domingo, 28 de agosto de 2022

A Missão Goiânia visita as Ocupações

 

Segundo dados divulgados pela Campanha Despejo Zero em maio deste ano, Goiás possui 2.756 famílias ameaçadas de despejo e outras 1.623 despejadas, além de 976 em Ocupações, com despejos suspensos temporariamente: até 31 de outubro deste ano.

Para muitas pessoas e famílias de nossa sociedade capitalista - profundamente injusta e de uma desigualdade estrutural gritante - as Ocupações são o único caminho para conquistar legitimamente (sublinho: legitimamente) o Direito à moradia.

De 17 a 19 de agosto, representantes do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), da Campanha Despejo Zero, da Plataforma Dhesca e do Fórum Nacional de Reforma Urbana em Goiás realizaram a Missão Goiânia, visitando famílias das Ocupações ameaçadas de despejo e pessoas em Situação de Rua na capital e na região metropolitana.

As Ocupações visitadas foram: do Povo Trabalhador (Teresópolis de Goiás), Solar Ville, Nova Canaã e Alfredo Nasser (Goiânia), Beira da Mata e Alto da Boa Vista (Aparecida de Goiânia).   

Os membros da Missão Goiânia participaram também da Reunião ordinária do Comitê interestadual de Monitoramento de Políticas Públicas para a População em Situação de Rua (CIAMP); de Roda de Conversa com a mesma População; e ainda de Roda de Conversa com famílias do Assentamento Popular Dom Tomás de Formosa - GO; de Reunião com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e com a Secretaria Estadual de Administração.

Por fim, no dia 19 (sexta-feira) participaram da Audiência Pública na Câmara Municipal de Goiânia, presidida pelo vereador Mauro Rubem (PT), da Comissão de Saúde e Assistência Social da Casa. Participou também do debate, a vereadora Aava Santiago (PSDB), presidenta da Comissão de Direitos Humanos da mesma Casa.

Acompanhamos os membros da Missão Goiânia - em suas Visitas, Reuniões, Rodas de Conversa e Audiência Pública - representantes do:

  • Rodas de Conversa e Audiência Pública - representantes do:
  • Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduíno,
  • Movimento de Trabalhadoras e Trabalhadores por Direitos (MTD),
  • Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST),
  • Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM),
  • Movimento Nacional da População em Situação de Rua (MNPR),
  • Programa de Extensão (Educação, Saúde e Direito à Cidade) do Instituto Federal Goiano (IFG), e da:
  • Universidade Estadual de Goiás (UEG) e
  • Comissão de Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de Goiânia,

Getúlio Vargas do CNDH informou que o Relatório das visitas, em Goiânia, será concluído em dois meses. Fez algumas recomendações e destacou: “Em nossa missão, aqui, o que vimos é que (além do direito à Moradia) são muitos os Direitos Humanos violados”. Segundo ele, as famílias que vivem em Ocupações ou em Situação de Rua, em Goiânia e na região metropolitana, não têm água; não conseguem atendimento em Unidades de Saúde, nem vagas para as crianças em Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e Escolas, porque não podem “apresentar um CEP”.

(Cf. https://www.jornalonlinenossavoz.com/2022/08/em-audienciapublica-camara-discute.html; https://ohoje.com/noticia/politica/n/1430632/t/camara-discute-violacao-de-direitos-de-pessoas-em-situacao-de-rua/)

A Resolução Nº 17 do CNDH, de 06 de agosto de 2021, logo no início - em destaque - “reconhece como conduta contrária aos Direitos Humanos a realização de despejos, remoções e deslocamentos sem ordem judicial e dispõe medidas preventivas e soluções garantidoras de Direitos Humanos”.

Permito-me uma observação crítica - que considero de fundamental importância - ao texto da Resolução. Os despejos de pessoas e famílias de suas Ocupações são uma “conduta contrária aos Direitos Humanos” não só “sem ordem judicial”, mas também “com ordem judicial”.

A questão dos despejos, antes de ser jurídica, é ética (humana). Inclusive - por se tratar de pessoas - a própria palavra “despejo” é ofensiva e seu uso é uma “conduta contrária aos Direitos Humanos”.

Do ponto de vista ético, só existem três razões para “remover com dignidade” (não “despejar”) pessoas humanas de uma Ocupação; se a área for:

  • de risco,
  • de preservação ambiental,
  • e de utilidade pública.

Mesmo nestes três casos, a remoção só pode ser realizada depois que estiverem prontas outras moradias - provisórias ou definitivas - para serem ocupadas.

Todo despejo - mesmo com ordem judicial - é injusto e antiético. Despejo nunca mais!


Visita à Ocupação Beira da Mata em Aparecida de Goiânia -18/08/22
https://www.maisgoias.com.br/



                                                                             Foto: Divulgação/Câmara Municipal - 19/08/22  




Marcos Sassatelli, Frade dominicano
Doutor em Filosofia (USP) e em Teologia Moral (Assunção - SP)
Professor aposentado de Filosofia da UFG

Goiânia, 27 de agosto de 2022


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