terça-feira, 24 de agosto de 2010

Operação integração 5: uma violação dos Direitos Humanos


Conforme noticiou a imprensa, a Secretaria de Segurança Pública de Goiás - atendendo às demandas do empresariado goianiense - programou para o dia 23 do agosto deste ano, a partir da 18h, a chamada "Operação Integração 5" na Região Centro de Goiânia e adjacências para "retirar" as crianças, os adolescentes e os adultos em situação de rua e "limpar" assim a cidade.
Após muita polêmica, a Secretária de Segurança Pública, Renata Cheim, adiou o início da "Operação Integração 5", em função da necessidade de novos ajustes (cf. Diário da Manhã, 24/08/10, p. 1-2). A meu ver, a questão não está nos "novos ajustes", mas no fato que a "Operação Integração 5", enquanto tal, é uma violação dos Direitos Humanos.
Só para lembrar, o ex-Prefeito de Goiânia Iris Rezende, em reunião no Paço Municipal na manhã do dia 7 de janeiro deste ano com secretários, diretores e superintendentes do primeiro, segundo e terceiro escalões, afirmou: "Nós não temos crianças nas ruas. Mais de 7.500 crianças estão envolvidas com programas sociais da Prefeitura" (Diário da Manhã, 07/01/10, p. 12). Como se justifica então a "Operação Integração 5". Que contradição!
            Além disso, reparem os verbos usados: "retirar" como se se tratasse de entulho; "limpar" como se se tratasse de lixo. Realmente a nossa sociedade - que é estruturalmente violenta, hipócrita e injusta - trata os moradores de rua como entulho e lixo humano. Eles perturbam os empresários e todas as pessoas que, em nossa sociedade capitalista, são chamadas "pessoas de bem".
Lembremos que "a Constituição Federal de 1988, constituída em Estado Democrático de Direito, tem como fundamento, entre outros, conforme se verifica no inciso III do artigo 1º, a dignidade da pessoa humana. Nesse passo, não se admite o desrespeito à pessoa, quer seja moralmente ou fisicamente. O constituinte, com uma sapiência divina, vislumbrou uma sociedade livre, justa e solidária, nessa premissa inseriu um artigo voltado ao direito e garantias fundamentais do ser humano. E ainda, possibilitou o Brasil a aderir a Tratados Internacionais, que tenham princípios consolidados na prevalência dos Direitos Humanos, consoante o que prescreve o inciso II do artigo 4º da Carta Magna" (www2.forumseguranca.org.br - 22/08/10).
Lembremos também o direito de todo cidadão de ir e vir. "Todo cidadão indistintamente tem direito à sua liberdade, ao direito de ir e vir, só podendo ter a sua liberdade cerceada, em decorrência de prisão em flagrante delito ou por mandado judicial, devidamente fundamentada por autoridade judiciária competente, não devendo confundir autoridade judiciária, com administrativa ou cartorária, devendo estes representar à autoridade Judiciária, a fim de obter autorização no sentido de se promover à restrição da liberdade de alguém, o que deverá observar dispositivos legais que oportunizam tal cerceamento" (Ib.).
Ninguém, portanto, pode violar o direito humano de ir e vir, nem das crianças e adolescentes em situação de rua. O Direito à liberdade vem disposto no Capítulo II do Estatuto da Criança e Adolescente. Tanto a criança quanto o adolescente tem o direito de ir e vir.
Em Goiânia e no Estado de Goiás não precisamos da "Operação Integração 5" que, aliás, não integra nada e é - como já falei - uma violação dos Direitos Humanos. Precisamos, sim, de políticas públicas para as crianças, adolescentes e adultos em situação de rua. As políticas públicas deveriam suscitar nos moradores de rua a autoestima; ajudá-los a descobrir o sentido (o valor) da vida humana e o desejo de ser sujeitos da história. Quem conversa com os moradores de rua, como irmãos, descobre histórias de vida de muito sofrimento, mas também - na maioria das vezes - de uma sensibilidade humana tão profunda que edifica. Basta saber acolher e ouvir.
Para que isso  possa ser feito é necessária uma pedagogia, que  realmente liberte e humanize as pessoas. As políticas públicas para as crianças, adolescentes e adultos em situação de rua deveriam ser a prioridade das prioridades do Poder Publico, federal, estadual e municipal. Os moradores de rua são pessoas humanas como todos nós e devem ser tratados com respeito e, sobretudo, com amor
Ninguém, evidentemente, concorda com o fato de crianças, adolescentes e adultos viverem em situação de rua. Todos tem direito à moradia digna. O problema, porém, não se resolve com a "Operação Integração 5". Não é este o caminho.


Fr. Marcos Sassatelli, Frade Dominicano 
    Doutor em Filosofia (USP) e em Teologia Moral (Assunção - SP)
Prof. de Filosofia da UFG (aposentado)
Prof. na Pós-Graduação em Direitos Humanos
(Comissão Dominicana Justiça e Paz do Brasil / PUC-GO)
Vigário Episcopal do Vicariato Oeste da Arquidiocese de Goiânia
Administrador Paroquial da Paróquia Nossa Senhora da Terra

Goiânia, 24 de agosto de 2010

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