segunda-feira, 31 de março de 2014

Tortura: o requinte da crueldade humana


1º de abril de 1964 é uma data que não pode ser esquecida. Passaram-se 50 anos do Golpe civil-militar, que deu início no Brasil a um longo período de ditadura, terminado somente em 15 de março de 1985. Fazemos a memória, ou seja, tornamos presente esta data para que os horrores praticados durante a ditadura nunca mais aconteçam na história do Brasil.

No dia 15 do mês corrente, participei - no Auditório Costa Lima da Assembleia Legislativa de Goiás - da Audiência Pública sobre a Luta Camponesa de Trombas e Formoso, no Norte de Goiás, realizada conjuntamente pela Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa da Assembleia do Estado de Goiás (CDH-Alego), pela Comissão Nacional da Verdade (CNV) e pela Associação dos Anistiados Políticos de Goiás (Anigo), com o apoio do Comitê Goiano da Verdade, uma organização da sociedade civil.

Fizeram parte da mesa Maria Rita Kehl (integrante da CNV, que coordena o grupo de trabalho "Graves violações de Direitos Humanos no campo ou contra indígenas"), o deputado Mauro Rubem (presidente da CDH-Alego), Marcantônio Dela Côrte (presidente da Anigo) e Dirce Machado da Silva (representante da Associação de Lavradores de Trombas e Formoso).

Foi uma Audiência, que resgatou a biografia do líder camponês José Porfírio de Souza (ou Zé Profiro, como era chamado pelos posseiros) e nos emocionou a todos e todas. Dirigentes de entidades civis, que conviveram com Porfírio, e seus descendentes nos contaram a história da Luta Camponesa de Trombas e Formoso, exigindo do Governo a localização dos restos mortais de José Porfírio.

Essa Luta começou em 1950. De um lado, estavam camponeses sem terra, apoiados por estudantes, operários e militantes de grupos de esquerda. Do outro, grileiros, apoiados por jagunços e forças policiais.

José Porfírio liderou um movimento camponês de resistência e luta pela reforma agrária, que, após dez anos de conflitos, conseguiu a vitória, conquistando terras devolutas, que os grileiros queriam tomar dos posseiros. Em 1962 - após a vitória dos camponeses - Porfírio elegeu-se deputado estadual, o primeiro do país de origem camponesa.

Com o Golpe civil-militar de 64, os camponeses da região foram perseguidos e torturados. No início dos anos 70, a repressão foi brutal. Porfírio mergulhou na clandestinidade e passou a organizar focos de combate à ditadura. Foi literalmente caçado pelos órgãos de repressão do regime autoritário civil-militar. Foi preso em 1972 no Maranhão - onde tentava articular um movimento de resistência - durante a Operação Mesopotâmia, organizada pelo Exército, que queria eliminá-lo. Foi levado para o Pelotão de Investigações Criminais (PIC) do Comando Militar do Planalto, em Brasília, onde permaneceu preso até 7 de julho de 1973. Foi torturado e - no dia que foi libertado - deixado na rodoviária da capital federal por sua advogada. Desde então, José Porfírio está desaparecido.      

Na época, foram realizadas, no Norte de Goiás, inúmeras prisões. Entre elas, a de Durvalino, de 17 anos, filho de José Porfírio, que foi barbaramente torturado e, depois, internado, com transtornos mentais, num hospital psiquiátrico de Goiânia, onde desapareceu.

A Audiência Pública começou com a exibição de trechos do documentário Cadê Profiro? do cineasta Hélio Brito. Durante a Audiência, a ex-militante comunista Dirce Machado da Silva, presidenta da Associação dos Lavradores de Trombas e Formoso, enviada à região em 1954 pelo PCB para dar orientação política ao líder dos posseiros, afirmou: “José Porfírio foi um líder rural autêntico”. O presidente da Anigo, Marcoantônio Dela Côrte, disse: “os militares tinham muito medo do Porfírio”.

Cláudio Maia, professor da Universidade Federal de Goiás (UFG), lembrou que o Estado, diante do conflito agrário, agiu sempre em defesa do latifúndio e da exploração. Trombas foi um encontro de experiências. Mesmo tendo a presença de um partido de esquerda, o mais importante neste encontro eram os militantes, pessoas que acreditavam “no modelo camponês de fazer as coisas”.

“Trombas - afirmou o professor - ficou na memória do Estado de Goiás como um movimento vitorioso. E a figura de Porfírio se tornou muito conhecida no Estado. Ele espelhava não só sua individualidade, como também a sua luta e a luta de cada posseiro. Porfírio mantinha a característica de uma liderança consolidada. Esta áurea da vitoria de Trombas atravessou 1964″.

No final da Audiência, Sebastião de Abreu, jornalista e militante da Luta de Trombas e Formoso, declarou: "não vamos parar de lutar. Queremos que os militares devolvam os restos mortais de José Porfírio".

O que mais me impressionou e me chocou na Audiência Pública foram os relatos de torturas de Dirce Machado da Silva. O requinte de crueldade das torturas do tempo da ditadura civil-militar chega a ser tão sofisticado, diabólico e repugnante, que é assustador. Não dá para acreditar que um ser humano seja capaz de usar sua inteligência para ser tão mau. É realmente uma barbárie!

Fala-se de dez tipos de torturas (com todas as variantes possíveis e imagináveis) praticadas nos “porões da humanidade” da ditadura: cadeira do dragão, pau-de-arara, choques elétricos, espancamentos, cama cirúrgica, afogamentos, soro da verdade, geladeira, arrastamento pela viatura, coroa de Cristo ou capacete. Que mancha indelével! Que vergonha para o Brasil!

Para qualquer pessoa, que tem um mínimo de sensibilidade humana e de senso ético, falar de torturas - seja por motivos políticos ou outros - dá vômito. Além disso, a prática da tortura denota um atraso cultural inconcebível e inadmissível no mundo de hoje. Ditadura, nunca mais! Tortura, nunca mais!

Para os torturadores de ontem e de hoje - que na realidade são verdadeiros monstros humanos - vale a advertência do profeta Isaías: “vocês estão com as mãos sujas de sangue, estão com os dedos manchados de crimes, seus lábios só falam mentira e suas línguas sussurram maldade” (Is 59, 3).

Que a memória das torturas da ditadura civil-militar nos coloque, a todos e todas, num estado de silenciosa e profunda meditação sobre o sentido da vida humana e nos leve a um compromisso radical na defesa e promoção dos Direitos Humanos.


Que a justiça seja feita e que todos os torturadores sejam processados, julgados e punidos!

terça-feira, 25 de março de 2014

STF: o espetáculo circense acabou

Ao longo de 20 meses, assistimos a um espetáculo circense, apresentado em 69 sessões, cujos atores foram os ministros do STF (graças a Deus, não todos). Se o espetáculo tivesse sido, ao menos, de qualidade do ponto de vista artístico, até que teríamos assistido com prazer. Infelizmente, os atores tiveram um péssimo desempenho e o espetáculo foi tão degradante, que provocou nojo. Esses ministros do STF devem ter pensado que a plateia do espetáculo era formada por débeis mentais. O que aconteceu no STF é realmente uma vergonha para o Brasil! 
Em 2012, o STF condenou, por 6 votos a 4, os mensaleiros José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e outros cinco pelo “crime de formação de quadrilha”. No mesmo ano, condenou tambem, por 6 votos a 5, João Paulo Cunha pelo “crime de lavagem de dinheiro”. 
Analisando os recursos, chamados “embargos infringentes”, no dia 27 de fevereiro deste ano, esse mesmo Tribunal (em sua nova composição, devido a aposentadoria de dois ministros) mudou de entendimento, derrubou o parecer anterior e absolveu, por 6 votos a 5, os mensaleiros do “crime de formação de quadrilha”, reduzindo a pena. 
No dia 13 do corrente mês, esse mesmo Tribunal absolveu também, por 6 votos a 4, João Paulo Cunha do “crime de lavagem de dinheiro”, reduzindo a pena,  e encerrou o julgamento do mensalão. 
Que palhaçada! Realmente não dá para entender! Como pode um crime ser considerado “crime de formação de quadrilha” ou “crime de lavagem de dinheiro” e, depois de algum tempo, não ser mais? É uma irresponsabilidade e um descaramento sem limite! Trata-se de um comportamento repugnante e totalmente antiético. Esses ministros do STF fizeram o povo de idiota. Infelizmente, outros espetáculos circences virão. Fiquemos atentos! 
Pessoalmente, não conheço o deputado Domingos Dutra (SDD-MA), mas, no caso do mensalão (seja do PT, seja do PSDB, seja de quem for) sou obrigado a concordar com ele: “Pobre - diz ele - quando se junta para cometer crime é quadrilha. Quando ricos e poderosos se juntam para atos ilícitos é reunião de lazer” (Folha de S. Paulo, 01/03/14, p. A4), ou - acrescento eu - reunião de trabalho, para enganar os trouxas. A maracutaia é tamanha, que - como diz o ditado - precisamos rir para não chorar!
Segundo dados divulgados na imprensa, os mensaleiros desviaram 173 milhões de reais para subornar políticos. Trata-se de um fato e não de uma opinião subjetiva. A não ser que este fato seja contestado com provas concretas, os responsáveis do desvio - se houvesse justiça - deveriam ser condenados e obrigados a devolver aos cofres públicos o dinheiro roubado, que é dinheiro dos trabalhadores, e não somente condenados e obrigados a pagar multas com dinheiro proveniente de uma solidariedade duvidosa e suspeita.
As últimas sessões do espetáculo circense do mensalão deram a impressão que, por baixo dos panos e às escondidas, tinha sido feito um conluio silencioso entre ministros do STF e Goverrno Federal, levantando suspeitas - dúvidas e interrogações - a respeito da lisura de todo o procedimento investigativo e do próprio julgamento dos mensaleiros. Tudo faz crer que, nas recentes nomeações de ministros para o STF, houve uma combinação prévia entre o Governo Federal e os nomeados. Que hipocrisia!
Para o presidente do STF, Joaquim Barbosa, com a análise dos “embargos infringentes” (que, na realidade, só existem para os ricos e poderosos), “uma maioria de circunstância” foi “formada sob medida para lançar por terra todo o trabalho primoroso levado a cabo por esta Corte no segundo semestre de 2012”.
Mesmo que alguns digam - embora sem provas - que, com suas atitudes, Joaquim Barbosa estaria buscando se autopromover, não deixa de ser significativo o seu desabafo como presidente do STF. Diz ele: “esta (do dia 27 de fevereiro) é uma tarde triste para este Supremo Tribunal Federal, porque, com argumentos pífios, foi reformada, jogada por terra, extirpada do mundo jurídico, uma decisão plenária sólida”.
“Sinto-me obrigado - continua ele - a alertar a nação brasileira que este é apenas o primeiro passo, porque essa maioria de circunstância tem todo o tempo a seu favor para continuar com sua sanha reformadora” (ib., 28/03/14, p. A4).
Termino com palavras bíblicas - de uma atualidade impressionante - que são uma advertência aos juízes e nos fazem refletir: 
“Ai dos juízes que absolvem o injusto a troco de suborno e negam fazer justiça ao justo” (Is 5, 23).
“Ai dos juízes que fazem leis injustas e dos que escrevem apressadamente sentenças de opressão, para negar a justiça ao fraco e fraudar o direito dos pobres do meu povo, para fazer das viúvas a sua presa e despojar os órfãos” (Is 10, 1-2).
“Juízes, não pervertam a justiça, nem façam diferença entre as pessoas. Não aceitem suborno, pois o suborno cega os olhos dos sábios e falseia a causa dos justos” (Dt 16, 19).
“Juízes, cuidado com o que vocês fazem, porque não vão julgar em nome dos homens, mas em nome do Senhor. Ele estará com vocês, quando pronunciarem uma sentença. Portando, respeitem o Senhor e julguem com cuidado, pois o ¬Senhor, o nosso Deus, não admite injustiça, favoritismo ou suborno" (2 Cr 19, 6-7).

O anúncio e a denúncia

Há poucos dias, num Encontro, uma pessoa - que, por sinal, exerce um ministério de muita responsabilidade na Igreja - estava fazendo algumas colocações sobre o novo ano pastoral.
À pergunta, feita por um participante do Encontro, sobre qual seria a posição da Igreja diante dos inúmeros assassinatos de jovens que acontecem todo dia, o palestrante - demostrando falta de interesse pelo assunto - respondeu: “Fazer Notas (na imprensa) não adianta nada, o que precisamos fazer é evangelizar”. Sem maiores comentários, continuou suas colocações. 
Muitos dos que estávamos presentes, ficamos indignados com a afirmação. O palestrante demonstrou ter uma visão equivocada e reducionista do que seja evangelizar.
Evangelizar significa anunciar a Boa Notícia do Reino de Deus - que é a Boa Nóticia de Jesus de Nazaré - e, consequentemente, denunciar tudo aquilo que é contrário a essa Boa Notícia. O anúncio e a denúncia (oral e/ou por escrito) são partes integrantes, ou seja, constitutivas da Evangelização. Na perspectiva do Evangelho, uma não pode existir sem a outra. Anunciar sem denunciar é trair a Palavra de Deus.
O anúncio e a denúncia levam, pois, os seguidores e seguidoras de Jesus a um compromisso radical com a Vida. “Eu vim para que todos e todas tenham Vida e a tenham em abundância” (Jo 10,10). “Jesus, tendo amado os seus discípulos que estavam no mundo, amou-os até o fim” (Jo 13,1), ou seja, até não poder mais, até dar a Vida. “Ninguém tem maior amor do que aquele que dá a Vida pelos amigos” (Jo 15,13). Os cristãos e cristãs são chamados a ser no mundo “profetas e profetisas da Vida” (Documento de Aparecida - DA, 471).
O nosso referencial é sempre a prática de Jesus. Vejamos - por exemplo - como Jesus se comportou com os doutores da Lei e fariseus, e com Herodes.
Jesus denuncia e condena a hipocrisia religiosa dos doutores da Lei e fariseus. “Ai de vocês, doutores da Lei e fariseus, hipócritas! Vocês fecham o Reino do Céu para os homens. Nem vocês entram, nem deixam entrar aqueles que desejam. Ai de vocês, doutores da Lei e fariseus hipócritas! Vocês exploram as viúvas, roubam suas casas e, para disfarçar, fazem longas orações. Por isso, vocês vão receber uma condenação mais severa” (Mt 23, 13-14).
E a ladainha das maldições de Jesus continua. “Ai de vocês, guias cegos! (...) Cegos insensatos! (...) Ai de vocês, doutores da Lei e fariseus, hipócritas! Vocês dão o dízimo da hortelã, da erva doce e do cominho, e deixam de lado os ensinamentos mais importantes da Lei, como a justiça, a misericórdia e a fidelidade. (...) Vocês coam um mosquito e engolem um camelo. Ai de vocês, doutores da Lei e fariseus hipócritas! Vocês limpam o copo e o prato por fora, mas por dentro vocês estão cheios de ganância e cobiça. (...) Limpe primeiro o copo e o prato por dentro, e assim o lado de fora também ficará limpo. Ai de vocês, doutores da Lei e fariseus hipócritas! Vocês são como sepulcros caiados: bonitos por fora, mas por dentro estão cheios de ossos de mortos e podridão. Assim também são vocês: por fora parecem justos diante dos outros, mas por dentro estão cheios de hipocrisia e injustiça” (ib. 16-28).
Com palavras ainda mais fortes, Jesus denuncia: “Serpentes, raça de cobras venenosas (víboras)! Como é que vocês poderão escapar da condenação do inferno?” (ib. 33).
Por que Jesus denunciou a hipocrisia religiosa dos doutores da Lei e dos fariseus com palavras tão duras, desrespeitosas e ofensivas? De acordo com o palestrante acima citado, Jesus - no lugar de fazer isso - não deveria ter “evangelizado” os doutores da Lei e os fariseus?
A denúncia de Jesus não é uma advertência para nós, que muitas vezes - como Igreja - silenciamos e nos omitimos diante das injustiças, por covardia e medo de desrespeitar e ofender os poderosos e os governantes? “A verdade vos libertará!” (Jo 8,32).
Jesus vai até o fim. Diante das reações que a sua atividade provoca, Ele não tem medo das autoridades. Em determinado momento, algumas pessoas se aproximam de Jesus e dizem: “Vá embora daqui, porque Herodes quer te matar”. Jesus responde: “Vão dizer a essa raposa: eu expulso demônios, e faço curas, hoje e amanhã, e no terceiro dia terminarei o meu trabalho. Entretanto, preciso caminhar hoje, amanhã, e depois de amanhã, porque não convém que um profeta morra fora de Jerusalém” (Lc 13, 31-33). 
Por que Jesus chamou Herodes - uma “autoridade constituída” - de “raposa”?. Não é um comportamento desrespeitoso e ofensivo? Sempre de acordo com o palestrante acima citado, no lugar de fazer isso, Jesus não deveria ter “evangelizado” Herodes?  
Enfim, tenho certeza que se Jesus vivesse hoje - na era das comunicações, da informática e, sobretudo, da internet - faria suas denúncias não só oralmente, mas também por escrito, usando a mídia e as redes sociais. Sem hesitação e medo de ser instrumentalizado (como costumam dizer as chamadas “pessoas prudentes”, que na realidade são “pessoas covardes”), Jesus faria também Notas na imprensa, que - contrariando mais uma vez a afirmação do palestrante acima citado - serviriam muito e seriam certamente de grande valia para o cumprimento de sua missão. 
A prática de Jesus sempre nos incomoda, nos questiona e nos compromete. Que coragem Jesus demonstrou! Que firmeza e que coerência Ele sempre teve! Quantos mártires, da América Latina e do mundo, seguiram o seu exemplo! E nós?
Estamos no tempo da Quaresma e vivendo a Campanha da Fraternidade, que tem como tema “Fraternidade e Tráfico Humano” e como lema “É para a Liberdade que Cristo nos Libertou” (Gl 5,1). 
O Tráfico de Seres Humanos é atualmente um dos maiores crimes da humanidade e um grande desafio para todos/as nós. Peçamos que o Espírito Santo - o Amor de Deus - provoque uma verdadeira “revolução” na nossa vida.

CF 2014: Fraternidade e Tráfico Humano

A Quaresma - que se inicia na quarta-feira de Cinzas - é um tempo forte de conversão e mudança de vida, que “implica recomeçar a partir de Jesus Cristo”. Somos convidados a ter “os olhos fitos em Jesus Cristo, que, na cruz, se fez solidário aos que sofrem em nosso meio, especialmente com as injustiças. Nosso caminhar quaresmal não pode ser insensível a situações que atentam contra a dignidade da pessoa humana e seus direitos fundamentais, como o tráfico humano” (Campanha da Fraternidade 2014. Texto-Base, 1)
Neste caminhar quaresmal de conversão e mudança de vida, a CNBB “apresenta a Campanha da Fraternidade como itinerário de libertação pessoal, comunitário e social” (ib. Apresentação).  O tema da CF deste ano é: Fraternidade e Tráfico Humano e o lema: É para a Liberdade que Cristo nos Libertou (Gl 5,1).
O Texto-Base da CF 2014, de forma contundente, afirma: “o tráfico humano (ou tráfico de seres humanos ou tráfico de pessoas) é um crime que atenta contra a dignidade da pessoa humana, já que explora o filho e a filha de Deus, limita suas liberdades, despreza sua honra, agride seu amor próprio, ameaça e subtrai sua vida, quer seja da mulher, da criança, do adolescente, do trabalhador ou da trabalhadora - de cidadãs e cidadãos que, fragilizados por sua condição socioeconômica e/ou por suas escolhas, tornam-se alvo fácil para as ações criminosas de traficantes” (6).
O Concílio Vaticano II já dizia que “a escravidão, a prostituição, o mercado de mulheres e de jovens, ou ainda as ignominiosas condições de trabalho, com as quais os trabalhadores são tratados como simples instrumentos de ganho, e não como pessoas livres e responsáveis são infames, prejudicam a civilização humana, desonram aqueles que assim se comportam e ofendem grandemente a honra do Criador” (A Igreja no mundo de hoje - GS, 27).
O Documento de Aparecida fala de “um vergonhoso tráfico de pessoas” (73). O papa Francisco, numa audiência aos responsáveis do Conselho Pontifício para a Pastoral dos Migrantes e Itinerantes (CPPMI), da Santa Sé, em maio passado, condenou o tráfico de seres humanos, dizendo: “O tráfico de pessoas é uma atividade ignóbil, uma vergonha para as nossas sociedades que se dizem civilizadas: exploradores e clientes, a todos os níveis, deveriam fazer um sério exame de consciência diante de si e diante de Deus”.
O Texto-Base (cf. 15-19) aponta as principais modalidades de tráfico humano: tráfico para a exploração no trabalho (trabalho forçado, trabalho escravo, exploração do trabalho, semiescravidão, trabalho degradante); tráfico para exploração sexual (exploração da prostituição e outras formas de exploração sexual, que utilizam-se da pornografia, do turismo, da indústria do entretenimento, da internet); tráfico para extração de órgãos (coleta e venda - muitas vezes com a utilização da internet - de órgãos de doadores involuntários ou doadores que são explorados a venderem seus órgãos); tráfico de crianças e adolescentes (por organismos internacionais e nacionais).
O tráfico humano é realmente um dos crimes mais graves e gritantes da atualidade, no mundo inteiro. Não dá para ser indiferentes. Precisamos nos unir e lutar, com todas as forças e com todos os meios possíveis, contra esse crime organizado, que é o tráfico humano: um crime que clama por justiça diante de Deus
O Texto-Base - no final da Introdução - apresenta o objetivo geral e seis objetivos específicos da CF 2014.
O objetivo geral é: “Identificar as práticas de tráfico humano em suas várias formas e denunciá-lo como violação da dignidade e da liberdade humana, mobilizando cristãos e a sociedade brasileira para erradicar esse mal, com vista ao resgate da vida dos filhos e filhas de Deus”.
Os objetivos específicos são:
1. “Identificar as causas e modalidades do tráfico humano e os rostos que sofrem com essa exploração.
2. Denunciar as estruturas e situações causadoras do tráfico humano.
3. Reivindicar, dos poderes públicos, políticas e meios para a reinserção das pessoas atingidas pelo tráfico humano na vida familiar e social.
4. Promover ações de prevenção e de resgate da cidadania das pessoas em situação de tráfico.
5. Suscitar, à luz da Palavra de Deus, a conversão que conduza ao empenho transformador dessa realidade aviltante da pessoa humana.
6. Celebrar o mistério da morte e ressurreição de Jesus Cristo, sensibilizando para a solidariedade e o cuidado às vítimas desse mal”.
Que esses objetivos sejam - para todos e todas nós - um programa de vida para acabar, quanto antes, com a violência institucionalizada do tráfico humano contra tantos irmãos e irmãs nossos!

A denúncia procede, sim! - Casa da Acolhida Cidadã -

Reafirmo novamente tudo o que escrevi nos meus artigos: “Casa da Acolhida Cidadã?” (Diário da Manhã, 07/02/14) e “A respeito do artigo Casa da Acolhida Cidadã?” (ib., 14/02/14). A denúncia procede, sim! O fato foi testemunhado não só por mim, mas por mais dois religiosos, uma enfermeira e um enfermeiro.
É muito fácil dizer: “a respeito da denúncia em questão, em poucas palavras: não procede”. Acredite quem quiser! 
Prezada Gardenia, eu, graças a Deus, não sou um débil mental. Telefonei pessoalmente na Casa da Acolhida Cidadã e quem atendeu - que não foi um fantasma - respondeu-me secamente e textualmente: “a Casa tem normas rígidas e quem desobedece vai para a rua mesmo”. Para bom endendedor, só esta resposta basta! Chega de conversa! O povo não é bobo! Talvez, Gardenia, estamos falando de casos diferentes! Quem sabe!
As denúncias a respeito da Casa da Acolhida Cidadã não são de hoje. Em 28 de dezembro de 2011, uma Comissão - formada por Eduardo Mota, então Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Elias Vaz, Vereador Presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da Câmara Municipal de Goiânia (articuladores) e mais cinco pessoas representantes de cinco Instituições fizeram uma visita à Casa da Acolhida Cidadã.
A partir da escuta dos acolhidos e dos profissionais da Unidade, e da própria constatação in loco, a Comissão - em seu Relatório - identificou, na época (não digo, hoje), diversas inadequações e irregularidades: a respeito da estrutura física, da alimentação, das condições de higiene e saúde e da equipe técnica e de educadores. A Casa parecia um depósito de “resíduos humanos”.
Considerando, pois (sempre naquela época), as denúncias de acolhidos e populares e as condições observadas in loco, a Comissão - em seu parecer final - afirma: “entendemos como inadmissível que pessoas sob a proteção do Município, passem pelo tipo de desassistência identificada na visita realizada por este colegiado. Solicitamos da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) ações imediatas no atendimento às demandas de alimentação, higiene e segurança, (...) bem como à apresentação de proposta de completa estruturação dos serviços prestados pela Casa da Acolhida Cidadã. (...) Indignados em face das afrontas e desrespeito aos Direitos Humanos de crianças, adolescentes, homens e mulheres cometidas pela SEMAS, esta Comissão vem (...) denunciar os fatos aos órgãos e instâncias competentes” (Relatório da Visita à Casa da Acolhida Cidadã, 4 de janeiro de 2012). 
Reconheço (nisso dou os parabéns) que, em dois anos, a situação da Casa da Acolhida Cidadã melhorou, graças, sobretudo, ao trabalho da atual administração da SEMAS, mas ainda há um longo caminho a percorrer para que a Casa mereça realmente o nome “da Acolhida Cidadã”. E não é, prezada Gardenia, negando fatos comprovados que chegaremos lá, mas reconhecendo os nossos erros e mudando a nossa prática. De minha parte, dou o caso por encerrado. 

A impunidade nos crimes de corrupção “do colarinho branco”

A sociedade capitalista neoliberal é estruturalmente desigual, injusta e desumana. Os crimes de corrupção do colarinho branco, relacionados com o desvio de recursos públicos, são um dos frutos mais perversos dessa sociedade.
Os dados sobre o assunto, recentemente divulgados na mídia, são assustadores. Entre os Estados com maior volume de recursos públicos investigados, o Distrito Federal aparece em primeiro lugar, com R$ 5,8 bilhões;
Rio de Janeiro, em segundo lugar, com R$ 4,5 bilhões; Goiás, em terceiro lugar, com R$ 1,17 bilhão; Ceará, em quarto lugar, com R$ 0,98 bilhão; Pernanbuco, em quinto lugar, com R$ 0,91 bilhão; Minas Gerais, em sexto lugar, com R$ 0,42 bilhão (cf. O Popular, 03/02/14, p. 10).
Esses dados são uma amostra de uma rede de corrupção, que se alastra sempre mais no Poder Público, em todos os níveis, e que se torna - por assim dizer - a espinha dorsal de uma sociedade podre e perversa. 
“Em todo o Brasil, as investigações da Polícia Federal (PF) relacionadas com o desvio de recursos públicos chega a R$ 15,6 bilhões. Ao todo, são 12.870 inquéritos para apurar crimes cometidos por Prefeitos, peculato, fraudes em licitação e outros crimes. Os valores são muito superiores à soma de todas as operações feitas pela PF nos últimos dois anos em todo o país”.
Em Goiás, “a Polícia Federal (PF) investiga 177crimes relacionados com o desvio de recursos públicos”.
Infelizmente, nos crimes de corrupção do colarinho branco reina, quase sempre, a impunidade. Veja o desabafo - muito revelador - do Procurador da República e Coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal em Goiás, Helio Telho. 
Perguntado se era possível, durante as investigações, impedir que o desvio de dinheiro dos cofres públicos ou outro crime se concretizasse, ele respondeu: “Normalmente quando se inicia a investigação o dinheiro já foi gasto. No máximo, paralisa-se a obra - quando é o caso. Mas no curso das investigações, se a Justiça decretar que a obra deve continuar - e isso acontece muito - o dinheiro vai embora e aí temos de trabalhar depois para recuperar. Infelizmente, o índice de recuperação é insignificante”.
Perguntado, ainda, a respeito das punições aos agentes públicos envolvidos nos crimes de corrupção, Helio Telho respondeu: “Pede-se sempre todas as punições possíveis. Afastamento do cargo, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público, aplicação de multa, enfim, toda condenação cível ou criminal possível no caso. Mas (reparem o que diz o Promotor) essas pessoas normalmente têm dinheiro, pagam bons (eu acrescento: desonestos) advogados e, como o processo é muito burocratizado, leva 10, 15 anos para terminar. Quando termina, às vezes o patrimônio do acusado já não existe mais, porque o pedido de bloqueio de bens foi negado pela Justiça (eu digo: Injustiça) lá atrás”.
O Promotor termina afirmando: “Nosso maior índice de impunidade, hoje, sem dúvida é nos crimes do colarinho branco” (O Popular, Ib.).
Essa situação - que é uma afronta ao nosso povo - é considerada por muitos como sendo normal, natural. Bobo é quem - podendo - não aproveita. Que descaramento! Que total falta de Ética!
Muitas vezes - nos crimes de corrupção do colarino branco - é evidente o conluio, por omissão ou ação, da Justiça. Como podemos mudar isso? Certamente o primeiro passo - outros poderão ser dados - é tomar consciência da realidade, exigir justiça e banir, uma vez por todas, da vida pública todos os inescrupolosos e corruptos. Precisamos com urgência colocar nos cargos públicos pessoas preocupadas com o bem comum, que sabem servir com amor e que fazem da vida pública (no Judiciário, no Legislativo e no Executivo) uma missão. Um dia chegaremos lá! Como diz Dom Pedro Casaldáliga, a esperança nunca morre! 

16 de fevereiro de 2005: uma data que não pode ser esquecida

Nove anos se passaram. 16 de fevereiro de 2005 é uma data que não pode ser esquecida. O “Sonho Real” não morreu; ele está vivo. O “Sonho Real” é a Utopia do “Bem-Viver”, é o Reino de Deus acontecendo.
Nestes dias, numa atitude de profunda meditação, assisti - mais uma vez - ao documentário: “Sonho Real: uma História de Luta por Moradia” (de uma hora de duração). A indignação, vivida na época, irrompeu novamente dentro de mim com toda força e confirmou-me no compromisso intransigente com a defesa dos Direitos Humanos e a luta pela Justiça e Paz, que é, ao mesmo tempo, um desafio e uma conquista.
“Fazendo a memória”, ou seja, tornando presente o que aconteceu na Ocupação “Sonho Real” do Parque Oeste Industrial, em Goiânia, quero fortalecer a esperança dos/as que acreditam que um dia tamanha barbárie nunca mais irá acontecer. Precisamos apressar esse dia. Que a união dos pequenos e de todos os que lutam por um mundo novo “apresse o dia por nós esperado: de irmãos/ãs libertados/as de toda injustiça, de todo pecado” (Campanha da Fraternidade 1987 - Refrão do Canto de Comunhão).
Relembremos, mais uma vez, os principais fatos do despejo da Ocupação “Sonho Real”. De 6 a 15 de fevereiro de 2005, de 0 às 6h, a Polícia Militar do Estado de Goiás começou a ação de reintegração de posse, realizando a chamada "Operação Inquietação", que foram dez dias de tortura física e psicológica coletiva. Cercou a área com viaturas, impediu a entrada e a saída de pessoas e cortou o fornecimento de energia elétrica. Com as sirenes ligadas, com o barulho de disparos de armas de fogo, com a explosão de bombas de efeito moral, gás de pimenta e lacrimogêneo, a Polícia Militar promoveu o terror entre os moradores da ocupação e provocou traumas psicológicos nas crianças. Que maldade! Nenhuma lei permite uma operação noturna criminosa como essa.
Apesar de o governador Marconi Perillo ter prometido publicamente que não iria mandar retirar as famílias da Ocupação “Sonho Real”, no dia 16 de fevereiro de 2005, a Polícia Militar do Estado de Goiás realizou uma verdadeira Operação Militar de Guerra, cinicamente chamada "Operação Triunfo". Em uma hora e quarenta e cinco minutos, cerca de 14 mil pessoas foram despejadas de suas moradias de maneira violenta, truculenta e sem nenhum respeito pela dignidade da pessoa humana. A operação militar produziu duas vítimas fatais (Pedro e Vagner), 16 feridos à bala, tornando-se um desse paraplégico (Marcelo Henrique) e 800 pessoas detidas (suspeita-se com razão que o número dos mortos e feridos seja bem maior). Esses crimes - apesar de muitas promessas - continuam até hoje impunes.
Nessa Operação Militar criminosa, ilegal e imoral, todos os Direitos Humanos fundamentais foram gravemente violados: o Direito à Vida, o Direito à Moradia, o Direito ao Trabalho, o Direito à Saúde, o Direito à Alimentação e à Água, os Direitos da Criança e do Adolescente, os Direitos da Mulher, os Direitos dos Idosos e os Direitos das Pessoas com Necessidades Especiais.
Depois do despejo forçado e violento, e depois de passar uma noite, acampadas na Catedral de Goiânia - onde aconteceu também o velório de Vagner e Pedro num clima de muita indignação e sofrimento - cerca de mil famílias (aproximadamente 2.500 pessoas), que não tinham para onde ir, ficaram alojadas nos ginásios de esportes dos bairros, Novo Horizonte e Capuava (por mais de três meses) e, em seguida, no Acampamento do Grajaú (por mais de três anos) como verdadeiros refugiados de guerra. Nesse período, diversas pessoas - sobretudo crianças e idosos - morreram em consequência das condições subumanas de vida, vítimas do descaso do Poder Público do Estado de Goiás e da Prefeitura de Goiânia. Foi uma iniquidade humana gritante, cometida pelo Poder Público e hipocritamente legalizada, que - até hoje - clama por justiça diante de Deus.
No dia 24 de fevereiro/05 - oito dias depois da Operação “Triunfo” - a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República criou uma Comissão Especial com o objetivo de apurar as violações aos Direitos Humanos na Operação de reintegração de posse, realizada por Policiais Militares no Parque Oeste Industrial em Goiânia, Estado de Goiás, no dia 16 de fevereiro do mesmo ano (Cf. Resolução N. 1, DOU - Seção 2, 24/02/05).
A Comissão analisou os três requisitos que a Emenda Constitucional, N. 45, considera necessários para a “federalização” (Incidente de Deslocamento de Competência para a Justiça Federal - IDC) dos crimes contra os Direitos Humanos: primeiro: que haja grave violação dos Direitos Humanos; segundo: que o fato praticado seja passível de sujeitar a União à responsabilidade internacional, por obrigações anteriormente assumidas em tratados e em plena vigência no país; terceiro e último: que exista algum comprometimento institucional viciado, que afete a estrutura e as relações independentes dos órgãos públicos estatais, ocasionando a necessidade de ruptura no pacto federativo para se restaurar a normalidade institucional e assegurar a proteção dos Direitos Humanos.
A Comissão reconheceu a existência do primeiro e do segundo requisitos, mas não reconheceu a existência do terceiro. Portanto, no dia 10 de abril/06, o relator da Comissão, Procurador da República Cláudio Drewes José de Siqueira - apoiado em seu parecer pelos demais membros da Comissão - concluiu: “Sugiro o não deslocamento da competência para Justiça Federal do caso Parque Oeste Industrial, no que se refere à apuração e ao julgamento dos crimes ocorridos na desocupação, por não restarem preenchidos todos os requisitos constitucionalmente exigidos, recomendando, no entanto, pela continuidade da observação pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana dos trabalhos da Justiça Estadual” (Cf. Relatório da Comissão Especial).
O parecer da Comissão foi (e continua sendo) uma grande decepção para todos e todas, que lutam pelos Direitos Humanos e pela Justiça e Paz. Como pode a Comissão dizer que não existe “comprometimento institucional viciado, que afete a estrutura e as relações independentes dos órgãos públicos estatais” (terceiro requisito), se foram justamente os “órgãos públicos estatais” que praticaram o crime?
Independentemente da constitucionalidade ou não da liminar de reintegração de posse da Juíza Substituta Dra. Grace Corrêa Pereira, a maneira como a liminar foi cumprida (as cínicas Operações “Inquietação” e “Triunfo”) foi claramente inconstitucional, antiética e criminosa. Não é possível que os membros da Comissão Especial não tenham enxergado isso. Até um cego enxergaria. Vale o ditado: não existe pior cego de quem não quer enxergar.
Diante de fatos tão evidentes, o não reconhecimento por parte da Comissão Especial do terceiro requisito - exigido pela Emenda Constitucional, N. 45, para a “federalização” das investigações - dá a impressão de um conluio entre o Estado e a Comissão e levanta suspeitas (dúvidas e interrogações) a respeito da lisura do procedimento investigativo da mesma.
Se foi a Justiça Estadual que autorizou essas Operações criminosas (a liminar poderia ter sido cumprida de outro jeito e depois de preparar um lugar digno para os moradores), é evidente que ela não tem as mínimas condições para investigar e julgar a si mesma e o Governo do Estado de Goiás. É uma questão de lógica.
No caso do despejo da Ocupação “Sonho Real”, trata-se, antes de tudo, de investigar e julgar as próprias Operações “Inquietação” e “Triunfo” como Operações criminosas, enquanto tais.  Mesmo não considerando os abusos ou os excessos cometidos por alguns Militares (que também devem ser investigados e julgados), essas Operações são um crime planejado e legalmente autorizado pela Justiça (melhor seria dizer, Injustiça) Estadual. O despejo de 14 mil pessoas numa hora e 45 minutos (sem saber para onde levar essas pessoas) é uma violência e uma iniquidade humana premeditada, claramente inconstitucional e antiética. O Poder Público, Estadual e Municipal, foi total e covardemente subserviente aos interesses financeiros expeculativos dos “coroneis urbanos” (leia: os donos das grandes imobiliárias).
Portanto, nesse caso, o criminoso é o Estado de Goiás, com a conivência do Judiciário e da Prefeitura de Goiânia. Quem deve responder por ele é o então Governador do Estado de Goiás, Marconi Perillo e seus auxiliares imediatos, o Secretário de Segurança Pública e Justiça do Estado de Goiás, Jônathas Silva e o Comandante Geral da Polícia Militar do mesmo Estado, Cel. Marciano Basílio de Queiroz. São eles que - como já disse em outros escritos - devem ser processados e julgados. Ora, pela lógica, se o criminoso é o Estado de Goiás, ele não vai investigar a si mesmo. Cai, assim, por terra o parecer da Comissão Especial a respeito do terceiro requisito, acima mencionado.  
Enfim (falo como alguém que, afetiva e efetivamente solidário com os Sem-Teto, experienciou e viveu de perto o bárbaro despejo de Goiânia), a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - presidida atualmente pela Ministra, Professora Maria do Rosário Nunes - tem a obrigação constitucional e, sobretudo, ética de “federalizar” - com urgência e sem enrolação - esse crime bárbaro do Parque Oeste Industrial, em Goiânia - GO.
Infelizmente, apesar de tantos discursos e tantas promessas, até o momento, nada foi feito de concreto. São nove anos de omissão do Governo Federal. Com isso, ele se torna conivente e corresponsável da pior barbárie de toda a história de Goiânia (e uma das piores do Estado de Goiás e do Brasil), praticada contra os Direitos Humanos.
Enfim, renovo o pedido (já feito anteriormente), que é, ao mesmo tempo, uma advertência: não comprem apartamentos nos empreendimentos imobiliários, que começaram a ser implantados no terreno da ex-Ocupação “Sonho Real”, no Parque Oeste Industrial, em Goiânia. Ninguém pode ser feliz num apartamento construído em cima de um terreno ensopado de sangue inocente. É um terreno que deve ser resgatado da expeculação imobiliária, desapropriado por interesse social e utilizado em benefício dos trabalhadores/as com obras públicas, como: escola, hospital, parque de diversões e outras. Só assim voltará a ser um terreno abençoado por Deus.

Termino, fazendo minhas as palavras do Juíz de direito, Gerivaldo Neiva: “Apesar da Lei, do Poder e das Sentenças dos Juízes, eu creio na Justiça!” (www.gerivaldoneiva.com - 23/01/12).
Assine o abaixo-assinado “Federalização Já” em: http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=P2012N21783
A palavra do Frei Marcos: uma palavra crítica que - a partir de fatos concretos e na escuta dos sinais dos tempos aponta caminhos novos