc. 5, 20-34)
Que traz saúde pro doente, nosso irmão!
Como já disse no artigo Tempo da Quaresma (Diário da Manhã, Opinião Pública, 24/02/12, p. 4), com a CF 2012, a Igreja deseja SENSIBILIZAR a todos e a todas “sobre a dura realidade de irmãos e irmãs que não têm acesso à assistência da Saúde Pública condizente com suas necessidades e dignidade”; REFLETIR sobre essa realidade, “que clama por ações transformadoras” e MOBILIZAR “por melhoria no Sistema Público de Saúde”. “A conversão pede que as estruturas de morte sejam transformadas” (CF 2012. Texto-Base, p. 9 e 12). Lutemos por uma política de saúde pública fraterna e de qualidade para todos/as.
Sobre a realidade da saúde pública, leia também os meus artigos:
1.Uma saúde pública criminosa (Diário da Manhã, Opinião Pública, 11/06/11, p, 3).
2.As mortes do sistema público de saúde: quem vai responder por elas? (Ib. 09/07/11, p. 3)
3.O Ipasgo e o descaso com a saúde pública (Ib. 08/08/11, p. 4).
4.O ‘corredor da morte’ dos pobres (Ib. 17/08/11, p. 6).
5.Um descaso inadmissível e injustificável (Ib. 04/11/11, p. 7).
6.Saúde pública: uma situação de violência permanente (Ib. 27/01/12, p. 6).
Obs.: Os artigos foram publicados também no site www.adital.com.br (todos), no site www.direitoshumanos.etc.br (três), no site www.correiocidadania.com.br (um) e em outros sites ou blogs.
Diário da Manhã, Opinião Pública, Goiânia, 23/03/12, p. 06
http://www.dmdigital.com.br/novo/?ref=dmsite#!/view?e=20120323&p=22 http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&langref=PT&cod=65404
Fr. Marcos Sassatelli, Frade dominicano
Doutor em Filosofia (USP) e em Teologia Moral (Assunção - SP)
Prof. de Filosofia da UFG (aposentado)
Prof. na Pós-Graduação em Direitos Humanos
(Comissão Dominicana Justiça e Paz do Brasil / PUC-GO)
Vigário Episcopal do Vicariato Oeste da Arquidiocese de Goiânia
Administrador Paroquial da Paróquia Nossa Senhora da Terra
E-mail: mpsassatelli@uol.com.br
"Para que toda a humanidade se abra à esperança de um MUNDO NOVO" (Oração Eucarística VI-D)
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sexta-feira, 23 de março de 2012
terça-feira, 20 de março de 2012
Educação pública estadual: Solidariedade aos professores em greve
Em março de 2011, no artigo “O descaso na educação pública estadual” (Diário da Manhã, Opinião Pública, Goiânia, 25/03/11, p. 3) retratei a situação de calamidade pública em que se encontram muitas escolas estaduais, afirmando que a estrutura física das escolas, a qualificação dos professores e a questão dos salários influenciam decisivamente na qualidade do ensino e do aprendizado. Passou um ano e a situação continua a mesma.
Como já lembrei no artigo citado, a Constituição Federal diz que os Estados e os Municípios devem aplicar anualmente “vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino” (Art. 212). Reparem: a Constituição Federal reza: “no mínimo”. Isso quer dizer que, se houver necessidade, o Estado pode e deve aplicar mais.
A Constituição Federal diz também que o direito à educação, entre outros direitos, deve ser assegurado à criança e ao adolescente, “com absoluta prioridade” (Art. 227). Ora, se o direito à educação deve ser assegurado “com absoluta prioridade”, mesmo que faltem verbas para outras obras, nunca deveriam faltar para a educação. Em caso contrário, não se trataria de “absoluta prioridade”. É uma questão de lógica.
Falando da educação, a Constituição Federal diz ainda: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (Art. 205).
A greve na Rede Estadual da Educação começou no dia 6 de fevereiro/12 e, só depois de um mês, aconteceram as primeiras negociações entre o governo e os educadores. Isso demonstra o descaso e a falta de responsabilidade do Poder Público para com a educação.
Nas negociações, a proposta do governo do Estado foi de formar uma comissão que teria o prazo de 40 dias para apresentar as modificações ao plano de carreira dos professores que contemplem “a gratificação de titularidade, gratificação de desempenho e avaliações”.
Em assembleia, realizada no dia 8 de março/12, os educadores estaduais não aceitaram a proposta do governo e decidiram continuar a greve. “Segundo os trabalhadores, não há garantias em relação ao retorno da gratificação de titularidade, extinta no final do ano passado, quando foi incorporada ao vencimento do trabalhador para atingir o valor do piso nacional”. E, além disso, o prazo de 40 dias, exigido pelo governo estadual para apresentar soluções, é longo demais.
Iêda Leal, presidente do Sintego, afirmou: “A categoria entendeu que ainda não há uma proposta que responda as nossas reivindicações, portanto a greve continua. Continuaremos lutando pelos nossos direitos adquiridos e em negociação com o governo”
(http://www.sintego.org.br/site/#[ajax]noticia&id=820).
Falando que a busca de qualificação profissional pode ser comprometida com a extinção da gratificação de titularidade do Plano de Cargos e Salários dos profissionais da Educação do Estado (a principal reclamação dos professores), o professor da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Goiás (UFG), Ged Guimarães (ao contrário do que afirmou o secretário estadual da Educação Thiago Peixoto sobre a distância entre o que se aprende na academia e a sala de aula) diz que “’as questões ligadas ao chão da escola’ serão melhor pensadas pelo professor quando ele tiver mesmo uma formação teórica eficiente. Segundo o professor, quando o profissional estuda, ele melhora a visão do mundo e tem condições de pensar sua realidade de forma crítica. ‘Se isso não ocorre, ele começa apenas a repetir o que vê na TV, o que ouve do colega e o que lê no livro’” (O Popular, 11/03/12, p. 5).
A greve dos educadores - com sua pauta de reivindicações - é justa e legítima. Recebeu de movimentos, entidades e pessoas da sociedade civil inúmeras moções de indignação e repúdio às ações do governo, e de apoio e solidariedade aos professores. Cabe ao governo estadual tomar consciência de sua responsabilidade, valorizar os professores e dialogar com eles, em busca de soluções para uma educação pública de qualidade.
Termino o meu escrito com o desabafo do professor Pedro (nome fictício), que recebi por e-mail. Falando da greve dos professores, que resultou da votação do final de 2011 na Assembléia Legislativa, em relação à carreira dos professores, afirma: “Foi um duro golpe em nossas expectativas, pois todos já computavam um aumento de salário com a promessa de pagamento do piso salarial. Não foi o que aconteceu. Não tivemos aumento e ainda ficamos sem um plano de carreira. Não vi vantagens na meritocracia para quem está tão por baixo, poderia até ser bom se já estivéssemos em um patamar aceitável. A incorporação da gratificação não trouxe nenhum benefício para quem tinha lutado para conquistá-la. Outra questão foi a maneira como esta lei foi aprovada, sem nenhuma análise por parte dos deputados. Nem o relator deputado Francisco Jr. leu (o texto da lei) e deu parecer favorável sem nenhuma ressalva em apenas dez minutos. Um absurdo! Isto demonstra a falta de compromisso dos deputados com a sociedade. Três já arrependeram de terem acreditado no secretário e no relator naturalmente, e disseram que foram enganados. Como isso é possível? Não lêem o que assinam ou aprovam. Particularmente fiquei decepcionado com o posicionamento do Francisco Jr., de quem esperava atitudes diferentes daquelas corriqueiras e praticadas por seus colegas”. Sem comentários!
Uma outra educação é possível! Lutemos por ela.
Diário da Manhã, Opinião Pública, Goiânia, 16/03/12, p. 03
http://www.dmdigital.com.br/novo/?ref=dmsite#!/view?e=20120316&p=19
http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&langref=PT&cod=65226
Fr. Marcos Sassatelli, Frade dominicano
Doutor em Filosofia (USP) e em Teologia Moral (Assunção - SP)
Prof. de Filosofia da UFG (aposentado)
Prof. na Pós-Graduação em Direitos Humanos
(Comissão Dominicana Justiça e Paz do Brasil / PUC-GO)
Vigário Episcopal do Vicariato Oeste da Arquidiocese de Goiânia
Administrador Paroquial da Paróquia Nossa Senhora da Terra
E-mail: mpsassatelli@uol.com.br
Como já lembrei no artigo citado, a Constituição Federal diz que os Estados e os Municípios devem aplicar anualmente “vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino” (Art. 212). Reparem: a Constituição Federal reza: “no mínimo”. Isso quer dizer que, se houver necessidade, o Estado pode e deve aplicar mais.
A Constituição Federal diz também que o direito à educação, entre outros direitos, deve ser assegurado à criança e ao adolescente, “com absoluta prioridade” (Art. 227). Ora, se o direito à educação deve ser assegurado “com absoluta prioridade”, mesmo que faltem verbas para outras obras, nunca deveriam faltar para a educação. Em caso contrário, não se trataria de “absoluta prioridade”. É uma questão de lógica.
Falando da educação, a Constituição Federal diz ainda: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (Art. 205).
A greve na Rede Estadual da Educação começou no dia 6 de fevereiro/12 e, só depois de um mês, aconteceram as primeiras negociações entre o governo e os educadores. Isso demonstra o descaso e a falta de responsabilidade do Poder Público para com a educação.
Nas negociações, a proposta do governo do Estado foi de formar uma comissão que teria o prazo de 40 dias para apresentar as modificações ao plano de carreira dos professores que contemplem “a gratificação de titularidade, gratificação de desempenho e avaliações”.
Em assembleia, realizada no dia 8 de março/12, os educadores estaduais não aceitaram a proposta do governo e decidiram continuar a greve. “Segundo os trabalhadores, não há garantias em relação ao retorno da gratificação de titularidade, extinta no final do ano passado, quando foi incorporada ao vencimento do trabalhador para atingir o valor do piso nacional”. E, além disso, o prazo de 40 dias, exigido pelo governo estadual para apresentar soluções, é longo demais.
Iêda Leal, presidente do Sintego, afirmou: “A categoria entendeu que ainda não há uma proposta que responda as nossas reivindicações, portanto a greve continua. Continuaremos lutando pelos nossos direitos adquiridos e em negociação com o governo”
(http://www.sintego.org.br/site/#[ajax]noticia&id=820).
Falando que a busca de qualificação profissional pode ser comprometida com a extinção da gratificação de titularidade do Plano de Cargos e Salários dos profissionais da Educação do Estado (a principal reclamação dos professores), o professor da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Goiás (UFG), Ged Guimarães (ao contrário do que afirmou o secretário estadual da Educação Thiago Peixoto sobre a distância entre o que se aprende na academia e a sala de aula) diz que “’as questões ligadas ao chão da escola’ serão melhor pensadas pelo professor quando ele tiver mesmo uma formação teórica eficiente. Segundo o professor, quando o profissional estuda, ele melhora a visão do mundo e tem condições de pensar sua realidade de forma crítica. ‘Se isso não ocorre, ele começa apenas a repetir o que vê na TV, o que ouve do colega e o que lê no livro’” (O Popular, 11/03/12, p. 5).
A greve dos educadores - com sua pauta de reivindicações - é justa e legítima. Recebeu de movimentos, entidades e pessoas da sociedade civil inúmeras moções de indignação e repúdio às ações do governo, e de apoio e solidariedade aos professores. Cabe ao governo estadual tomar consciência de sua responsabilidade, valorizar os professores e dialogar com eles, em busca de soluções para uma educação pública de qualidade.
Termino o meu escrito com o desabafo do professor Pedro (nome fictício), que recebi por e-mail. Falando da greve dos professores, que resultou da votação do final de 2011 na Assembléia Legislativa, em relação à carreira dos professores, afirma: “Foi um duro golpe em nossas expectativas, pois todos já computavam um aumento de salário com a promessa de pagamento do piso salarial. Não foi o que aconteceu. Não tivemos aumento e ainda ficamos sem um plano de carreira. Não vi vantagens na meritocracia para quem está tão por baixo, poderia até ser bom se já estivéssemos em um patamar aceitável. A incorporação da gratificação não trouxe nenhum benefício para quem tinha lutado para conquistá-la. Outra questão foi a maneira como esta lei foi aprovada, sem nenhuma análise por parte dos deputados. Nem o relator deputado Francisco Jr. leu (o texto da lei) e deu parecer favorável sem nenhuma ressalva em apenas dez minutos. Um absurdo! Isto demonstra a falta de compromisso dos deputados com a sociedade. Três já arrependeram de terem acreditado no secretário e no relator naturalmente, e disseram que foram enganados. Como isso é possível? Não lêem o que assinam ou aprovam. Particularmente fiquei decepcionado com o posicionamento do Francisco Jr., de quem esperava atitudes diferentes daquelas corriqueiras e praticadas por seus colegas”. Sem comentários!
Uma outra educação é possível! Lutemos por ela.
Diário da Manhã, Opinião Pública, Goiânia, 16/03/12, p. 03
http://www.dmdigital.com.br/novo/?ref=dmsite#!/view?e=20120316&p=19
http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&langref=PT&cod=65226
Fr. Marcos Sassatelli, Frade dominicano
Doutor em Filosofia (USP) e em Teologia Moral (Assunção - SP)
Prof. de Filosofia da UFG (aposentado)
Prof. na Pós-Graduação em Direitos Humanos
(Comissão Dominicana Justiça e Paz do Brasil / PUC-GO)
Vigário Episcopal do Vicariato Oeste da Arquidiocese de Goiânia
Administrador Paroquial da Paróquia Nossa Senhora da Terra
E-mail: mpsassatelli@uol.com.br
terça-feira, 13 de março de 2012
Práticas públicas antiéticas
No final de janeiro deste ano de 2012, foram amplamente divulgadas pela imprensa práticas públicas de membros do Poder Executivo Federal, que são descaradamente antiéticas e que deixam a todos/as - os/as que têm responsabilidade social - profundamente indignados/as. Vejam o que diz a imprensa.
“Ministros e vice gastam R$16,6 mi com jatinhos. Valor se refere a 10 meses de transporte para casa e para missões oficiais. Apenas um ministro aderiu ao decreto de 2009, que permite às autoridades pegar voos comerciais para casa” (Folha de S. Paulo, 29/01/12, p. A12 - Manchetes).
A reportagem, explicitando as manchetes, afirma: “Os ministros de Dilma Rousseff e o vice Michel Temer gastaram, em dez meses de 2011, R$ 16,6 milhões com viagens em aviões da FAB para missões oficiais ou em deslocamentos para casa. A Folha teve acesso às planilhas de voo de todos os ministros, com dados inéditos sobre horários de partida, custos, roteiros e datas. O cruzamento dos dados revela que muitas aeronaves decolam em horários próximos, com o mesmo destino, cada uma com um ministro a bordo. Em muitos casos foi desrespeitada a orientação da presidenta para que os voos fossem compartilhados. Apenas 2,4% dos deslocamentos seguiram essa orientação”.
Diz ainda a reportagem: “A maior parte dos ministros vai para casa de jatinho nos finais de semana. Dos R$ 16,6 milhões, R$ 5,5 milhões foram gastos neste tipo de trajeto. Nesses casos, o jatinho precisa fazer até quatro viagens. Normalmente a aeronave leva o passageiro na quinta ou na sexta e retorna para Brasília; depois, volta para buscá-lo na segunda. (...) O ministro Fernando Pimentel, por exemplo, gastou R$ 920 mil com jatinhos da FAB, sendo R$ 381 mil em 37 deslocamentos para casa (Belo Horizonte) nos finais de semana. As viagens de Ideli Salvatti (Pesca e depois Relações Institucionais) custaram R$ 550 mil, sendo R$ 390 mil para Santa Catarina”.
A reportagem “identificou 169 voos em horários próximos, com o mesmo destino. Exemplo: em 6 de junho partiram duas aeronaves de Brasília com destino a São Paulo, uma para buscar Temer e outra para o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Um Legacy de 12 lugares decolou às 7h20, enquanto um Embraer ERJ-145, de 36 poltronas, levantou voo às 7h30. O Legacy decolou de volta a Brasília às 9h55, transportando o vice. Cinco minutos mais tarde, o Embraer ERJ-145 partiu de São Paulo com Mantega”.
A reportagem constata também que “os registros da FAB apontam 16 voos de Temer em horários próximos aos de ministros. (...) O transporte dos ministros e do vice exige a operação de 14 aeronaves. Os seis luxuosos Legacy, com 12 lugares, respondem por 55% dos vôos”.
Até a ministra da Secretaria de Direitos Humanos Maria do Rosário (quem diria!) “fez 17 visitas a Porto Alegre, onde já disputou a prefeitura”. Segundo a mesma reportagem “uma viagem de jatinho de Brasília a Porto Alegre, por exemplo, custa R$ 34 mil, enquanto uma passagem aérea comercial de ida e volta não passa de R$ 1.500” (Ib. p. A12).
O Executivo Federal é uma verdadeira corte; o vice-presidente e os ministros são os “príncipes dessa corte”, que tem sede em Brasília. Pergunto: Por que tanto abuso de poder? Por que tanta mordomia às custas do contribuinte? Que afronta ao povo trabalhador, tão sofrido! Que irresponsabilidade! Que descaramento! Que comportamento antiético!
E as desculpas para tentar justificar esse comportamento acintoso. Vejam só: cumprimento dos dispositivos do decreto sobre o transporte aéreo de autoridades; aspectos econômicos e de segurança; poucos vôos diários diretos; possibilidade de ida e volta no mesmo dia; viagens a trabalho; necessidades da agenda e reuniões internas com horário marcado (Cf. Ib.).
Que desculpas esfarrapadas! Será que o vice-presidente e os ministros acham que o povo é bobo? Que se mude o decreto, que se reveja o conceito de segurança, que se reprograme a agenda de trabalho e que se mude o horário das reuniões internas! É só querer e encarar os cargos públicos como um serviço ao bem comum, ou seja, ao bem de todos e de todas (principalmente dos mais necessitados), e não como uma oportunidade para aparecer e se autopromover. Presidenta Dilma, assuma sua responsabilidade e mude essa situação vergonhosa. È o que todos e todas almejamos e esperamos ver um dia.
Fr. Marcos Sassatelli, Frade dominicano
Doutor em Filosofia (USP) e em Teologia Moral (Assunção - SP)
Prof. de Filosofia da UFG (aposentado)
Prof. na Pós-Graduação em Direitos Humanos
(Comissão Dominicana Justiça e Paz do Brasil / PUC-GO)
Vigário Episcopal do Vicariato Oeste da Arquidiocese de Goiânia
Administrador Paroquial da Paróquia Nossa Senhora da Terra
E-mail: mpsassatelli@uol.com.br
Diário da Manhã, Opinião Pública, Goiânia, 09/03/12, p. 06
http://www.dmdigital.com.br/novo/#!/view?e=20120309&p=22
http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&langref=PT&cod=65025
No final de janeiro deste ano de 2012, foram amplamente divulgadas pela imprensa práticas públicas de membros do Poder Executivo Federal, que são descaradamente antiéticas e que deixam a todos/as - os/as que têm responsabilidade social - profundamente indignados/as. Vejam o que diz a imprensa.
“Ministros e vice gastam R$16,6 mi com jatinhos. Valor se refere a 10 meses de transporte para casa e para missões oficiais. Apenas um ministro aderiu ao decreto de 2009, que permite às autoridades pegar voos comerciais para casa” (Folha de S. Paulo, 29/01/12, p. A12 - Manchetes).
A reportagem, explicitando as manchetes, afirma: “Os ministros de Dilma Rousseff e o vice Michel Temer gastaram, em dez meses de 2011, R$ 16,6 milhões com viagens em aviões da FAB para missões oficiais ou em deslocamentos para casa. A Folha teve acesso às planilhas de voo de todos os ministros, com dados inéditos sobre horários de partida, custos, roteiros e datas. O cruzamento dos dados revela que muitas aeronaves decolam em horários próximos, com o mesmo destino, cada uma com um ministro a bordo. Em muitos casos foi desrespeitada a orientação da presidenta para que os voos fossem compartilhados. Apenas 2,4% dos deslocamentos seguiram essa orientação”.
Diz ainda a reportagem: “A maior parte dos ministros vai para casa de jatinho nos finais de semana. Dos R$ 16,6 milhões, R$ 5,5 milhões foram gastos neste tipo de trajeto. Nesses casos, o jatinho precisa fazer até quatro viagens. Normalmente a aeronave leva o passageiro na quinta ou na sexta e retorna para Brasília; depois, volta para buscá-lo na segunda. (...) O ministro Fernando Pimentel, por exemplo, gastou R$ 920 mil com jatinhos da FAB, sendo R$ 381 mil em 37 deslocamentos para casa (Belo Horizonte) nos finais de semana. As viagens de Ideli Salvatti (Pesca e depois Relações Institucionais) custaram R$ 550 mil, sendo R$ 390 mil para Santa Catarina”.
A reportagem “identificou 169 voos em horários próximos, com o mesmo destino. Exemplo: em 6 de junho partiram duas aeronaves de Brasília com destino a São Paulo, uma para buscar Temer e outra para o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Um Legacy de 12 lugares decolou às 7h20, enquanto um Embraer ERJ-145, de 36 poltronas, levantou voo às 7h30. O Legacy decolou de volta a Brasília às 9h55, transportando o vice. Cinco minutos mais tarde, o Embraer ERJ-145 partiu de São Paulo com Mantega”.
A reportagem constata também que “os registros da FAB apontam 16 voos de Temer em horários próximos aos de ministros. (...) O transporte dos ministros e do vice exige a operação de 14 aeronaves. Os seis luxuosos Legacy, com 12 lugares, respondem por 55% dos vôos”.
Até a ministra da Secretaria de Direitos Humanos Maria do Rosário (quem diria!) “fez 17 visitas a Porto Alegre, onde já disputou a prefeitura”. Segundo a mesma reportagem “uma viagem de jatinho de Brasília a Porto Alegre, por exemplo, custa R$ 34 mil, enquanto uma passagem aérea comercial de ida e volta não passa de R$ 1.500” (Ib. p. A12).
O Executivo Federal é uma verdadeira corte; o vice-presidente e os ministros são os “príncipes dessa corte”, que tem sede em Brasília. Pergunto: Por que tanto abuso de poder? Por que tanta mordomia às custas do contribuinte? Que afronta ao povo trabalhador, tão sofrido! Que irresponsabilidade! Que descaramento! Que comportamento antiético!
E as desculpas para tentar justificar esse comportamento acintoso. Vejam só: cumprimento dos dispositivos do decreto sobre o transporte aéreo de autoridades; aspectos econômicos e de segurança; poucos vôos diários diretos; possibilidade de ida e volta no mesmo dia; viagens a trabalho; necessidades da agenda e reuniões internas com horário marcado (Cf. Ib.).
Que desculpas esfarrapadas! Será que o vice-presidente e os ministros acham que o povo é bobo? Que se mude o decreto, que se reveja o conceito de segurança, que se reprograme a agenda de trabalho e que se mude o horário das reuniões internas! É só querer e encarar os cargos públicos como um serviço ao bem comum, ou seja, ao bem de todos e de todas (principalmente dos mais necessitados), e não como uma oportunidade para aparecer e se autopromover. Presidenta Dilma, assuma sua responsabilidade e mude essa situação vergonhosa. È o que todos e todas almejamos e esperamos ver um dia.
Fr. Marcos Sassatelli, Frade dominicano
Doutor em Filosofia (USP) e em Teologia Moral (Assunção - SP)
Prof. de Filosofia da UFG (aposentado)
Prof. na Pós-Graduação em Direitos Humanos
(Comissão Dominicana Justiça e Paz do Brasil / PUC-GO)
Vigário Episcopal do Vicariato Oeste da Arquidiocese de Goiânia
Administrador Paroquial da Paróquia Nossa Senhora da Terra
E-mail: mpsassatelli@uol.com.br
Diário da Manhã, Opinião Pública, Goiânia, 09/03/12, p. 06
http://www.dmdigital.com.br/novo/#!/view?e=20120309&p=22
http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&langref=PT&cod=65025
quinta-feira, 8 de março de 2012
"Federalização já!"
Abaixo- assinado ”Federalização já!”
À Ministra Professora Maria do Rosário Nunes, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
Ao Ministério da Justiça, ao Supremo Tribunal Federal, ao Ministério Publico Federal, ao Congresso Nacional e a quantos possa interessar
O objetivo do Abaixo-assinado é: pedir a “Federalização já” do despejo forçado da Ocupação “Sonho Real”, com cerca de 14 mil moradores, acontecido em 16 de fevereiro de 2005 (Goiânia - GO) e da Ocupação Pinheirinho, com cerca de 7 mil moradores, acontecido recentemente em 22 de janeiro de 2012 (S. José dos Campos - SP). Trata-se de crimes bárbaros, de lesa-humanidade.
A fundamentação do Abaixo-assinado se encontra no Artigo Sete anos do “Sonho Real”: até quando a impunidade?
As pessoas - do Brasil, da América Latina e do mundo - que concordarem com o conteúdo do Artigo, subscrevam o Abaixo-assinado.
(Leiam o Artigo e assinem! É muito importante!).
_______________________________________________________________
Sete anos do “Sonho Real”: até quando a impunidade?
“Apesar da lei, do poder e das sentenças dos juízes, eu creio na Justiça”
(Geraldo Neiva, Juiz de Direito - www.gerivaldoneiva.com - 23/01/12)
Dia 16 de fevereiro de 2005. Sete anos se passaram. O “Sonho Real”, que - em outras palavras - é a Utopia do “Bem-Viver”, continua vivo. “Fazendo a memória”, ou seja, tornando presente o que aconteceu na Ocupação “Sonho Real”, queremos fortalecer a esperança de que um dia tamanha barbárie nunca mais irá acontecer.
Infelizmente, como prova o recente despejo (22/01/12) da Ocupação Pinheirinho em São José dos Campos - SP (muito parecido com o despejo da Ocupação “Sonho Real”), esse dia ainda não chegou. Precisamos apressar esse dia. Que a união dos pequenos e de todos os que lutam por um mundo novo “apresse o dia por nós esperado: de irmãos libertados de toda injustiça, de todo pecado” (Campanha da Fraternidade 1987 - Refrão do Canto de Comunhão).
Relembremos os principais fatos do despejo da Ocupação “Sonho Real. De 6 a 15 de fevereiro de 2005, de 0 às 6h, a Polícia Militar do Estado de Goiás começou a ação de reintegração de posse, realizando a chamada "Operação Inquietação", que foram dez dias de tortura física e psicológica coletiva. Cercou a área com viaturas, impediu a entrada e a saída de pessoas e cortou o fornecimento de energia elétrica. Com as sirenes ligadas, com o barulho de disparos de armas de fogo, com a explosão de bombas de efeito moral, gás de pimenta e lacrimogêneo, a Polícia Militar promoveu o terror entre os Moradores da Ocupação. Nenhuma lei permite uma Operação noturna criminosa como essa. Até hoje, temos crianças traumatizadas.
No dia 16 de fevereiro de 2005, a Polícia Militar do Estado de Goiás realizou uma verdadeira Operação Militar de Guerra, cinicamente chamada "Operação Triunfo". Numa hora e quarenta e cinco minutos, cerca de 14.000 pessoas foram despejadas de suas moradias de maneira violenta, truculenta e sem nenhum respeito pela dignidade da pessoa humana. A Operação Militar produziu 2 vítimas fatais (Pedro e Vagner), 16 feridos à bala, tornando-se um desses paraplégico (Marcelo Henrique) e 800 pessoas detidas (suspeita-se com razão que o número dos mortos e feridos seja bem maior). Esses crimes continuam até hoje impunes.
Nessa Operação Militar criminosa, ilegal e imoral, todos os Direitos Humanos fundamentais foram gravemente violados: o Direito à Vida, o Direito à Moradia, o Direito ao Trabalho, o Direito à Saúde, o Direito à Alimentação e à Água, os Direitos da Criança e do Adolescente, os Direitos da Mulher, os Direitos dos Idosos e os Direitos das Pessoas com necessidades especiais.
Depois do despejo forçado e violento, e depois de passar uma noite acampadas na Catedral de Goiânia (onde aconteceu também o velório de Vagner e Pedro num clima de muita indignação e sofrimento), cerca de mil famílias (aproximadamente 2.500 pessoas), que não tinham para onde ir, ficaram alojadas nos Ginásios de Esportes dos Bairros Novo Horizonte e Capuava (por mais de três meses) e, em seguida, no Acampamento do Grajaú (por mais de três anos) como verdadeiros refugiados de guerra, sob a lona preta. Nesse período, diversas pessoas - sobretudo crianças e idosos - morreram em consequência das condições subumanas de vida, vítimas do descaso do Poder Público do Estado de Goiás e da Prefeitura de Goiânia.
No dia 24 de fevereiro/05 - oito dias depois da Operação “Triunfo” - a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República criou uma Comissão Especial com o objetivo de apurar as violações aos Direitos Humanos na Operação de reintegração de posse, realizada por Policiais Militares no Parque Oeste Industrial em Goiânia, Estado de Goiás, no dia 16 de fevereiro do mesmo ano (Cf. Resolução N. 1, DOU - Seção 2, 24/02/05).
A Comissão analisou os três requisitos que a Emenda Constitucional, N. 45, considera necessários para a “federalização” (Incidente de Deslocamento de Competência para a Justiça Federal - IDC) dos crimes contra os Direitos Humanos: primeiro: que haja grave violação dos Direitos Humanos; segundo: que o fato praticado seja passível de sujeitar a União à responsabilidade internacional, por obrigações anteriormente assumidas em tratados e em plena vigência no país; terceiro e último: que exista algum comprometimento institucional viciado, que afete a estrutura e as relações independentes dos órgãos públicos estatais, ocasionando a necessidade de ruptura no pacto federativo para se restaurar a normalidade institucional e assegurar a proteção dos Direitos Humanos.
A Comissão reconheceu a existência do primeiro e do segundo requisitos, mas não reconheceu a existência do terceiro. Portanto, no dia 10 de abril/06, o relator da Comissão, Procurador da República Cláudio Drewes José de Siqueira - apoiado em seu parecer pelos demais membros da Comissão - conclui: “Sugiro o não deslocamento da competência para Justiça Federal do caso Parque Oeste Industrial, no que se refere à apuração e ao julgamento dos crimes ocorridos na desocupação, por não restarem preenchidos todos os requisitos constitucionalmente exigidos, recomendando, no entanto, pela continuidade da observação pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana dos trabalhos da Justiça Estadual” (Cf. Relatório da Comissão Especial).
O parecer da Comissão foi (e ainda continua sendo) uma grande decepção para todos os que lutam pela Justiça e pelos Direitos Humanos. Como pode a Comissão dizer que não existe “comprometimento institucional viciado, que afete a estrutura e as relações independentes dos órgãos públicos estatais” (terceiro requisito), se foram justamente os “órgãos públicos estatais” que praticaram o crime? Independentemente da constitucionalidade ou não da liminar de reintegração de posse da Juíza Substituta Dra. Grace Corrêa Pereira (esse é outro assunto que poderia ser discutido), a maneira como a liminar foi cumprida (as cínicas Operações “Inquietação” e “Triunfo”) foi claramente inconstitucional, antiética e criminosa. Não é possível que os membros da Comissão Especial não tenham enxergado isso. Até um cego enxergaria. Vale o ditado: não existe pior cego do que aquele que não quer ver.
Diante de fatos tão evidentes, o não reconhecimento por parte da Comissão Especial do terceiro requisito - exigido pela Emenda Constitucional, N. 45, para a “federalização” das investigações - dá a impressão de um conluio entre o Estado e a Comissão e levanta suspeitas (dúvidas e interrogações) a respeito da lisura do procedimento investigativo da mesma.
Se foi a Justiça Estadual que autorizou essas Operações criminosas (a liminar poderia ter sido cumprida de outro jeito e depois de preparar um lugar digno para os moradores), é evidente que ela não tem as mínimas condições para investigar e julgar a si mesma e o Governo do Estado de Goiás. É uma questão de lógica.
No caso do despejo da Ocupação “Sonho Real”, trata-se, antes de tudo, de investigar e julgar as próprias Operações “Inquietação” e “Triunfo” como Operações criminosas, enquanto tais. Independentemente dos abusos ou excessos cometidos por alguns Militares (que também devem ser investigados e julgados), essas Operações são um crime planejado e legalmente autorizado pela Justiça - melhor seria dizer - (in)Justiça) Estadual. O despejo de 14.000 pessoas numa hora e 45 minutos (sem saber para onde levar essas pessoas) é uma violência e uma iniquidade humana premeditada, claramente inconstitucional e antiética
Portanto, nesse caso, o criminoso é o Estado de Goiás, com a conivência do Judiciário e da Prefeitura de Goiânia. Quem deve responder por ele é o então Governador do Estado de Goiás, Marconi Perillo e seus auxiliares imediatos, o Secretário de Segurança Pública e Justiça do Estado de Goiás, Jônathas Silva e o Comandante Geral da Polícia Militar do mesmo Estado, Cel. Marciano Basílio de Queiroz. São eles que - como já disse em outros escritos - devem ser processados e julgados. Ora, pela lógica, se o criminoso é o Estado de Goiás, ele não vai investigar a si mesmo. Cai, assim, por terra o parecer da Comissão Especial a respeito do terceiro requisito, acima mencionado.
A mesma coisa pode ser dita do recente despejo da Ocupação Pinheirinho, em São José dos Campos - SP.
Enfim, a meu ver (falo como alguém que - afetiva e efetivamente solidário com os Sem-Teto - experienciou e viveu de perto o bárbaro despejo de Goiânia), a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - presidida atualmente pela Ministra, Professora Maria do Rosário Nunes - tem a obrigação constitucional e, sobretudo, ética de “federalizar” esses dois crimes bárbaros: o do Parque Oeste Industrial em Goiânia - GO e o do Pinheirinho em S. José dos Campos - SP.
São crimes que clamam por justiça diante de Deus. Um outro mundo é possível e urgente. Lutemos para que ele aconteça. A esperança nunca morre.
Diário da Manhã, Opinião Pública, Goiânia, 16/02/12, p. 04
http://www.dmdigital.com.br/novo/#!/view?e=20120216&p=20
Ver também:
http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&langref=PT&cod=64434 - 15/02/12
http://www.correiocidadania.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=6827:social170212&catid=71:social&Itemid=180 - 17/02/12
http://www.mtst.org/index.php/noticias/203-quem-ganhou-com-o-massacre-do-pinheirinho.html
Fr. Marcos Sassatelli, Frade dominicano
Doutor em Filosofia (USP) e em Teologia Moral (Assunção - SP)
Prof. de Filosofia da UFG (aposentado)
Prof. na Pós-Graduação em Direitos Humanos
(Comissão Dominicana Justiça e Paz do Brasil / PUC-GO)
Vigário Episcopal do Vicariato Oeste da Arquidiocese de Goiânia
Administrador Paroquial da Paróquia Nossa Senhora da Terra
E-mail: mpsassatelli@uol.com.br
Link do abaixo-assinado
http://peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2012N21783
À Ministra Professora Maria do Rosário Nunes, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
Ao Ministério da Justiça, ao Supremo Tribunal Federal, ao Ministério Publico Federal, ao Congresso Nacional e a quantos possa interessar
O objetivo do Abaixo-assinado é: pedir a “Federalização já” do despejo forçado da Ocupação “Sonho Real”, com cerca de 14 mil moradores, acontecido em 16 de fevereiro de 2005 (Goiânia - GO) e da Ocupação Pinheirinho, com cerca de 7 mil moradores, acontecido recentemente em 22 de janeiro de 2012 (S. José dos Campos - SP). Trata-se de crimes bárbaros, de lesa-humanidade.
A fundamentação do Abaixo-assinado se encontra no Artigo Sete anos do “Sonho Real”: até quando a impunidade?
As pessoas - do Brasil, da América Latina e do mundo - que concordarem com o conteúdo do Artigo, subscrevam o Abaixo-assinado.
(Leiam o Artigo e assinem! É muito importante!).
_______________________________________________________________
Sete anos do “Sonho Real”: até quando a impunidade?
“Apesar da lei, do poder e das sentenças dos juízes, eu creio na Justiça”
(Geraldo Neiva, Juiz de Direito - www.gerivaldoneiva.com - 23/01/12)
Dia 16 de fevereiro de 2005. Sete anos se passaram. O “Sonho Real”, que - em outras palavras - é a Utopia do “Bem-Viver”, continua vivo. “Fazendo a memória”, ou seja, tornando presente o que aconteceu na Ocupação “Sonho Real”, queremos fortalecer a esperança de que um dia tamanha barbárie nunca mais irá acontecer.
Infelizmente, como prova o recente despejo (22/01/12) da Ocupação Pinheirinho em São José dos Campos - SP (muito parecido com o despejo da Ocupação “Sonho Real”), esse dia ainda não chegou. Precisamos apressar esse dia. Que a união dos pequenos e de todos os que lutam por um mundo novo “apresse o dia por nós esperado: de irmãos libertados de toda injustiça, de todo pecado” (Campanha da Fraternidade 1987 - Refrão do Canto de Comunhão).
Relembremos os principais fatos do despejo da Ocupação “Sonho Real. De 6 a 15 de fevereiro de 2005, de 0 às 6h, a Polícia Militar do Estado de Goiás começou a ação de reintegração de posse, realizando a chamada "Operação Inquietação", que foram dez dias de tortura física e psicológica coletiva. Cercou a área com viaturas, impediu a entrada e a saída de pessoas e cortou o fornecimento de energia elétrica. Com as sirenes ligadas, com o barulho de disparos de armas de fogo, com a explosão de bombas de efeito moral, gás de pimenta e lacrimogêneo, a Polícia Militar promoveu o terror entre os Moradores da Ocupação. Nenhuma lei permite uma Operação noturna criminosa como essa. Até hoje, temos crianças traumatizadas.
No dia 16 de fevereiro de 2005, a Polícia Militar do Estado de Goiás realizou uma verdadeira Operação Militar de Guerra, cinicamente chamada "Operação Triunfo". Numa hora e quarenta e cinco minutos, cerca de 14.000 pessoas foram despejadas de suas moradias de maneira violenta, truculenta e sem nenhum respeito pela dignidade da pessoa humana. A Operação Militar produziu 2 vítimas fatais (Pedro e Vagner), 16 feridos à bala, tornando-se um desses paraplégico (Marcelo Henrique) e 800 pessoas detidas (suspeita-se com razão que o número dos mortos e feridos seja bem maior). Esses crimes continuam até hoje impunes.
Nessa Operação Militar criminosa, ilegal e imoral, todos os Direitos Humanos fundamentais foram gravemente violados: o Direito à Vida, o Direito à Moradia, o Direito ao Trabalho, o Direito à Saúde, o Direito à Alimentação e à Água, os Direitos da Criança e do Adolescente, os Direitos da Mulher, os Direitos dos Idosos e os Direitos das Pessoas com necessidades especiais.
Depois do despejo forçado e violento, e depois de passar uma noite acampadas na Catedral de Goiânia (onde aconteceu também o velório de Vagner e Pedro num clima de muita indignação e sofrimento), cerca de mil famílias (aproximadamente 2.500 pessoas), que não tinham para onde ir, ficaram alojadas nos Ginásios de Esportes dos Bairros Novo Horizonte e Capuava (por mais de três meses) e, em seguida, no Acampamento do Grajaú (por mais de três anos) como verdadeiros refugiados de guerra, sob a lona preta. Nesse período, diversas pessoas - sobretudo crianças e idosos - morreram em consequência das condições subumanas de vida, vítimas do descaso do Poder Público do Estado de Goiás e da Prefeitura de Goiânia.
No dia 24 de fevereiro/05 - oito dias depois da Operação “Triunfo” - a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República criou uma Comissão Especial com o objetivo de apurar as violações aos Direitos Humanos na Operação de reintegração de posse, realizada por Policiais Militares no Parque Oeste Industrial em Goiânia, Estado de Goiás, no dia 16 de fevereiro do mesmo ano (Cf. Resolução N. 1, DOU - Seção 2, 24/02/05).
A Comissão analisou os três requisitos que a Emenda Constitucional, N. 45, considera necessários para a “federalização” (Incidente de Deslocamento de Competência para a Justiça Federal - IDC) dos crimes contra os Direitos Humanos: primeiro: que haja grave violação dos Direitos Humanos; segundo: que o fato praticado seja passível de sujeitar a União à responsabilidade internacional, por obrigações anteriormente assumidas em tratados e em plena vigência no país; terceiro e último: que exista algum comprometimento institucional viciado, que afete a estrutura e as relações independentes dos órgãos públicos estatais, ocasionando a necessidade de ruptura no pacto federativo para se restaurar a normalidade institucional e assegurar a proteção dos Direitos Humanos.
A Comissão reconheceu a existência do primeiro e do segundo requisitos, mas não reconheceu a existência do terceiro. Portanto, no dia 10 de abril/06, o relator da Comissão, Procurador da República Cláudio Drewes José de Siqueira - apoiado em seu parecer pelos demais membros da Comissão - conclui: “Sugiro o não deslocamento da competência para Justiça Federal do caso Parque Oeste Industrial, no que se refere à apuração e ao julgamento dos crimes ocorridos na desocupação, por não restarem preenchidos todos os requisitos constitucionalmente exigidos, recomendando, no entanto, pela continuidade da observação pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana dos trabalhos da Justiça Estadual” (Cf. Relatório da Comissão Especial).
O parecer da Comissão foi (e ainda continua sendo) uma grande decepção para todos os que lutam pela Justiça e pelos Direitos Humanos. Como pode a Comissão dizer que não existe “comprometimento institucional viciado, que afete a estrutura e as relações independentes dos órgãos públicos estatais” (terceiro requisito), se foram justamente os “órgãos públicos estatais” que praticaram o crime? Independentemente da constitucionalidade ou não da liminar de reintegração de posse da Juíza Substituta Dra. Grace Corrêa Pereira (esse é outro assunto que poderia ser discutido), a maneira como a liminar foi cumprida (as cínicas Operações “Inquietação” e “Triunfo”) foi claramente inconstitucional, antiética e criminosa. Não é possível que os membros da Comissão Especial não tenham enxergado isso. Até um cego enxergaria. Vale o ditado: não existe pior cego do que aquele que não quer ver.
Diante de fatos tão evidentes, o não reconhecimento por parte da Comissão Especial do terceiro requisito - exigido pela Emenda Constitucional, N. 45, para a “federalização” das investigações - dá a impressão de um conluio entre o Estado e a Comissão e levanta suspeitas (dúvidas e interrogações) a respeito da lisura do procedimento investigativo da mesma.
Se foi a Justiça Estadual que autorizou essas Operações criminosas (a liminar poderia ter sido cumprida de outro jeito e depois de preparar um lugar digno para os moradores), é evidente que ela não tem as mínimas condições para investigar e julgar a si mesma e o Governo do Estado de Goiás. É uma questão de lógica.
No caso do despejo da Ocupação “Sonho Real”, trata-se, antes de tudo, de investigar e julgar as próprias Operações “Inquietação” e “Triunfo” como Operações criminosas, enquanto tais. Independentemente dos abusos ou excessos cometidos por alguns Militares (que também devem ser investigados e julgados), essas Operações são um crime planejado e legalmente autorizado pela Justiça - melhor seria dizer - (in)Justiça) Estadual. O despejo de 14.000 pessoas numa hora e 45 minutos (sem saber para onde levar essas pessoas) é uma violência e uma iniquidade humana premeditada, claramente inconstitucional e antiética
Portanto, nesse caso, o criminoso é o Estado de Goiás, com a conivência do Judiciário e da Prefeitura de Goiânia. Quem deve responder por ele é o então Governador do Estado de Goiás, Marconi Perillo e seus auxiliares imediatos, o Secretário de Segurança Pública e Justiça do Estado de Goiás, Jônathas Silva e o Comandante Geral da Polícia Militar do mesmo Estado, Cel. Marciano Basílio de Queiroz. São eles que - como já disse em outros escritos - devem ser processados e julgados. Ora, pela lógica, se o criminoso é o Estado de Goiás, ele não vai investigar a si mesmo. Cai, assim, por terra o parecer da Comissão Especial a respeito do terceiro requisito, acima mencionado.
A mesma coisa pode ser dita do recente despejo da Ocupação Pinheirinho, em São José dos Campos - SP.
Enfim, a meu ver (falo como alguém que - afetiva e efetivamente solidário com os Sem-Teto - experienciou e viveu de perto o bárbaro despejo de Goiânia), a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - presidida atualmente pela Ministra, Professora Maria do Rosário Nunes - tem a obrigação constitucional e, sobretudo, ética de “federalizar” esses dois crimes bárbaros: o do Parque Oeste Industrial em Goiânia - GO e o do Pinheirinho em S. José dos Campos - SP.
São crimes que clamam por justiça diante de Deus. Um outro mundo é possível e urgente. Lutemos para que ele aconteça. A esperança nunca morre.
Diário da Manhã, Opinião Pública, Goiânia, 16/02/12, p. 04
http://www.dmdigital.com.br/novo/#!/view?e=20120216&p=20
Ver também:
http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&langref=PT&cod=64434 - 15/02/12
http://www.correiocidadania.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=6827:social170212&catid=71:social&Itemid=180 - 17/02/12
http://www.mtst.org/index.php/noticias/203-quem-ganhou-com-o-massacre-do-pinheirinho.html
Fr. Marcos Sassatelli, Frade dominicano
Doutor em Filosofia (USP) e em Teologia Moral (Assunção - SP)
Prof. de Filosofia da UFG (aposentado)
Prof. na Pós-Graduação em Direitos Humanos
(Comissão Dominicana Justiça e Paz do Brasil / PUC-GO)
Vigário Episcopal do Vicariato Oeste da Arquidiocese de Goiânia
Administrador Paroquial da Paróquia Nossa Senhora da Terra
E-mail: mpsassatelli@uol.com.br
Link do abaixo-assinado
http://peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2012N21783
sexta-feira, 2 de março de 2012
Duas importantes conquistas da sociedade
Duas importantes conquistas da sociedade
Nestes dias, a sociedade - que, há tempo, se une, se organiza (envolvendo Movimentos Sociais Populares e outras Entidades ou Organizações Sociais) e se mobiliza para pressionar o Supremo Tribunal Federal (STF) - alcançou duas vitórias, que são duas importantes conquistas: a decisão do STF sobre o poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do dia 2 de fevereiro/12 e a decisão sobre a constitucionalidade (validade) da Lei Ficha Limpa, do dia 16 do mesmo mês.
A respeito da primeira conquista: O Supremo Tribunal Federal (STF) - julgando ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que questiona a competência do CNJ - em votação (depois de debates acalorados entre os ministros e com placar apertado de 6 votos a 5), decidiu manter as regras criadas pelo CNJ, que uniformizam a metodologia para investigar magistrados (juízes, desembargadores, ministros) em todo o país.
A maioria dos ministros entendeu que o CNJ tem o poder de estabelecer essas normas como órgão de controle nacional do Judiciário. Portanto, a Corregedoria do CNJ pode, com total independência, iniciar uma investigação contra magistrados, ou reclamar processo administrativo já em andamento nas Cortes locais, sem precisar fundamentar essa opção e sem a necessidade de aguardar por um posicionamento das Corregedorias estaduais.
A decisão do STF - além de ser uma grande conquista da sociedade - representa uma vitória “para a atual corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, que reclamava do possível esvaziamento de seus trabalhos, dizendo que isso abriria espaço para o que ela chamou de ‘bandidos de toga’” (Folha de S. Paulo, 03/02/12, p. A4).
Votaram a favor da manutenção do poder do CNJ de investigar magistrados os ministros: Gilmar Mendes, José Antônio Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Rosa Weber; votaram contra Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso (presidente do STF), Marco Aurélio Mello (relator do caso e autor da liminar que, em dezembro/11, suspendeu os poderes originários de investigação do CNJ), Luiz Fux e Celso de Mello
O STF rejeitou também o pedido da AMB para que, em alguns casos, os julgamentos de magistrados fossem sigilosos e, em votação, decidiu que todas as sessões do CNJ devem ser abertas.
A respeito da segunda conquista: A Lei Ficha Limpa é uma grande demanda da sociedade. Originada em um projeto de lei de iniciativa popular - depois de votada, aprovada e sancionada - foi promulgada como Lei Complementar nº. 135, no dia 4 de junho de 2010. “A aprovação se deu graças à mobilização de milhões de cidadãos e se tornou um marco fundamental para a democracia e a luta contra a corrupção e a impunidade no Brasil. Trata-se de uma conquista de todos os brasileiros e brasileiras” (http://www.fichalimpa.org.br/index.php).
A Articulação Brasileira Contra a Corrupção e a Impunidade (ABRACCI - www.abracci.org.br), com o apoio do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE - www.mcce.org.br), é um instrumento de controle social da Lei Ficha Limpa e uma ação de valorização do voto dos eleitores/as, contribuindo, assim, para a construção de uma outra cultura no Brasil - a cultura de não corrupção e impunidade - com vistas a uma sociedade justa, democrática e solidária (Cf. www.fichalimpa.org.br).
Depois de quase dois anos e onze sessões de julgamento, no dia 16 de fevereiro/12, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional e, portanto, válida a Lei Ficha Limpa, que contou com o apoio de 1,5 milhão de assinaturas de eleitores e eleitoras. O objetivo principal da Lei Ficha Limpa é barrar a candidatura de políticos condenados pela Justiça. Com a decisão, a partir das eleições deste ano, ficam impedidas de disputar a eleição pessoas condenadas por um órgão colegiado, cassadas pela Justiça ou que tenham renunciado para evitar a punição.
Sete ministros votaram pela constitucionalidade e validade da Lei Ficha Limpa: Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello. Desses sete ministros, seis (menos o ministro Marco Aurélio Mello) entenderam que a Lei deve ser aplicada inclusive para condenações e renúncias que ocorreram antes de sua promulgação, em 4 de junho de 2010. Votaram contra a principal mudança proposta pela Lei, que é a possibilidade de barrar políticos condenados por órgãos colegiados, os ministros José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
A Lei Ficha Limpa estabelece que o político condenado por um colegiado fica inelegível por oito anos, além do período imposto pela pena. Se, por exemplo, a condenação é de dez anos, a inelegibilidade é de 18. A Lei expressa a vontade do povo concretizada em emenda popular e - como demonstram as pesquisas - tem o consenso da mídia e das redes sociais.
O ministro Luiz Fux “não viu motivos para o Supremo ir contra a vontade do povo constitucionalmente fundamentada na moralidade da vida política e socialmente sustentada” (http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/26304-peso-da-vontade-popular-esta-no-centro-do-debate-no-stf.shtml).
Na decisão do STF - diz Joaquim Falcão - “o peso da vontade popular está no centro do debate no STF”. A aprovação da Lei Ficha Limpa e o reconhecimento de sua constitucionalidade (validade) “dá início a uma nova forma de democracia” (Ib.).
Essas duas conquistas a respeito do CNJ e da Lei Ficha Limpa - uma prova concreta da força que o povo, unido, organizado e mobilizado tem para combater a corrupção na vida pública - fortalecem a esperança e possibilitam o surgimento de uma nova prática política. É o que todos e todas almejamos.
Diário da Manhã, Opinião Pública, Goiânia, 01/03/12, p. 03
http://www.dmdigital.com.br/novo/?ref=dmsite#!/view?e=20120301&p=19
http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&langref=PT&cod=64790
Fr. Marcos Sassatelli, Frade dominicano
Doutor em Filosofia (USP) e em Teologia Moral (Assunção - SP)
Prof. de Filosofia da UFG (aposentado)
Prof. na Pós-Graduação em Direitos Humanos
(Comissão Dominicana Justiça e Paz do Brasil / PUC-GO)
Vigário Episcopal do Vicariato Oeste da Arquidiocese de Goiânia
Administrador Paroquial da Paróquia Nossa Senhora da Terra
E-mail: mpsassatelli@uol.com.br
Nestes dias, a sociedade - que, há tempo, se une, se organiza (envolvendo Movimentos Sociais Populares e outras Entidades ou Organizações Sociais) e se mobiliza para pressionar o Supremo Tribunal Federal (STF) - alcançou duas vitórias, que são duas importantes conquistas: a decisão do STF sobre o poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do dia 2 de fevereiro/12 e a decisão sobre a constitucionalidade (validade) da Lei Ficha Limpa, do dia 16 do mesmo mês.
A respeito da primeira conquista: O Supremo Tribunal Federal (STF) - julgando ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que questiona a competência do CNJ - em votação (depois de debates acalorados entre os ministros e com placar apertado de 6 votos a 5), decidiu manter as regras criadas pelo CNJ, que uniformizam a metodologia para investigar magistrados (juízes, desembargadores, ministros) em todo o país.
A maioria dos ministros entendeu que o CNJ tem o poder de estabelecer essas normas como órgão de controle nacional do Judiciário. Portanto, a Corregedoria do CNJ pode, com total independência, iniciar uma investigação contra magistrados, ou reclamar processo administrativo já em andamento nas Cortes locais, sem precisar fundamentar essa opção e sem a necessidade de aguardar por um posicionamento das Corregedorias estaduais.
A decisão do STF - além de ser uma grande conquista da sociedade - representa uma vitória “para a atual corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, que reclamava do possível esvaziamento de seus trabalhos, dizendo que isso abriria espaço para o que ela chamou de ‘bandidos de toga’” (Folha de S. Paulo, 03/02/12, p. A4).
Votaram a favor da manutenção do poder do CNJ de investigar magistrados os ministros: Gilmar Mendes, José Antônio Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Rosa Weber; votaram contra Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso (presidente do STF), Marco Aurélio Mello (relator do caso e autor da liminar que, em dezembro/11, suspendeu os poderes originários de investigação do CNJ), Luiz Fux e Celso de Mello
O STF rejeitou também o pedido da AMB para que, em alguns casos, os julgamentos de magistrados fossem sigilosos e, em votação, decidiu que todas as sessões do CNJ devem ser abertas.
A respeito da segunda conquista: A Lei Ficha Limpa é uma grande demanda da sociedade. Originada em um projeto de lei de iniciativa popular - depois de votada, aprovada e sancionada - foi promulgada como Lei Complementar nº. 135, no dia 4 de junho de 2010. “A aprovação se deu graças à mobilização de milhões de cidadãos e se tornou um marco fundamental para a democracia e a luta contra a corrupção e a impunidade no Brasil. Trata-se de uma conquista de todos os brasileiros e brasileiras” (http://www.fichalimpa.org.br/index.php).
A Articulação Brasileira Contra a Corrupção e a Impunidade (ABRACCI - www.abracci.org.br), com o apoio do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE - www.mcce.org.br), é um instrumento de controle social da Lei Ficha Limpa e uma ação de valorização do voto dos eleitores/as, contribuindo, assim, para a construção de uma outra cultura no Brasil - a cultura de não corrupção e impunidade - com vistas a uma sociedade justa, democrática e solidária (Cf. www.fichalimpa.org.br).
Depois de quase dois anos e onze sessões de julgamento, no dia 16 de fevereiro/12, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional e, portanto, válida a Lei Ficha Limpa, que contou com o apoio de 1,5 milhão de assinaturas de eleitores e eleitoras. O objetivo principal da Lei Ficha Limpa é barrar a candidatura de políticos condenados pela Justiça. Com a decisão, a partir das eleições deste ano, ficam impedidas de disputar a eleição pessoas condenadas por um órgão colegiado, cassadas pela Justiça ou que tenham renunciado para evitar a punição.
Sete ministros votaram pela constitucionalidade e validade da Lei Ficha Limpa: Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello. Desses sete ministros, seis (menos o ministro Marco Aurélio Mello) entenderam que a Lei deve ser aplicada inclusive para condenações e renúncias que ocorreram antes de sua promulgação, em 4 de junho de 2010. Votaram contra a principal mudança proposta pela Lei, que é a possibilidade de barrar políticos condenados por órgãos colegiados, os ministros José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
A Lei Ficha Limpa estabelece que o político condenado por um colegiado fica inelegível por oito anos, além do período imposto pela pena. Se, por exemplo, a condenação é de dez anos, a inelegibilidade é de 18. A Lei expressa a vontade do povo concretizada em emenda popular e - como demonstram as pesquisas - tem o consenso da mídia e das redes sociais.
O ministro Luiz Fux “não viu motivos para o Supremo ir contra a vontade do povo constitucionalmente fundamentada na moralidade da vida política e socialmente sustentada” (http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/26304-peso-da-vontade-popular-esta-no-centro-do-debate-no-stf.shtml).
Na decisão do STF - diz Joaquim Falcão - “o peso da vontade popular está no centro do debate no STF”. A aprovação da Lei Ficha Limpa e o reconhecimento de sua constitucionalidade (validade) “dá início a uma nova forma de democracia” (Ib.).
Essas duas conquistas a respeito do CNJ e da Lei Ficha Limpa - uma prova concreta da força que o povo, unido, organizado e mobilizado tem para combater a corrupção na vida pública - fortalecem a esperança e possibilitam o surgimento de uma nova prática política. É o que todos e todas almejamos.
Diário da Manhã, Opinião Pública, Goiânia, 01/03/12, p. 03
http://www.dmdigital.com.br/novo/?ref=dmsite#!/view?e=20120301&p=19
http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&langref=PT&cod=64790
Fr. Marcos Sassatelli, Frade dominicano
Doutor em Filosofia (USP) e em Teologia Moral (Assunção - SP)
Prof. de Filosofia da UFG (aposentado)
Prof. na Pós-Graduação em Direitos Humanos
(Comissão Dominicana Justiça e Paz do Brasil / PUC-GO)
Vigário Episcopal do Vicariato Oeste da Arquidiocese de Goiânia
Administrador Paroquial da Paróquia Nossa Senhora da Terra
E-mail: mpsassatelli@uol.com.br