O “TJ-GO fez 50 pagamentos acima de R$ 200 mil em abril” (O Popular, 12 de maio de 2026. Manchete da 1ª página). “Tribunal gastou R$ 49,6 milhões em indenizações para magistrados no mês, 118% a mais que março. CNJ determinou cumprimento do teto salarial de R$ 46,3 mil” (Ib.).
“Pagamentos do TJ acima de R$ 100 mil são 448
só em abril”. Penduricalhos: “gratificações e indenizações custaram R$ 49,6
milhões no mesmo mês, que teve 50 repasses maiores que R$ 200 mil (Ib. p. 4). Chega!
Não dá mais!
A bandidagem legalizada e institucionalizada
continua e dá nojo em qualquer pessoa que tem um mínimo de
sensibilidade humana. Ninguém acredita que um Tribunal como esse possa ser um “Tribunal
de Justiça”. Que justiça é essa!?
Trata-se de uma perversidade permanente e diabolicamente
planejada, que é de um cinismo repugnante: um verdadeiro pontapé na cara dos pobres e dos trabalhadores/as que ganham
até um salário-mínimo. Não dá para acreditar que um ser humano seja capaz
de tamanha injustiça!
Infelizmente, na sociedade capitalista
neoliberal, a cadeia só existe para os pobres. Quando - em casos raríssimos
- um rico é preso, só se fala em prisão domiciliar e em redução ou perdão da
pena. Os pobres não merecem isso. Trata-se de uma sociedade hipócrita e estruturalmente
injusta.
Pergunto:
Como vamos enfrentar essa realidade que clama por justiça diante de
Deus?
O Supremo Tribunal Federal (STF),
composto por 11 ministros:
- Por ser o Guardião da Constituição Federal
de 1988, não deveria garantir a supremacia das normas constitucionais e o
cumprimento da lei máxima do Brasil?
- Por ser o Foro Privilegiado, não deveria
julgar as autoridades, como o Presidente e Vice-Presidente da República, os membros
do Congresso Nacional (deputados e senadores), os ministros de Estado e os seus
próprios ministros em infrações penais comuns?
- Por ser a última Instância Recursal,
não deveria analisar os recursos extraordinários se uma decisão de Tribunais
inferiores violasse a Constituição?
- Por ser o Tribunal da Federação, não
deveria resolver os conflitos entre os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios)?
E ainda, o STF, por ser a Instância máxima
do Poder Judiciário e ter o Controle da Constitucionalidade:
- Não deveria analisar as leis (ou atos
normativos) federais e estaduais para ver se estão de acordo com a Constituição?
Se não estiverem, não deveria declará-las inconstitucionais e anulá-las?
- Não deveria atuar sempre para manter o
equilíbrio entre os Poderes, proteger os direitos fundamentais e proferir
sentenças definitivas?
Por fim, em respeito aos trabalhadores e
trabalhadoras - não está na hora (ou melhor, não passou da hora) do STF tomar
providências urgentes e rápidas a respeito do caso do TJ-GO e outros semelhantes?
(Cf. https://portal.stf.jus.br/textos/verTexto.asp?servico=sobreStfConhecaStfInstitucional)
A luta continua! Esperançar é preciso!
“Senhor, seus caminhos são justos e
verdadeiros” (Ap
15,3)
“Ser Cristãos e Cristãs
é ser radicalmente Seres Humanos” (Hans Küng)
“Para que toda a
humanidade se
abra à esperança de
um Mundo Novo”
(Oração Eucarística
VI-D. - Edição de 1992)
Marcos Sassatelli, frade dominicanoDoutor em Filosofia (USP) e em Teologia Moral
(Assunção - SP)Professor aposentado de Filosofia da UFGE-mail: mpsassatelli@uol.com.br - Cel. e WA: (62) 9 9979 2282
Goiânia, 15 de maio de 2026








