terça-feira, 13 de março de 2012

Práticas públicas antiéticas

No final de janeiro deste ano de 2012, foram amplamente divulgadas pela imprensa práticas públicas de membros do Poder Executivo Federal, que são descaradamente antiéticas e que deixam a todos/as - os/as que têm responsabilidade social - profundamente indignados/as. Vejam o que diz a imprensa.
“Ministros e vice gastam R$16,6 mi com jatinhos. Valor se refere a 10 meses de transporte para casa e para missões oficiais. Apenas um ministro aderiu ao decreto de 2009, que permite às autoridades pegar voos comerciais para casa” (Folha de S. Paulo, 29/01/12, p. A12 - Manchetes).
A reportagem, explicitando as manchetes, afirma: “Os ministros de Dilma Rousseff e o vice Michel Temer gastaram, em dez meses de 2011, R$ 16,6 milhões com viagens em aviões da FAB para missões oficiais ou em deslocamentos para casa. A Folha teve acesso às planilhas de voo de todos os ministros, com dados inéditos sobre horários de partida, custos, roteiros e datas. O cruzamento dos dados revela que muitas aeronaves decolam em horários próximos, com o mesmo destino, cada uma com um ministro a bordo. Em muitos casos foi desrespeitada a orientação da presidenta para que os voos fossem compartilhados. Apenas 2,4% dos deslocamentos seguiram essa orientação”.
Diz ainda a reportagem: “A maior parte dos ministros vai para casa de jatinho nos finais de semana. Dos R$ 16,6 milhões, R$ 5,5 milhões foram gastos neste tipo de trajeto. Nesses casos, o jatinho precisa fazer até quatro viagens. Normalmente a aeronave leva o passageiro na quinta ou na sexta e retorna para Brasília; depois, volta para buscá-lo na segunda. (...) O ministro Fernando Pimentel, por exemplo, gastou R$ 920 mil com jatinhos da FAB, sendo R$ 381 mil em 37 deslocamentos para casa (Belo Horizonte) nos finais de semana. As viagens de Ideli Salvatti (Pesca e depois Relações Institucionais) custaram R$ 550 mil, sendo R$ 390 mil para Santa Catarina”.
A reportagem “identificou 169 voos em horários próximos, com o mesmo destino. Exemplo: em 6 de junho partiram duas aeronaves de Brasília com destino a São Paulo, uma para buscar Temer e outra para o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Um Legacy de 12 lugares decolou às 7h20, enquanto um Embraer ERJ-145, de 36 poltronas, levantou voo às 7h30. O Legacy decolou de volta a Brasília às 9h55, transportando o vice. Cinco minutos mais tarde, o Embraer ERJ-145 partiu de São Paulo com Mantega”.
A reportagem constata também que “os registros da FAB apontam 16 voos de Temer em horários próximos aos de ministros. (...) O transporte dos ministros e do vice exige a operação de 14 aeronaves. Os seis luxuosos Legacy, com 12 lugares, respondem por 55% dos vôos”.
Até a ministra da Secretaria de Direitos Humanos Maria do Rosário (quem diria!) “fez 17 visitas a Porto Alegre, onde já disputou a prefeitura”. Segundo a mesma reportagem “uma viagem de jatinho de Brasília a Porto Alegre, por exemplo, custa R$ 34 mil, enquanto uma passagem aérea comercial de ida e volta não passa de R$ 1.500” (Ib. p. A12).
O Executivo Federal é uma verdadeira corte; o vice-presidente e os ministros são os “príncipes dessa corte”, que tem sede em Brasília. Pergunto: Por que tanto abuso de poder? Por que tanta mordomia às custas do contribuinte? Que afronta ao povo trabalhador, tão sofrido! Que irresponsabilidade! Que descaramento! Que comportamento antiético!
E as desculpas para tentar justificar esse comportamento acintoso. Vejam só: cumprimento dos dispositivos do decreto sobre o transporte aéreo de autoridades; aspectos econômicos e de segurança; poucos vôos diários diretos; possibilidade de ida e volta no mesmo dia; viagens a trabalho; necessidades da agenda e reuniões internas com horário marcado (Cf. Ib.).
Que desculpas esfarrapadas! Será que o vice-presidente e os ministros acham que o povo é bobo? Que se mude o decreto, que se reveja o conceito de segurança, que se reprograme a agenda de trabalho e que se mude o horário das reuniões internas! É só querer e encarar os cargos públicos como um serviço ao bem comum, ou seja, ao bem de todos e de todas (principalmente dos mais necessitados), e não como uma oportunidade para aparecer e se autopromover. Presidenta Dilma, assuma sua responsabilidade e mude essa situação vergonhosa. È o que todos e todas almejamos e esperamos ver um dia.
Fr. Marcos Sassatelli, Frade dominicano
Doutor em Filosofia (USP) e em Teologia Moral (Assunção - SP)
Prof. de Filosofia da UFG (aposentado)
Prof. na Pós-Graduação em Direitos Humanos
(Comissão Dominicana Justiça e Paz do Brasil / PUC-GO)
Vigário Episcopal do Vicariato Oeste da Arquidiocese de Goiânia
Administrador Paroquial da Paróquia Nossa Senhora da Terra
E-mail: mpsassatelli@uol.com.br


Diário da Manhã, Opinião Pública, Goiânia, 09/03/12, p. 06

http://www.dmdigital.com.br/novo/#!/view?e=20120309&p=22
http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&langref=PT&cod=65025

quinta-feira, 8 de março de 2012

"Federalização já!"

Abaixo- assinado ”Federalização já!”
À Ministra Professora Maria do Rosário Nunes, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
Ao Ministério da Justiça, ao Supremo Tribunal Federal, ao Ministério Publico Federal, ao Congresso Nacional e a quantos possa interessar

O objetivo do Abaixo-assinado é: pedir a “Federalização já” do despejo forçado da Ocupação “Sonho Real”, com cerca de 14 mil moradores, acontecido em 16 de fevereiro de 2005 (Goiânia - GO) e da Ocupação Pinheirinho, com cerca de 7 mil moradores, acontecido recentemente em 22 de janeiro de 2012 (S. José dos Campos - SP). Trata-se de crimes bárbaros, de lesa-humanidade.
A fundamentação do Abaixo-assinado se encontra no Artigo Sete anos do “Sonho Real”: até quando a impunidade?
As pessoas - do Brasil, da América Latina e do mundo - que concordarem com o conteúdo do Artigo, subscrevam o Abaixo-assinado.
(Leiam o Artigo e assinem! É muito importante!).

_______________________________________________________________

Sete anos do “Sonho Real”: até quando a impunidade?

“Apesar da lei, do poder e das sentenças dos juízes, eu creio na Justiça”
(Geraldo Neiva, Juiz de Direito - www.gerivaldoneiva.com - 23/01/12)

Dia 16 de fevereiro de 2005. Sete anos se passaram. O “Sonho Real”, que - em outras palavras - é a Utopia do “Bem-Viver”, continua vivo. “Fazendo a memória”, ou seja, tornando presente o que aconteceu na Ocupação “Sonho Real”, queremos fortalecer a esperança de que um dia tamanha barbárie nunca mais irá acontecer.
Infelizmente, como prova o recente despejo (22/01/12) da Ocupação Pinheirinho em São José dos Campos - SP (muito parecido com o despejo da Ocupação “Sonho Real”), esse dia ainda não chegou. Precisamos apressar esse dia. Que a união dos pequenos e de todos os que lutam por um mundo novo “apresse o dia por nós esperado: de irmãos libertados de toda injustiça, de todo pecado” (Campanha da Fraternidade 1987 - Refrão do Canto de Comunhão).
Relembremos os principais fatos do despejo da Ocupação “Sonho Real. De 6 a 15 de fevereiro de 2005, de 0 às 6h, a Polícia Militar do Estado de Goiás começou a ação de reintegração de posse, realizando a chamada "Operação Inquietação", que foram dez dias de tortura física e psicológica coletiva. Cercou a área com viaturas, impediu a entrada e a saída de pessoas e cortou o fornecimento de energia elétrica. Com as sirenes ligadas, com o barulho de disparos de armas de fogo, com a explosão de bombas de efeito moral, gás de pimenta e lacrimogêneo, a Polícia Militar promoveu o terror entre os Moradores da Ocupação. Nenhuma lei permite uma Operação noturna criminosa como essa. Até hoje, temos crianças traumatizadas.
No dia 16 de fevereiro de 2005, a Polícia Militar do Estado de Goiás realizou uma verdadeira Operação Militar de Guerra, cinicamente chamada "Operação Triunfo". Numa hora e quarenta e cinco minutos, cerca de 14.000 pessoas foram despejadas de suas moradias de maneira violenta, truculenta e sem nenhum respeito pela dignidade da pessoa humana. A Operação Militar produziu 2 vítimas fatais (Pedro e Vagner), 16 feridos à bala, tornando-se um desses paraplégico (Marcelo Henrique) e 800 pessoas detidas (suspeita-se com razão que o número dos mortos e feridos seja bem maior). Esses crimes continuam até hoje impunes.
Nessa Operação Militar criminosa, ilegal e imoral, todos os Direitos Humanos fundamentais foram gravemente violados: o Direito à Vida, o Direito à Moradia, o Direito ao Trabalho, o Direito à Saúde, o Direito à Alimentação e à Água, os Direitos da Criança e do Adolescente, os Direitos da Mulher, os Direitos dos Idosos e os Direitos das Pessoas com necessidades especiais.
Depois do despejo forçado e violento, e depois de passar uma noite acampadas na Catedral de Goiânia (onde aconteceu também o velório de Vagner e Pedro num clima de muita indignação e sofrimento), cerca de mil famílias (aproximadamente 2.500 pessoas), que não tinham para onde ir, ficaram alojadas nos Ginásios de Esportes dos Bairros Novo Horizonte e Capuava (por mais de três meses) e, em seguida, no Acampamento do Grajaú (por mais de três anos) como verdadeiros refugiados de guerra, sob a lona preta. Nesse período, diversas pessoas - sobretudo crianças e idosos - morreram em consequência das condições subumanas de vida, vítimas do descaso do Poder Público do Estado de Goiás e da Prefeitura de Goiânia.
No dia 24 de fevereiro/05 - oito dias depois da Operação “Triunfo” - a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República criou uma Comissão Especial com o objetivo de apurar as violações aos Direitos Humanos na Operação de reintegração de posse, realizada por Policiais Militares no Parque Oeste Industrial em Goiânia, Estado de Goiás, no dia 16 de fevereiro do mesmo ano (Cf. Resolução N. 1, DOU - Seção 2, 24/02/05).
A Comissão analisou os três requisitos que a Emenda Constitucional, N. 45, considera necessários para a “federalização” (Incidente de Deslocamento de Competência para a Justiça Federal - IDC) dos crimes contra os Direitos Humanos: primeiro: que haja grave violação dos Direitos Humanos; segundo: que o fato praticado seja passível de sujeitar a União à responsabilidade internacional, por obrigações anteriormente assumidas em tratados e em plena vigência no país; terceiro e último: que exista algum comprometimento institucional viciado, que afete a estrutura e as relações independentes dos órgãos públicos estatais, ocasionando a necessidade de ruptura no pacto federativo para se restaurar a normalidade institucional e assegurar a proteção dos Direitos Humanos.
A Comissão reconheceu a existência do primeiro e do segundo requisitos, mas não reconheceu a existência do terceiro. Portanto, no dia 10 de abril/06, o relator da Comissão, Procurador da República Cláudio Drewes José de Siqueira - apoiado em seu parecer pelos demais membros da Comissão - conclui: “Sugiro o não deslocamento da competência para Justiça Federal do caso Parque Oeste Industrial, no que se refere à apuração e ao julgamento dos crimes ocorridos na desocupação, por não restarem preenchidos todos os requisitos constitucionalmente exigidos, recomendando, no entanto, pela continuidade da observação pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana dos trabalhos da Justiça Estadual” (Cf. Relatório da Comissão Especial).
O parecer da Comissão foi (e ainda continua sendo) uma grande decepção para todos os que lutam pela Justiça e pelos Direitos Humanos. Como pode a Comissão dizer que não existe “comprometimento institucional viciado, que afete a estrutura e as relações independentes dos órgãos públicos estatais” (terceiro requisito), se foram justamente os “órgãos públicos estatais” que praticaram o crime? Independentemente da constitucionalidade ou não da liminar de reintegração de posse da Juíza Substituta Dra. Grace Corrêa Pereira (esse é outro assunto que poderia ser discutido), a maneira como a liminar foi cumprida (as cínicas Operações “Inquietação” e “Triunfo”) foi claramente inconstitucional, antiética e criminosa. Não é possível que os membros da Comissão Especial não tenham enxergado isso. Até um cego enxergaria. Vale o ditado: não existe pior cego do que aquele que não quer ver.
Diante de fatos tão evidentes, o não reconhecimento por parte da Comissão Especial do terceiro requisito - exigido pela Emenda Constitucional, N. 45, para a “federalização” das investigações - dá a impressão de um conluio entre o Estado e a Comissão e levanta suspeitas (dúvidas e interrogações) a respeito da lisura do procedimento investigativo da mesma.
Se foi a Justiça Estadual que autorizou essas Operações criminosas (a liminar poderia ter sido cumprida de outro jeito e depois de preparar um lugar digno para os moradores), é evidente que ela não tem as mínimas condições para investigar e julgar a si mesma e o Governo do Estado de Goiás. É uma questão de lógica.
No caso do despejo da Ocupação “Sonho Real”, trata-se, antes de tudo, de investigar e julgar as próprias Operações “Inquietação” e “Triunfo” como Operações criminosas, enquanto tais. Independentemente dos abusos ou excessos cometidos por alguns Militares (que também devem ser investigados e julgados), essas Operações são um crime planejado e legalmente autorizado pela Justiça - melhor seria dizer - (in)Justiça) Estadual. O despejo de 14.000 pessoas numa hora e 45 minutos (sem saber para onde levar essas pessoas) é uma violência e uma iniquidade humana premeditada, claramente inconstitucional e antiética
Portanto, nesse caso, o criminoso é o Estado de Goiás, com a conivência do Judiciário e da Prefeitura de Goiânia. Quem deve responder por ele é o então Governador do Estado de Goiás, Marconi Perillo e seus auxiliares imediatos, o Secretário de Segurança Pública e Justiça do Estado de Goiás, Jônathas Silva e o Comandante Geral da Polícia Militar do mesmo Estado, Cel. Marciano Basílio de Queiroz. São eles que - como já disse em outros escritos - devem ser processados e julgados. Ora, pela lógica, se o criminoso é o Estado de Goiás, ele não vai investigar a si mesmo. Cai, assim, por terra o parecer da Comissão Especial a respeito do terceiro requisito, acima mencionado.
A mesma coisa pode ser dita do recente despejo da Ocupação Pinheirinho, em São José dos Campos - SP.
Enfim, a meu ver (falo como alguém que - afetiva e efetivamente solidário com os Sem-Teto - experienciou e viveu de perto o bárbaro despejo de Goiânia), a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - presidida atualmente pela Ministra, Professora Maria do Rosário Nunes - tem a obrigação constitucional e, sobretudo, ética de “federalizar” esses dois crimes bárbaros: o do Parque Oeste Industrial em Goiânia - GO e o do Pinheirinho em S. José dos Campos - SP.
São crimes que clamam por justiça diante de Deus. Um outro mundo é possível e urgente. Lutemos para que ele aconteça. A esperança nunca morre.



Diário da Manhã, Opinião Pública, Goiânia, 16/02/12, p. 04
http://www.dmdigital.com.br/novo/#!/view?e=20120216&p=20

Ver também:

http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&langref=PT&cod=64434 - 15/02/12
http://www.correiocidadania.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=6827:social170212&catid=71:social&Itemid=180 - 17/02/12

http://www.mtst.org/index.php/noticias/203-quem-ganhou-com-o-massacre-do-pinheirinho.html


Fr. Marcos Sassatelli, Frade dominicano
Doutor em Filosofia (USP) e em Teologia Moral (Assunção - SP)
Prof. de Filosofia da UFG (aposentado)
Prof. na Pós-Graduação em Direitos Humanos
(Comissão Dominicana Justiça e Paz do Brasil / PUC-GO)
Vigário Episcopal do Vicariato Oeste da Arquidiocese de Goiânia
Administrador Paroquial da Paróquia Nossa Senhora da Terra
E-mail: mpsassatelli@uol.com.br



Link do abaixo-assinado
http://peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2012N21783

sexta-feira, 2 de março de 2012

Duas importantes conquistas da sociedade

Duas importantes conquistas da sociedade

Nestes dias, a sociedade - que, há tempo, se une, se organiza (envolvendo Movimentos Sociais Populares e outras Entidades ou Organizações Sociais) e se mobiliza para pressionar o Supremo Tribunal Federal (STF) - alcançou duas vitórias, que são duas importantes conquistas: a decisão do STF sobre o poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do dia 2 de fevereiro/12 e a decisão sobre a constitucionalidade (validade) da Lei Ficha Limpa, do dia 16 do mesmo mês.
A respeito da primeira conquista: O Supremo Tribunal Federal (STF) - julgando ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que questiona a competência do CNJ - em votação (depois de debates acalorados entre os ministros e com placar apertado de 6 votos a 5), decidiu manter as regras criadas pelo CNJ, que uniformizam a metodologia para investigar magistrados (juízes, desembargadores, ministros) em todo o país.
A maioria dos ministros entendeu que o CNJ tem o poder de estabelecer essas normas como órgão de controle nacional do Judiciário. Portanto, a Corregedoria do CNJ pode, com total independência, iniciar uma investigação contra magistrados, ou reclamar processo administrativo já em andamento nas Cortes locais, sem precisar fundamentar essa opção e sem a necessidade de aguardar por um posicionamento das Corregedorias estaduais.
A decisão do STF - além de ser uma grande conquista da sociedade - representa uma vitória “para a atual corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, que reclamava do possível esvaziamento de seus trabalhos, dizendo que isso abriria espaço para o que ela chamou de ‘bandidos de toga’” (Folha de S. Paulo, 03/02/12, p. A4).
Votaram a favor da manutenção do poder do CNJ de investigar magistrados os ministros: Gilmar Mendes, José Antônio Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Rosa Weber; votaram contra Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso (presidente do STF), Marco Aurélio Mello (relator do caso e autor da liminar que, em dezembro/11, suspendeu os poderes originários de investigação do CNJ), Luiz Fux e Celso de Mello
O STF rejeitou também o pedido da AMB para que, em alguns casos, os julgamentos de magistrados fossem sigilosos e, em votação, decidiu que todas as sessões do CNJ devem ser abertas.
A respeito da segunda conquista: A Lei Ficha Limpa é uma grande demanda da sociedade. Originada em um projeto de lei de iniciativa popular - depois de votada, aprovada e sancionada - foi promulgada como Lei Complementar nº. 135, no dia 4 de junho de 2010. “A aprovação se deu graças à mobilização de milhões de cidadãos e se tornou um marco fundamental para a democracia e a luta contra a corrupção e a impunidade no Brasil. Trata-se de uma conquista de todos os brasileiros e brasileiras” (http://www.fichalimpa.org.br/index.php).
A Articulação Brasileira Contra a Corrupção e a Impunidade (ABRACCI - www.abracci.org.br), com o apoio do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE - www.mcce.org.br), é um instrumento de controle social da Lei Ficha Limpa e uma ação de valorização do voto dos eleitores/as, contribuindo, assim, para a construção de uma outra cultura no Brasil - a cultura de não corrupção e impunidade - com vistas a uma sociedade justa, democrática e solidária (Cf. www.fichalimpa.org.br).
Depois de quase dois anos e onze sessões de julgamento, no dia 16 de fevereiro/12, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional e, portanto, válida a Lei Ficha Limpa, que contou com o apoio de 1,5 milhão de assinaturas de eleitores e eleitoras. O objetivo principal da Lei Ficha Limpa é barrar a candidatura de políticos condenados pela Justiça. Com a decisão, a partir das eleições deste ano, ficam impedidas de disputar a eleição pessoas condenadas por um órgão colegiado, cassadas pela Justiça ou que tenham renunciado para evitar a punição.
Sete ministros votaram pela constitucionalidade e validade da Lei Ficha Limpa: Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello. Desses sete ministros, seis (menos o ministro Marco Aurélio Mello) entenderam que a Lei deve ser aplicada inclusive para condenações e renúncias que ocorreram antes de sua promulgação, em 4 de junho de 2010. Votaram contra a principal mudança proposta pela Lei, que é a possibilidade de barrar políticos condenados por órgãos colegiados, os ministros José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
A Lei Ficha Limpa estabelece que o político condenado por um colegiado fica inelegível por oito anos, além do período imposto pela pena. Se, por exemplo, a condenação é de dez anos, a inelegibilidade é de 18. A Lei expressa a vontade do povo concretizada em emenda popular e - como demonstram as pesquisas - tem o consenso da mídia e das redes sociais.
O ministro Luiz Fux “não viu motivos para o Supremo ir contra a vontade do povo constitucionalmente fundamentada na moralidade da vida política e socialmente sustentada” (http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/26304-peso-da-vontade-popular-esta-no-centro-do-debate-no-stf.shtml).
Na decisão do STF - diz Joaquim Falcão - “o peso da vontade popular está no centro do debate no STF”. A aprovação da Lei Ficha Limpa e o reconhecimento de sua constitucionalidade (validade) “dá início a uma nova forma de democracia” (Ib.).
Essas duas conquistas a respeito do CNJ e da Lei Ficha Limpa - uma prova concreta da força que o povo, unido, organizado e mobilizado tem para combater a corrupção na vida pública - fortalecem a esperança e possibilitam o surgimento de uma nova prática política. É o que todos e todas almejamos.


Diário da Manhã, Opinião Pública, Goiânia, 01/03/12, p. 03

http://www.dmdigital.com.br/novo/?ref=dmsite#!/view?e=20120301&p=19
http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&langref=PT&cod=64790


Fr. Marcos Sassatelli, Frade dominicano
Doutor em Filosofia (USP) e em Teologia Moral (Assunção - SP)
Prof. de Filosofia da UFG (aposentado)
Prof. na Pós-Graduação em Direitos Humanos
(Comissão Dominicana Justiça e Paz do Brasil / PUC-GO)
Vigário Episcopal do Vicariato Oeste da Arquidiocese de Goiânia
Administrador Paroquial da Paróquia Nossa Senhora da Terra
E-mail: mpsassatelli@uol.com.br

sábado, 25 de fevereiro de 2012

Tempo da Quaresma

"Para que toda a humanidade
se abra à esperança de um MUNDO NOVO"
(Oração Eucarística VI-D)

            O Tempo da Quaresma começa na 4ª Feira de Cinzas e se estende até a Celebração da Ceia do Senhor na 5ª Feira Santa. É o tempo de preparação para a Celebração da Páscoa. “Tanto na liturgia quanto na catequese litúrgica esclareça-se melhor a dupla índole do tempo quaresmal que, principalmente pela lembrança ou preparação do Batismo e pela penitência, fazendo os fiéis ouvirem com mais frequência a palavra de Deus e entregarem-se à oração, os dispõe à celebração do mistério pascal” (Concílio Vaticano II. A Sagrada Liturgia - SC, 109).
            O Tempo da Quaresma é um convite permanente à conversão, que é um processo contínuo de mudança de vida. Nesse processo, vivenciamos também “tempos fortes” de conversão, que são “tempos fortes” de graça de Deus. Eles brotam da ação do Espírito Santo e provocam transformações profundas, que levam as pessoas a reorientar a vida, a mudar de direção, a deixar de caminhar numa estrada para andar numa outra e a aderir radicalmente ao projeto de Deus - ao Reino de Deus - que satisfaz plenamente as aspirações do ser humano. “O tempo já se cumpriu e o Reino de Deus está próximo. Convertam-se e creiam na Boa Notícia (no Evangelho)” (Mc 1, 15).
Em outras palavras, o processo de conversão é o próprio processo de aperfeiçoamento do ser humano como vir-a-ser, como ser de busca permanente dentro do projeto de Deus, que é o seu Reino. “Sejam perfeitos como é perfeito o Pai de vocês que está no céu” (Mt 5, 48). Esse processo de aperfeiçoamento é histórico, mas aberto ao metahistórico (ao transcendente), ou seja, à plenitude da perfeição (da santidade, da salvação) e da vida, que é o Reino de Deus definitivo.
            O processo de conversão envolve, pois, o ser humano todo e todos os seres humanos, em todas as dimensões: pessoais (corpórea, biopsíquica,  espiritual), sociais (socioeconômica, sociopolítica, socioecológica, sociocultural) e cósmica.
            “Sabemos que a criação toda geme e sofre dores de parto até agora. E não somente ela, mas também nós, que possuímos os primeiros frutos do Espírito, gememos no íntimo, esperando a adoção, a libertação para o nosso corpo. Na esperança, nós já fomos salvos. Ver o que se espera já não é esperar: como se pode esperar o que já se vê? Mas se esperamos o que não vemos, é na perseverança que o aguardamos” (Rm 8, 22-25).
            Na medida em que a conversão acontece, ela liberta de tudo aquilo que impede a vida: dos pecados pessoais, do pecado social ou estrutural e do pecado do mundo (o Antirreino de Deus). O pecado do mundo inclui o pecado social ou estrutural e os pecados pessoais, mas é mais do que a soma do pecado social ou estrutural e dos pecados pessoais. O pecado social (socioeconômico, sociopolítico, socioecológico, sociocultural) ou estrutural inclui os pecados pessoais, mas é mais do que a soma dos pecados pessoais. “Eis o Cordeiro de Deus, aquele que tira o pecado do mundo” (Jo 1, 29).
A Igreja, diz o Documento de Aparecida (DA), depois de constatar que "muitas das estruturas atuais geram pobreza" (501) e falar por isso de “um sistema econômico iníquo” (385), denuncia as “situações de pecado" (95), as “estruturas de pecado” (92, 532), as “estruturas de morte" (112). A Igreja quer colaborar "com outros organismos ou instituições para organizar estruturas mais justas nos âmbitos nacionais e internacionais".
Afirma que "é urgente criar estruturas que consolidem uma ordem social, econômica e política na qual não haja iniquidade e onde haja possibilidades para todos" (384). Os cristãos e as cristãs devem contribuir "para a transformação das realidades e para a criação de estruturas justas segundo os critérios do Evangelho" (210).
Podemos, portanto, afirmar que a conversão - como processo contínuo de mudança de vida - passa necessariamente pela conversão das pessoas (conversão pessoal), pela conversão da sociedade ou das estruturas (conversão social ou estrutural) e pela conversão do mundo (conversão cósmica).
            Enfim, “cantar a Quaresma é cantar a dor que se sente pelo pecado do mundo, que, em todos os tempos e de tantas maneiras, crucifica os filhos de Deus e prolonga, assim, a Paixão de Cristo (CNBB. Guia Litúrgico-Pastoral. Edições CNBB, 2ª Edição, 2007, p. 86). Tudo isso, porém, com a certeza da ressurreição, com a certeza da vitória. “Vitória! Tu reinarás! Ó Cruz, tu nos Salvarás!” (Canto pascal).

A Campanha da Fraternidade de cada ano explicita o compromisso dos cristãos e cristãs na vivência concreta da Quaresma. O tema da Campanha da Fraternidade 2012 é: “Fraternidade e Saúde Pública” e o lema: “Que a Saúde se difunda sobre a Terra” (cf. Eclo 38, 8). Com a Campanha da Fraternidade 2012, a Igreja deseja SENSIBILIZAR a todos e a todas “sobre a dura realidade de irmãos e irmãs que não têm acesso à assistência da Saúde Pública condizente com suas necessidades e dignidade”; REFLETIR sobre essa realidade, “que clama por ações transformadoras” e MOBILIZAR “por melhoria no Sistema Público de Saúde”. “A conversão pede que as estruturas de morte sejam transformadas” (Texto-Base, p. 9 e 12). Que todos e todas vivamos intensamente a Quaresma e a Campanha da Fraternidade!
 Diário da Manhã, Opinião Pública, Goiânia, 24/02/12, p. 04

22/02/12



Fr. Marcos Sassatelli, Frade dominicano
Doutor em Filosofia (USP) e em Teologia Moral (Assunção - SP)
Prof. de Filosofia da UFG (aposentado)
Prof. na Pós-Graduação em Direitos Humanos
(Comissão Dominicana Justiça e Paz do Brasil / PUC-GO)
Vigário Episcopal do Vicariato Oeste da Arquidiocese de Goiânia
Administrador Paroquial da Paróquia Nossa Senhora da Terra

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Sete anos do “Sonho Real”:

Sete anos do “Sonho Real”:
até quando a impunidade?

“Apesar da lei, do poder e das sentenças dos juízes, eu creio na Justiça”
(Geraldo Neiva, Juiz de Direito - www.gerivaldoneiva.com - 23/01/12)

Dia 16 de fevereiro de 2005. Sete anos se passaram. O “Sonho Real”, que - em outras palavras - é a Utopia do “Bem-Viver”, continua vivo. “Fazendo a memória”, ou seja, tornando presente o que aconteceu na Ocupação “Sonho Real”, queremos fortalecer a esperança de que um dia tamanha barbárie nunca mais irá acontecer.
Infelizmente, como prova o recente despejo (22/01/12) da Ocupação Pinheirinho em São José dos Campos - SP (muito parecido com o despejo da Ocupação “Sonho Real”), esse dia ainda não chegou. Precisamos apressar esse dia. Que a união dos pequenos e de todos os que lutam por um mundo novo “apresse o dia por nós esperado: de irmãos libertados de toda injustiça, de todo pecado” (Campanha da Fraternidade 1987 - Refrão do Canto de Comunhão).
Relembremos os principais fatos do despejo da Ocupação “Sonho Real. De 6 a 15 de fevereiro de 2005, de 0 às 6h, a Polícia Militar do Estado de Goiás começou a ação de reintegração de posse, realizando a chamada "Operação Inquietação", que foram dez dias de tortura física e psicológica coletiva. Cercou a área com viaturas, impediu a entrada e a saída de pessoas e cortou o fornecimento de energia elétrica. Com as sirenes ligadas, com o barulho de disparos de armas de fogo, com a explosão de bombas de efeito moral, gás de pimenta e lacrimogêneo, a Polícia Militar promoveu o terror entre os Moradores da Ocupação. Nenhuma lei permite uma Operação noturna criminosa como essa. Até hoje, temos crianças traumatizadas.
No dia 16 de fevereiro de 2005, a Polícia Militar do Estado de Goiás realizou uma verdadeira Operação Militar de Guerra, cinicamente chamada "Operação Triunfo". Numa hora e quarenta e cinco minutos, cerca de 14.000 pessoas foram despejadas de suas moradias de maneira violenta, truculenta e sem nenhum respeito pela dignidade da pessoa humana. A Operação Militar produziu 2 vítimas fatais (Pedro e Vagner), 16 feridos à bala, tornando-se um desses paraplégico (Marcelo Henrique) e 800 pessoas detidas (suspeita-se com razão que o número dos mortos e feridos seja bem maior). Esses crimes continuam até hoje impunes.
Nessa Operação Militar criminosa, ilegal e imoral, todos os Direitos Humanos fundamentais foram gravemente violados: o Direito à Vida, o Direito à Moradia, o Direito ao Trabalho, o Direito à Saúde, o Direito à Alimentação e à Água, os Direitos da Criança e do Adolescente, os Direitos da Mulher, os Direitos dos Idosos e os Direitos das Pessoas com necessidades especiais.
Depois do despejo forçado e violento, e depois de passar uma noite acampadas na Catedral de Goiânia (onde aconteceu também o velório de Vagner e Pedro num clima de muita indignação e sofrimento), cerca de mil famílias (aproximadamente 2.500 pessoas), que não tinham para onde ir, ficaram alojadas nos Ginásios de Esportes dos Bairros Novo Horizonte e Capuava (por mais de três meses) e, em seguida, no Acampamento do Grajaú (por mais de três anos) como verdadeiros refugiados de guerra. Nesse período, diversas pessoas - sobretudo crianças e idosos - morreram em consequência das condições subumanas de vida, vítimas do descaso do Poder Público do Estado de Goiás e da Prefeitura de Goiânia.
No dia 24 de fevereiro/05 - oito dias depois da Operação “Triunfo” - a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República criou uma Comissão Especial com o objetivo de apurar as violações aos Direitos Humanos na Operação de reintegração de posse, realizada por Policiais Militares no Parque Oeste Industrial em Goiânia, Estado de Goiás, no dia 16 de fevereiro do mesmo ano (Cf. Resolução N. 1, DOU - Seção 2, 24/02/05).
A Comissão analisou os três requisitos que a Emenda Constitucional, N. 45, considera necessários para a “federalização” (Incidente de Deslocamento de Competência para a Justiça Federal - IDC) dos crimes contra os Direitos Humanos: primeiro: que haja grave violação dos Direitos Humanos; segundo: que o fato praticado seja passível de sujeitar a União à responsabilidade internacional, por obrigações anteriormente assumidas em tratados e em plena vigência no país; terceiro e último: que exista algum comprometimento institucional viciado, que afete a estrutura e as relações independentes dos órgãos públicos estatais, ocasionando a necessidade de ruptura no pacto federativo para se restaurar a normalidade institucional e assegurar a proteção dos Direitos Humanos.
A Comissão reconheceu a existência do primeiro e do segundo requisitos, mas não reconheceu a existência do terceiro. Portanto, no dia 10 de abril/06, o relator da Comissão, Procurador da República Cláudio Drewes José de Siqueira - apoiado em seu parecer pelos demais membros da Comissão - conclui: “Sugiro o não deslocamento da competência para Justiça Federal do caso Parque Oeste Industrial, no que se refere à apuração e ao julgamento dos crimes ocorridos na desocupação, por não restarem preenchidos todos os requisitos constitucionalmente exigidos, recomendando, no entanto, pela continuidade da observação pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana dos trabalhos da Justiça Estadual” (Cf. Relatório da Comissão Especial).
O parecer da Comissão foi (e ainda continua sendo) uma grande decepção para todos os que lutam pela Justiça e pelos Direitos Humanos. Como pode a Comissão dizer que não existe “comprometimento institucional viciado, que afete a estrutura e as relações independentes dos órgãos públicos estatais” (terceiro requisito), se foram justamente os “órgãos públicos estatais” que praticaram o crime? Independentemente da constitucionalidade ou não da liminar de reintegração de posse da Juíza Substituta Dra. Grace Corrêa Pereira (esse é outro assunto que poderia ser discutido), a maneira como a liminar foi cumprida (as cínicas Operações “Inquietação” e “Triunfo”) foi claramente inconstitucional, antiética e criminosa. Não é possível que os membros da Comissão Especial não tenham enxergado isso. Até um cego enxergaria. Vale o ditado: não existe pior cego de quem não quer enxergar.
Diante de fatos tão evidentes, o não reconhecimento por parte da Comissão Especial do terceiro requisito - exigido pela Emenda Constitucional, N. 45, para a “federalização” das investigações - dá a impressão de um conluio entre o Estado e a Comissão e levanta suspeitas (dúvidas e interrogações) a respeito da lisura do procedimento investigativo da mesma.
Se foi a Justiça Estadual que autorizou essas Operações criminosas (a liminar poderia ter sido cumprida de outro jeito e depois de preparar um lugar digno para os moradores), é evidente que ela não tem as mínimas condições para investigar e julgar a si mesma e o Governo do Estado de Goiás. É uma questão de lógica.
No caso do despejo da Ocupação “Sonho Real”, trata-se, antes de tudo, de investigar e julgar as próprias Operações “Inquietação” e “Triunfo” como Operações criminosas, enquanto tais. Independentemente dos abusos ou excessos cometidos por alguns Militares (que também devem ser investigados e julgados), essas Operações são um crime planejado e legalmente autorizado pela Justiça - melhor seria dizer - (in)Justiça) Estadual. O despejo de 14.000 pessoas numa hora e 45 minutos (sem saber para onde levar essas pessoas) é uma violência e uma iniquidade humana premeditada, claramente inconstitucional e antiética
Portanto, nesse caso, o criminoso é o Estado de Goiás, com a conivência do Judiciário e da Prefeitura de Goiânia. Quem deve responder por ele é o então Governador do Estado de Goiás, Marconi Perillo e seus auxiliares imediatos, o Secretário da Secretaria de Segurança Pública e Justiça do Estado de Goiás, Jônathas Silva e o Comandante Geral da Polícia Militar do mesmo Estado, Cel. Marciano Basílio de Queiroz. São eles que - como já disse em outros escritos - devem ser processados e julgados. Ora, pela lógica, se o criminoso é o Estado de Goiás, ele não vai investigar a si mesmo. Cai, assim, por terra o parecer da Comissão Especial a respeito do terceiro requisito, acima mencionado.
A mesma coisa pode ser dita do recente despejo da Ocupação Pinheirinho, em São José dos Campos - SP.
Enfim, a meu ver (falo como alguém que - afetiva e efetivamente solidário com os Sem-Teto - experienciou e viveu de perto o bárbaro despejo de Goiânia), a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - presidida atualmente pela Ministra, Professora Maria do Rosário Nunes - tem a obrigação constitucional e, sobretudo, ética de “federalizar” esses dois crimes bárbaros: o do Parque Oeste Industrial em Goiânia - GO e o do Pinheirinho em S. José dos Campos - SP.
São crimes que clamam por justiça diante de Deus. Um outro mundo é possível e urgente. Lutemos para que ele aconteça. A esperança nunca morre.

Diário da Manhã, Opinião Pública, Goiânia, 16/02/12, p. 04
http://www.dmdigital.com.br/novo/#!/view?e=20120216&p=20

Fr. Marcos Sassatelli, Frade dominicano
Doutor em Filosofia (USP) e em Teologia Moral (Assunção - SP)
Prof. de Filosofia da UFG (aposentado)
Prof. na Pós-Graduação em Direitos Humanos
(Comissão Dominicana Justiça e Paz do Brasil / PUC-GO)
Vigário Episcopal do Vicariato Oeste da Arquidiocese de Goiânia
Administrador Paroquial da Paróquia Nossa Senhora da Terra
E-mail: mpsassatelli@uol.com.br


http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&langref=PT&cod=64434


http://www.mtst.org/index.php/noticias/203-quem-ganhou-com-o-massacre-do-pinheirinho.html

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Moradores de rua, comentando o relatório da visita à "Casa da Acolhida Cidadã"

Moradores de rua
Comentando o Relatório da Visita
à “Casa da Acolhida Cidadã”

No dia 28 de dezembro de 2011, uma Comissão - formada por Eduardo Mota, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Elias Vaz, Vereador Presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da Câmera Municipal de Goiânia (articuladores) e mais cinco pessoas representantes de cinco Instituições fizeram uma visita à “Casa da Acolhida Cidadã”, na Avenida Minas Gerais, esquina com a Senador Jaime, número 839, Setor Campinas. A visita foi motivada “por denúncias de acolhidos e populares, e ainda por dados coletados em loco no dia 19/12/2011”. Teve como objetivo “verificar as condições de atendimento da Unidade “Casa da Acolhida Cidadã”, bem como aferir dados apresentados em denúncias”.
Segundo a Comissão, no momento da visita à Unidade foi constatada a presença dos seguintes profissionais: 2 Educadores Sociais, 2 Técnicas Sociais (1 Pedagoga e 1 Psicóloga) e 1 Técnico em Enfermagem. Os profissionais informaram à Comissão visitante que, naquela noite, estavam presentes na Unidade 182 acolhidos: 98 na Ala de Solteiros, 74 (sendo 29 mulheres) na Ala de Famílias, 23 Crianças e Adolescentes, e 10 Idosos
A partir da escuta dos acolhidos e dos profissionais da Unidade, e da própria constatação em loco, a Comissão - em seu Relatório - identificou diversas inadequações e irregularidades. Cito as principais.
A respeito da Estrutura física: “A maioria dos banheiros está danificada e em más condições de uso. (...) Na ala que abriga as famílias, há um único banheiro que é usado indistintamente por homens, mulheres e crianças. A quantidade de camas nos quartos é insuficiente, (...) sendo vários lençóis em más condições de conservação e uso. A ausência de berços na ala de família dificulta a acomodação de bebês e crianças menores. (...) Na cozinha não há tela de proteção nas janelas, o que facilita a entrada de insetos no recinto. (...) Há apenas um elevador para os cerca de 180 abrigados e funcionários (...). Há reduzida acessibilidade, agravada pelo fato de que idosos e deficientes físicos com dificuldades motoras estão alojados no segundo andar. O mau cheiro nos banheiros, quartos e corredores é insuportável. Há também muito mofo e infiltrações além de portas fora de condições de uso. Foram identificadas varias tomadas e bocais de lâmpadas com fiação exposta e ao alcance de crianças”.
A respeito da Alimentação: “Foram encontrados vários alimentos vencidos e outros com data de vencimento próxima, além de verduras em mau estado de conservação e dispostas em local inadequado. (...) A alimentação servida é de baixa qualidade nutricional, com rotineira ausência de carne e quantidade insuficiente de alimentos. (...) As mães relataram que a quantidade de leite servida às crianças, em especial no horário noturno, é insuficiente para a alimentação adequada das crianças, já tendo sido por vezes necessária a adição de água para completar o volume de leite das mamadeiras”.
A respeito das condições de Higiene e Saúde: “(...) Chama atenção o fato de que a água utilizada nos galões disponíveis para consumo é retirada diretamente das torneiras sem filtragem. Há apenas um bebedouro e dois copos plásticos por andar para utilização de todos os moradores. (...) A casa acolhe pessoas doentes com várias patologias, soro positivo, tuberculose e outras doenças contagiosas. (...) Não foi possível identificar, mesmo nos quartos ‘reservados à enfermagem’, os cuidados de higiene necessários ao atendimento desse público. Percebemos quartos e lençóis sujos e sem a devida atenção sanitária. Foram encontrados idosos com dificuldade de locomoção e incontinência urinária sem que houvesse um acompanhamento diferenciado dos mesmos ou pelo menos o uso de fraldas geriátricas”.
A respeito da Equipe Técnica e de Educadores: “O número de profissionais encontrados na Unidade durante a visita é insuficiente para garantir a adequada atenção ao quantitativo de pessoas acolhidas. (...) Os relatos feitos pelos usuários evidenciaram a ausência de proposta pedagógica para o atendimento. Não foi percebida a construção de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumental de extrema importância para o acompanhamento de uma população com este grau de fragilidade”.
Considerando, pois, as denúncias de acolhidos e populares, os relatos de profissionais, o direito à segurança alimentar e nutricional como o próprio direito à vida (cf. Relatório Brasileiro para a Cúpula Mundial da Alimentação, Roma, novembro 1996) e as condições observadas em loco, a Comissão - em seu parecer final - afirma:
“Entendemos como inadmissível que pessoas sob a proteção do Município, passem pelo tipo de desassistência identificada na visita realizada por este colegiado.
Solicitamos da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) ações imediatas no atendimento as demandas de alimentação, higiene e segurança, (...) bem como a apresentação de proposta de completa estruturação dos serviços prestados pela ‘Casa da Acolhida Cidadã’.  
(...) Indignados em face das afrontas e desrespeito aos Direitos Humanos de crianças, adolescentes, homens e mulheres cometidas pela SEMAS, esta Comissão vem (...) DENUNCIAR os fatos aos órgãos e instâncias competentes” (Relatório da Visita à Casa da Acolhida Cidadã, 4 de janeiro de 2012).
Infelizmente, por tudo o que a Comissão relata, os moradores de rua (crianças, adolescentes, adultos, idosos) não são tratados como pessoas humanas, mas como “lixo humano descartável” e a “Casa da Acolhida Cidadã” (repugna-me chamá-la de “Cidadã”) tornou-se um “depósito de lixo humano descartável”. É realmente um espetáculo deprimente, uma violência permanente e uma imoralidade pública.
O que falta é a implantação de políticas públicas de qualidade - “humanas” e, ao mesmo tempo, eficientes - em benefício dos moradores de rua, excluídos e rejeitados pela nossa sociedade hipócrita. Isso não parece ser prioridade para os nossos governantes.
Diante dessa situação degradante e antiética, que viola todos os direitos humanos, as Igrejas, os Movimentos Sociais Populares, os Sindicatos autênticos de Trabalhadores/as e todos/as os que acreditam num “outro mundo possível”, precisam se unir e lutar juntos. Para os/as que - como Jesus de Nazaré - fizeram a opção pelos empobrecidos e oprimidos, a esperança já é certeza de vitória. “Onde dois ou três estiverem reunidos em meu nome, eu estou aí no meio deles” (Mt 18, 20).

P.S.: Leia também a Nota de esclarecimento: “Operação Salus”: um lembrete e uma pergunta,
DM - Opinião Pública, 09/02/12, p. 7: http://www.dmdigital.com.br/novo/#!/view?e=20120209&p=23

                Diário da Manhã, Opinião Pública, Goiânia, 10/02/12, p. 02


Fr. Marcos Sassatelli, Frade dominicano
Doutor em Filosofia (USP) e em Teologia Moral (Assunção - SP)
Prof. de Filosofia da UFG (aposentado)
Prof. na Pós-Graduação em Direitos Humanos
(Comissão Dominicana Justiça e Paz do Brasil / PUC-GO)
Vigário Episcopal do Vicariato Oeste da Arquidiocese de Goiânia
Administrador Paroquial da Paróquia Nossa Senhora da Terra









"Operação Salus": Um lembrete e uma pergunta

“Operação Salus”: um lembrete e uma pergunta

Sem querer polemizar - pois a liberdade de expressão e um valor da democracia - depois de ler o artigo “Operação Salus - Resposta ao frei Marcos Sassatelli” do tenente-coronel Anésio Barbosa da Cruz Junior, publicado no Diário da Manhã, dia 6 deste mês de fevereiro/12, p. 6 (como reação ao meu artigo “Moradores de Rua - Comentando a Nota de Repúdio à Operação Salus”, publicado no mesmo Jornal - Caderno “Opinião Pública”, dia 4 de fevereiro/12, p.2), torna-se necessário esclarecer a opinião pública por meio de um lembrete e de uma pergunta:
  1. Lembrete: A “Nota de Repúdio à Operação Salus” foi assinada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em conjunto com 22 Entidades, com as quais eu sou solidário. Algumas dessas Entidades são de reconhecimento público e notório, como: o próprio CMDCA; a Comissão da Criança e do Adolescente da Câmara Municipal de Goiânia; o Forum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - FDCA-GO; a Rede de Educação Cidadã - RECID-GO; e a Pontifícia Universidade Católica - PUC-GO (entre outras). No Artigo, eu apresentei o conteúdo da Nota e fiz alguns comentários.
  2. Pergunta: Será que todas essas Entidades e todos os seus membros confundem “alhos com bugalhos”, padecem de “desconhecimento inescusável”, acreditam que “o assunto é malhar a polícia” e têm “uma vista embaçada por preconceitos”? (Artigo do tenente-coronel). A resposta cabe à sociedade.
È só isso o que eu tinha a dizer.
                              
                           Diário da Manhã, Opinião Pública, Goiânia, 09/02/12, p. 07
                             http://www.dmdigital.com.br/novo/#!/view?e=20120209&p=23

Fr. Marcos Sassatelli, Frade dominicano
Doutor em Filosofia (USP) e em Teologia Moral (Assunção - SP)
Prof. de Filosofia da UFG (aposentado)
Prof. na Pós-Graduação em Direitos Humanos
(Comissão Dominicana Justiça e Paz do Brasil / PUC-GO)
Vigário Episcopal do Vicariato Oeste da Arquidiocese de Goiânia
Administrador Paroquial da Paróquia Nossa Senhora da Terra
A palavra do Frei Marcos: uma palavra crítica que - a partir de fatos concretos e na escuta dos sinais dos tempos aponta caminhos novos