segunda-feira, 28 de julho de 2014

Parque Oeste Industrial: a impunidade legalizada

“Ai daqueles que fazem leis injustas e daqueles que escrevem sentenças de opressão, para negar a justiça ao fraco e fraudar o direito dos pobres do meu povo”
(Is 10,1-2)
           
Para surpresa de todos e de todas, no dia 24 de junho do corrente ano, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), em votação, manteve a decisão de primeiro grau - do juíz da 1ª Vara Criminal de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcântara - que absolveu seis policiais militares da acusação de homicídio e tentativa de homicídio durante a desocupação do Parque Oeste Industrial, ocorrida em 16 de fevereiro de 2005. O relator foi o desembargador Nicomedes Borges, seguido por unanimidade pelos demais magistrados. Que vergonha para a Justiça (ou melhor: “in-Justiça”) de Goiás!
            O Tribunal absolveu o tenente-coronel José Divino Cabral, o sargento Rorion Alves Martins, o tenente Weldel de Jesus Costa, os capitães Alessandri da Rocha Almeida e Wilmar Rubens Alves Rodrigues e o tenente Eduardo Bruno Alves. “Os cinco primeiros foram denunciados por omissão, homicídio qualificado (com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e tentativa de homicídio, enquando o último foi acusado de tortura”. A razão para a absolvição é: “a materialidade dos crimes foi comprovada pelos exames de laudos cadavéricos, mas não houve comprovação da autoria” (O Popular, 25/06/14, p. 2).
Reparem: foram necessários 9 anos para absolver os policiais militares e não mandá-los a júri popular. Por que tanto tempo? Será que não foi para esfriar os ânimos e deixar que os fatos caíssem no esquecimento? Será que não foi proposital e de má-fé? Dá para desconfiar!
Como diz José Rafael de Menezes, “o julgar é ato subjetivo, pois a própria palavra ‘sentença’ provém de ‘sentir’, como sentimento do magistrado. A sentença é então aquilo que o juiz sente” (A personalidade intelectual do magistrado. Nossa Livraria, Recife, 1996, p. 16). Só que há aí um “porém”. Em princípio, o “sentir” do juiz deveria brotar sempre de sua coerência ética e de seu compromisso com a defesa da justiça e dos direitos humanos. Muitas vezes, porém, não é isso que acontece e o “sentir” do juiz brota da sua conivência e comprometimento com os interesses dos governantes e poderosos, em detrimento dos pobres e oprimidos. O caso do Parque Oeste Industrial é um dos símbolos mais gritantes da impunidade legalizada.
Fazendo a memória dos principais fatos do despejo da Ocupação “Sonho Real” (no Parque Oeste Industrial), em fevereiro de 2014 escrevi: “apesar de o governador Marconi Perillo ter prometido publicamente que não iria mandar retirar as famílias da Ocupação, de 6 a 15 de fevereiro de 2005, de 0 às 6h, a Polícia Militar do Estado de Goiás começou a ação de reintegração de posse, realizando a chamada ‘Operação Inquietação’, que foram dez dias de tortura física e psicológica coletiva. Cercou a área com viaturas, impediu a entrada e a saída de pessoas e cortou o fornecimento de energia elétrica. Com as sirenes ligadas, com o barulho de disparos de armas de fogo, com a explosão de bombas de efeito moral, gás de pimenta e lacrimogêneo, a Polícia Militar promoveu o terror entre os Moradores da Ocupação e provocou traumas psicológicos nas crianças. Que maldade! Nenhuma lei permite uma Operação noturna criminosa como essa. 
No dia 16 de fevereiro de 2005, a Polícia Militar do Estado de Goiás realizou uma verdadeira Operação de Guerra, cinicamente chamada ‘Operação Triunfo’. Participaram da Operação 1,8 mil policiais. Em uma hora e quarenta e cinco minutos, cerca de 14 mil pessoas foram despejadas de suas moradias de maneira violenta, truculenta e sem nenhum respeito pela dignidade da pessoa humana. A Operação Militar produziu duas vítimas fatais (Pedro e Vagner), 16 feridos à bala, tornando-se um desses paraplégico (Marcelo Henrique) e 800 pessoas detidas (suspeita-se com razão que o número dos mortos e feridos seja bem maior). Esses crimes - apesar de muitas promessas - continuam até hoje impunes.  
Nessa Operação Militar criminosa, ilegal e imoral, todos os Direitos Humanos fundamentais foram gravemente violados: o Direito à Vida, o Direito à Moradia, o Direito ao Trabalho, o Direito à Saúde, o Direito à Alimentação e à Água, os Direitos da Criança e do Adolescente, os Direitos da Mulher, os Direitos dos Idosos e os Direitos das Pessoas com Necessidades Especiais” (Leia a íntegra do artigo: 16 de fevereiro de 2005: uma data que não pode ser esquecida, em: http://www.dm.com.br/jornal/#!/view?e=20140216&p=20 ou
Enfim, podemos dizer que, no caso do Parque Oeste Industrial, uma coisa é certa. Independentemente das provas que incriminam cada um dos militares acima citados, a Operação “Inquietação” e a Operação “Triunfo”, pela maneira como foram planejadas e executadas, são duas Operações criminosas (ilegais, inconstitucionais  e imorais) enquanto tais, em sua totalidade. Até um débil mental sabe disso! Os responsáveis por essas Operações criminosas foram, e ainda são, o então Governador do Estado de Goiás, Marconi Perillo e seus auxiliares imediatos, o Secretário de Segurança Pública e Justiça do Estado de Goiás, Jônathas Silva e o Comandante Geral da Polícia Militar do mesmo Estado, Cel. Marciano Basílio de Queiroz. São eles que, em primeiro lugar, devem ser processados, julgados e condenados. Lembrem-se os responsáveis: a justiça dos homens pode falhar, mas a justiça de Deus não falha!
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República tem a obrigação constitucional e, sobretudo, ética de “federalizar” - com urgência e sem enrolação - essas Operações criminosas do Parque Oeste Industrial, em Goiânia - GO. A absolvição dos militares pelo TJ-GO, que - conforme me contaram - saíram do Tribunal com um sorriso sarcástico, é mais um motivo para que isso seja feito o quanto antes. Se a Secretaria não o fizer, passará à história como conivente com o crime. Chega de omissão! Justiça, já!
Assine (se ainda não o fez) o Abaixo-assinado “Federalização já” em: http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=P2012N21783.

Marcos Sassatelli, Frade dominicano
Doutor em Filosofia (USP) e em Teologia Moral (Assunção - SP),
Professor aposentado de Filosofia da UFG

                                                                                      Goiânia, 09 de julho de 2014

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