sexta-feira, 15 de junho de 2012

Um SUS que mata os pobres

No dia 2 do mês corrente, bem cedo, o meu olhar fixou-se na seguinte manchete de jornal: “Morte e angústia à espera de UTI”. “Pacientes sofrem por dias para conseguir vaga nas redes pública e conveniada ao SUS” (O Popular, 02/06/12, 1ª página). Depois da manchete, um resumo da reportagem (publicada, na íntegra, na página 4 do mesmo jornal), diz: “A recém-nascida Sofia Lemes, com pneumonia, teve de aguardar 4 dias para conseguir ocupar uma vaga em UTI de Goiânia. Demorou, mas conseguiu. O universitário Rubens de Araujo não teve a mesma sorte. Apesar de um mandato judicial (repare: um mandato judicial) esperou por 5 dias. Não suportou a demora”. E ainda: No dia 1º do mesmo mês, nas unidades de saúde da Prefeitura (Cais e Ciams) “outros 13 pacientes graves estavam na fila por uma vaga”. Esta situação de iniquidade, nos deixa a todos profundamente indignados. No caso de Rubens de Araujo, 44 anos, acadêmico de biologia da UFG, o advogado Renato Beltrão, a pedido da família, entrou com mandado de segurança para conseguir a internação em UTI. “A justiça - diz o advogado - foi rápida, determinando a internação dele em UTI, mas a Secretaria Municipal de Saúde descumpriu a ordem judicial” (Ib., p. 4). Rubens morreu no Ciams do Setor Urias Magalhães - onde estava internado há 5 dias - de insuficiência hepática, decorrente de uma cirrose. Ao que me consta, quando uma categoria de trabalhadores/as - da educação, da saúde ou outra - descumpre uma ordem judicial (uma liminar), os responsáveis são presos e processados. Pergunto, então: Por que os responsáveis (da Secretaria Municipal da Saúde - SMS) pelo descumprimento da ordem judicial em favor do estudante Rubens não foram presos e processados? Não somos todos iguais perante a lei? A família de Rubens - diz ainda o advogado - “indignada com o que considera negligência e descaso (mesmo havendo uma ordem judicial) vai ingressar com uma ação contra o município de Goiânia de indenização por danos morais” (Ib.). Diante de tanta irresponsabilidade, a família tem todo o direito de processar a SMS. Infelizmente, porém, nem todas as famílias têm condições de fazer isso. Que vergonha! Que descalabro! No SUS, a demora no atendimento aos doentes tornou-se estrutural e crônica, mesmo em casos de urgência e emergência. Nesses casos, os crimes praticados pelo Poder Público são crimes de omissão de socorro. Ninguém, porém, é preso, julgado e condenado por causa desses crimes. Reina a total impunidade. Parece que a sociedade se acostumou com essa realidade desumana e antiética. Temos um SUS que na prática (embora na teoria seja um dos melhores planos de saúde pública) é criminoso e mata os pobres. E quando digo “os pobres”, não entendo somente aqueles e aquelas que vivem na extrema pobreza, mas a grande maioria dos trabalhadores/as que ganham salários indignos. O responsável dessa situação de descalabro é o Poder Público, Municipal, Estadual e Federal. Não venham os governantes com desculpas esfarrapadas, dizendo que faltam verbas, que faltam medicamentos, que o atraso na compra dos mesmos é devido à burocracia, que a situação se agravou, que vêm muitas pessoas do interior e não sei mais o quê. Na realidade, trata-se somente de uma questão de opção política. Chega de enganação do povo! O dinheiro dos cofres públicos (que é dinheiro dos impostos e, portanto, do povo) deve ser usado prioritariamente para salvar a vida do povo (e não para práticas de corrupção, despejando o dinheiro público nas “cachoeiras da vida”). No atendimento pelo SUS, nos casos de urgência e emergência, se não tiver vaga em UTI da rede de hospitais públicos ou conveniados (o que não aconteceria se houvesse “outra” política), o Poder Público é legal e moralmente obrigado a pagar (com dinheiro dos cofres públicos, que é dinheiro do povo) a internação das pessoas gravemente enfermas em UTI da rede de hospitais particulares e a adquirir os medicamentos necessários. Repito: é obrigação do Poder Público e não favor ou “pacote de bondades”. Goiânia, por exemplo, é um centro médico bastante desenvolvido e, para quem pode pagar, as vagas em UTI sempre existem. Os que têm dinheiro usufruem das benesses de um tratamento de qualidade, que - segundo a Constituição Federal - deveria ser para todos/as. O SUS não pode dizer que não existem vagas em UTI. Só não existem para os pobres. Infelizmente, o Poder Público - no lugar de assumir suas responsabilidades constitucionais e éticas - prefere lavar as mãos e terceirizar (leia-se: privatizar, de maneira disfarçada) a saúde. Não podemos, sobretudo os trabalhadores/as, permitir que isso aconteça e que empresas privadas - mesmo chamadas de Organizações Sociais (OSs) - se enriqueçam às custas do sofrimento do povo. A saúde, que é um serviço essencial, deve ser pública Enfim, faço um apelo aos advogados/as - que, sensíveis à causa da justiça e dos direitos humanos, querem dedicar parte de seu tempo à prática do voluntariado - para que assumam gratuitamente (a gratuidade é um grande valor humano) a defesa das vítimas de casos de omissão de socorro no SUS (como o caso citado pelo O Popular), processando o Poder Publico e exigindo a devida indenização para os familiares da pessoa falecida. Diante dessa realidade, “é hora de nos despojarmos do comodismo, não deixar que a desilusão nos paralise e nos impeça de buscar novas formas de denúncia e de transformação destas estruturas de manutenção da exploração e da pobreza” (Pastorais Sociais e outros Organismos da CNBB. Eleições municipais 2012: Cidadania para a Democracia. Brasília-DF, fevereiro 2012, p. 14). (Há poucos dias, escrevi o artigo: Irmã Katherine Marie: a “Irmã dos SUS”, vítima do próprio SUS. Leia o artigo nos lings: http://www.dmdigital.com.br/novo/#!/view?e=20120601&p=23; http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&cod=67487 e outros). http://www.dmdigital.com.br/novo/#!/view?e=20120608&p=23 http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&cod=67698 http://correiodobrasil.com.br/um-sus-que-mata-os-pobres/466668/ http://cebsmaria.blogspot.com.br/2012/06/um-sus-que-mata-os-pobres.html http://www.emtempo.com.br/opiniao/artigos/13929.html Fr. Marcos Sassatelli, Frade dominicano Doutor em Filosofia (USP) e em Teologia Moral (Assunção - SP) Prof. de Filosofia da UFG aposentado Prof. na Pós-Graduação em Direitos Humanos (Comissão Dominicana Justiça e Paz do Brasil / PUC-GO) Vigário Episcopal do Vicariato Oeste da Arquidiocese de Goiânia Administrador Paroquial da Paróquia Nossa Senhora da Terra E-mail: mpsassatelli@uol.com.br

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