domingo, 8 de fevereiro de 2026

O Ser Humano como Ser de Práxis (2)

 


(Continua o tema do último artigo sobre o Ser Humano como Ser de Práxis - parte 2)

Existem atividades que são do Ser humano enquanto ser vivente, integrante do planeta Terra (comuns a todos os viventes). Por exemplo, o nascimento e o crescimento do Ser humano.

A própria Irmã Mãe Terra Nossa Casa Comum, é um grande ser vivo, um superorganismo vivo ou uma consciência viva inata (não reflexa).

Existem outras atividades que são do Ser humano enquanto ser vivente de vida animal (comuns a todos os animais). Por exemplo, num nível físico, as atividades de um órgão humano; num nível psíquico, as atividades do Ser humano (ou do animal) de tipo sensorial, instintivo etc. O Ser humano também é sujeito de atividades vitais biológicas ou instintivas que não transcendem seu nível meramente vital e/ou animal.

Existem, enfim, atividades que são do Ser humano enquanto tal, ou seja, enquanto ser vivente de vida animal racional, ser pensante (atividades propriamente humanas).

Como, porém, o Ser humano não é racionalidade pura, ele só pode ser racional, porque é vivente, porque é animal. No Ser humano, a racionalidade integra a biopsiquicidade (racionalidade biopsíquica) e a biopsiquicidade só é "humana" quando integra a racionalidade (biopsiquicidade racional).

A atividade propriamente ou especificamente humana distingue-se de qualquer outra que se situa no nível meramente vital e/ou animal.

"Essa atividade implica na intervenção da consciência, graças à qual o resultado existe duas vezes e em tempos diferentes: como resultado ideal e como produto real. O resultado ideal, que se pretende obter, existe primeiro idealmente, como mero produto da consciência, e os diversos atos do processo se articulam ou estruturam de acordo com o resultado que se dá primeiro no tempo, isto é, o resultado ideal. Em virtude dessa antecipação do resultado que se deseja obter, a atividade propriamente humana tem um caráter consciente. Sua característica é a de que por muito que o resultado real diste do ideal, trata-se, em todo caso, de adequar intencionalmente o primeiro ao segundo”.

Isso “não significa que o resultado obtido tenha de ser forçosamente uma simples duplicação real de um modelo ideal preexistente. Não, a adequação não tem por que ser perfeita. Pode assemelhar-se pouco, e até mesmo nada, com a finalidade original, já que esta sofre modificações, às vezes radicais, no processo de sua realização”.

Pois bem, “para que se possa falar em atividade humana basta que nela se formule um resultado ideal, ou fim a atingir, como ponto de partida, e uma intenção de adequação, independentemente de como se plasma, em definitivo, o modelo ideal original" (VÁSQUEZ, A. Sánchez. Filosofia da Práxis. Paz e Terra, Rio de Janeiro, 1977², p. 187-188).

Toda atividade propriamente humana, portanto, se desenvolve de acordo com certas finalidades, e essas finalidades só existem como produtos da consciência do Ser humano. Elas prefiguram o resultado da atividade humana real (concreta), que já não é mera atividade da consciência. O Ser humano se encontra numa relação de interioridade com suas diferentes atividades e com seus produtos (não numa relação de exterioridade como acontece com um agente físico ou animal). A consciência do Ser humano estabelece as finalidades (os objetivos) como leis de suas atividades, às quais se subordinam os produtos, que, de certa maneira, são por elas governados. Essa subordinação e esse governo, todavia, nunca pode ser absoluto, porque se encontra limitado pelos objetos das atividades e pelos meios utilizados para a materialização e concretização das finalidades.

Por exemplo, no trabalho, como atividade especificamente humana, "ao final do processo de trabalho aparece um resultado que já existia antes idealmente na imaginação do trabalhador. Ele não transforma apenas o material sobre o qual opera; ele imprime ao material o projeto (a finalidade) que tinha conscientemente em mira, o qual constitui a lei determinante do seu modo de operar e ao qual tem de subordinar sua vontade" (MARX, K. O Capital. Livro I, Vol. I, Civilização Brasileira, Rio de Janeiro, 19805, p. 202).

Na atividade propriamente humana, a consciência é a consciência do fim, que determina a consciência dos meios adequados à sua realização. O fim (ou causa final) é primeiro na ordem da concepção e último na ordem da execução ou da realização.

Por ser consciente, a atividade humana é uma atividade projetual e processual; ela é projeto (prospectiva mental) e processo (execução progressiva). "Uma aranha executa operações semelhantes às do tecelão, e a abelha supera mais de um arquiteto ao construir sua colmeia. Mas o que distingue o pior arquiteto da melhor abelha é que ele projeta na mente sua construção antes de transformá-la em realidade” (Ib.).

A Práxis - por ser "o modo de ser-no-mundo conscientemente” (“o modo de ser-no-mundo se relacionando”) do Ser humano - é Práxis histórica e meta-histórica. A Práxis histórica é "o modo de ser-no-mundo historicamente” do Ser humano. A Práxis meta-histórica é "o modo de ser-no-mundo meta-historicamente” do Ser humano.

(Continua no próximo artigo sobre o mesmo tema)


Marcos Sassatelli, frade dominicano
Doutor em Filosofia (USP) e em Teologia Moral (Assunção - SP)
Professor aposentado de Filosofia da UFG
E-mail: mpsassatelli@uol.com.br - Cel. e WA: (62) 9 9979 2282

Goiânia, 26 de janeiro de 2026


O artigo foi publicado originalmente em:
https://portaldascebs.org.br/o-ser-humano-como-ser-de-praxis-2/# (04/02/26)

 

16 de fevereiro de 2005 Mais uma vez: uma data que não pode ser esquecida

 


  “Ele - Jesus - veio morar entre nós” (João 1,14)

“É tarefa da Igreja, como parte de sua missão evangelizadora, denunciar como injustiça e como pecado que clama ao céu a negação e precarização do direito fundamental à moradia e apoiar e fortalecer os Movimentos Populares que lutam por moradia digna” (Campanha da Fraternidade 2026. Fraternidade e Moradia, 163).

No dia 16 de fevereiro de 2005, cerca de 14 mil pessoas (4 mil famílias) da Ocupação “Sonho Real”, no Parque Oeste Industrial (Goiânia - GO), foram despejadas e jogadas na rua numa hora e meia da forma mais desumana, iníqua, cruel, perversa e diabólica possível. Não dá para entender como seres humanos - no caso, o governador Marconi Perillo e seus colaboradores - possam ter sido capazes de uma maldade como essa. No mês de fevereiro, fazemos a memória, ou seja, tornamos presente hoje esse fato para que nunca mais aconteça.

A moradia digna é um direito fundamental de toda pessoa humana. Do ponto de vista ético, terrenos urbanos abandonados para futura especulação imobiliária ou terrenos rurais sem função social não só podem, mas devem ser ocupados por aqueles e aquelas que precisam deles para morar e/ou trabalhar.

Todo despejo é desumano, antiético e injusto; se tiver liminar de juiz, é mais injusto ainda porque se torna uma injustiça legalizada e institucionaliza. Pessoa humana não se despeja (não é lixo degradável).

Lembro mais uma vez que - do ponto de vista humano e cristão - só existem três casos nos quais os moradores/as de uma Ocupação podem ser removidos/as com dignidade e respeito (não despejados/as).

Primeiro:  se, no terreno ocupado, os moradores/as correm risco de vida. Nesse caso, o Poder Público tem a obrigação de removê-los o mais rápido possível e com todo cuidado. Se não tiver moradias dignas para serem ocupadas, o Poder Público tem a obrigação de pagar o aluguel social até que as moradias estejam prontas. Segundo: se o terreno ocupado for de utilidade pública. Terceiro: se o terreno ocupado for de preservação ambiental. Nos dois últimos casos, porém, somente depois que tiver outras moradias dignas prontas para serem ocupadas.

Em fevereiro de 2005, poucos dias antes do diabólico despejo - que foi uma verdadeira operação de guerra - o Governador Marconi Perillo tinha declarado publicamente - numa entrevista coletiva, na qual eu estava presente - que não iria mandar retirar as famílias da Ocupação “Sonho Real” e que estava decidida a desapropriação da área. Inclusive, tratava-se de uma área com todas as condições legais para ser desapropriada.

Ora, apesar de ter publicamente empenhado sua palavra (os Moradores e Moradoras fizeram até festa), Marconi Perillo, pressionado pelos donos das grandes Imobiliárias de Goiânia - os que realmente mandam na capital - foi covarde, não manteve a palavra dada e voltou atrás. Por ser bastante valorizada, a área da Ocupação “Sonho Real” tinha se tornado objeto de “especulação imobiliária” dos adoradores do deus dinheiro.

De 6 a 15 de fevereiro de 2005, de 0 às 6h (reparem o tempo e o horário!), a Polícia Militar do Estado de Goiás começou a ação violenta da hipocritamente chamada “reintegração de posse”. Cínica e maldosamente, recebeu o nome de "Operação Inquietação". Foram dez dias de tortura física e psicológica coletiva. Cercou a área com viaturas, impediu a entrada e a saída de pessoas e cortou o fornecimento de energia elétrica. Com as sirenes ligadas, com o barulho de disparos de armas de fogo, com a explosão de bombas de efeito moral (ou melhor: de “efeito imoral”!), gás de pimenta e lacrimogêneo, a Polícia Militar promoveu o terror entre os Moradores da Ocupação e provocou traumas psicológicos nas crianças. Que perversidade! Que crueldade! Nenhuma lei permite uma Operação noturna criminosa como essa.

Depois da “Operação Inquietação”, no dia 16 de fevereiro de 2005, a Polícia Militar do Estado de Goiás realizou uma verdadeira Operação de Guerra, que também - cínica e maldosamente - foi chamada "Operação Triunfo". Em uma hora e quarenta e cinco minutos, cerca de 14 mil pessoas (4 mil famílias) foram despejadas de suas moradias de maneira violenta, truculenta e sem nenhum respeito pela dignidade da pessoa humana. A Operação Militar produziu duas vítimas fatais (Pedro e Vagner), 16 feridos à bala, tornando-se um desses paraplégico (Marcelo Henrique) e 800 pessoas detidas (suspeita-se com razão que o número de mortos e feridos seja bem maior).

Já disse e reafirmo: nessas Operações Militares imorais e criminosas - mesmo que hipocritamente legalizadas - todos os Direitos Humanos fundamentais foram gravemente violados: o Direito à Vida, o Direito à Moradia, o Direito ao Trabalho, o Direito à Saúde, o Direito à Alimentação e à Água, os Direitos das Crianças e dos Adolescentes, os Direitos das Mulheres, os Direitos dos Idosos e os Direitos das Pessoas com Necessidades Especiais.

Depois do despejo forçado e violento, e depois de passar uma noite acampadas na Catedral de Goiânia - onde aconteceu também o velório de Pedro e Vagner num clima de muita indignação e sofrimento - cerca de mil famílias (aproximadamente 2.500 pessoas), que não tinham para onde ir - mesmo provisoriamente -  ficaram alojadas nos Ginásios de Esportes dos Bairros Novo Horizonte e Capuava (por mais de três meses) e, em seguida, no Acampamento do Grajaú (por mais de três anos) como verdadeiros refugiados de guerra.

Nesse período, diversas pessoas - sobretudo crianças e idosos - morreram em consequência das condições subumanas de vida, vítimas do descaso do Poder Público do Estado de Goiás e da Prefeitura de Goiânia. Foi o maior despejo urbano, o mais iniquo, o mais perverso e o mais cruel de toda a história de Goiânia, de Goiás e - acho eu - do Brasil, cometido pelo Poder Público.

Em 16 de fevereiro deste ano de 2026, a “Operação Triunfo” - apesar de muitos esforços no sentido de exigir a “federalização do caso” e a justiça - completa 21 anos de impunidade. Que vergonha para a Justiça de Goiânia, de Goiás e do Brasil! Quem pode acreditar nessa Justiça!

E tem mais! O governador da época Marconi Perillo - o maior responsável por esse despejo diabólico - tem a cara-de-pau de querer ser novamente candidato a governador, falando das mil maravilhas de seu governo. Será que ainda existem pessoas que acreditam nisso e vão votar nele?

Quanta maldade e quanta hipocrisia! Os responsáveis por tamanha iniquidade, praticada contra os Pobres, aguardem a justiça de Deus!  Ela pode tardar, mas nunca falha!

(Veja o Documentário: “Sonho Real: uma história de luta por moradia” do Coletivo da Mídia Independente - Goiânia - GO)  

                     Velório de Pedro e Vagner - https://fotografia.folha.uol.com.br   


                                                                                         Marcos Sassatelli - Frade dominicano 
Doutor em Filosofia (USP)
e em Teologia Moral (Assunção - SP)
Professor aposentado de Filosofia da UFG
                                                     Cel. e WA: (62) 9 9979 2282 

                                                                                                                                                                   Goiânia, 02 de fevereiro de 2026     



A palavra do Frei Marcos: uma palavra crítica que - a partir de fatos concretos e na escuta dos sinais dos tempos aponta caminhos novos