“Por um Brasil sem despejos” Como foi amplamente divulgado nas redes
sociais, a luta contra os despejos no Brasil continua!
“A suspensão dos despejos,
prorrogada pela última vez em dezembro e com validade até 31 de março, se deu
no âmbito da ADPF 828 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental),
impetrada pelo PSOL, o MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto) e outras
entidades da sociedade civil”.
Na noite de terça-feira
passada, 29 de março, “representantes de Movimentos Sociais Populares, da
Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e 13 parlamentares do PSOL,
PCdoB e PT fizeram uma audiência com o ministro Barroso em
Brasília. Foram apresentados, com base em dados da Campanha Despejo
Zero e da Abrasco sobre a vigência da pandemia, a urgência de que a liminar seja prorrogada, bem como o impacto
humanitário caso aconteçam os despejos em massa no país”.
Ante o exposto, o Ministro Luís Roberto Barroso tomou a seguinte decisão: “Defiro parcialmente o pedido de medida cautelar incidental, nos seguintes termos:
1. Mantenho a extensão, para as áreas rurais, da suspensão temporária de desocupações e despejos, de acordo com os critérios previstos na Lei nº 14.216/2021, até o prazo de 30 de junho de 2022;
2. Faço apelo ao legislador, a fim de que delibere sobre meios que possam minimizar os impactos habitacionais e humanitários eventualmente decorrentes de reintegrações de posse após esgotado o prazo de prorrogação concedido;
3. Concedo parcialmente a medida cautelar, a fim de que os direitos assegurados pela Lei nº 14.216/2021, para as áreas urbanas e rurais, sigam vigentes até 30 de junho de 2022. Brasília, 30 de março de 2022”.
Caso a liminar - a ADPF 828
- não tivesse sido prorrogada, mais de 132 mil famílias, ou seja, cerca de meio milhão de pessoas poderiam ser “despejadas”
à força de suas moradias, no campo e na cidade.
A prorrogação da suspensão dos despejos até 30 de junho de 2022 é uma vitória, embora pequena,
- das moradoras e moradores das Ocupações com suas lideranças, verdadeiras heroínas e heróis, que lutam pelo direito sagrado à moradia digna;
- dos Movimentos Sociais Populares,
que
com sua presença militante apoiam e acompanham a luta por moradia digna: o Movimento
de Trabalhadoras/es por Direitos (MTD), o Movimento de Trabalhadoras/es Sem
Teto (MTST), o Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB), o
Movimento Nacional da População em situação de Rua (MNPR) e outros;
- das Comunidades Cristas,
sobretudo CEBs, que também apoiam e acompanham essa mesma
luta.
Realmente está mais do que
provado que o deus do capitalismo
neoliberal é o “bezerro de ouro”
de que fala o livro do Êxodo. “Fizeram para si um bezerro de ouro e o adoraram”
(Ex. 32,8).
Como ser humano e como
cristão, reafirmo: do ponto de vista da Ética
Social humana e, sobretudo, cristã (radicalmente humana), todo despejo é antiético e injusto. As
pessoas humanas não se despejam e não
podem ser tratadas com brutalidade e crueldade. Elas devem ser respeitadas em
sua dignidade humana. A própria palavra
“despejo” é ofensiva.
Volto a insistir: só existem
dois casos nos quais as pessoas podem ser removidas com dignidade de uma
Ocupação: se o terreno for de utilidade pública ou de preservação ambiental e -
mesmo nesses dois casos - somente depois que estiverem prontas outras moradias dignas
para serem ocupadas.
O papa Francisco nos lembra
que os três T (Terra, Teto e Trabalho)
são direitos sagrados, que estão acima
do direito de propriedade.
Portanto, do ponto de vista ético, terras rurais ou urbanas sem função social
ou destinadas à especulação imobiliária, pertencem a quem precisa delas para
morar e trabalhar. Toda lei que vai contra a ética, é injusta e deve ser
desobedecida. É uma questão de “objeção de consciência”!
Em defesa da Vida no Campo e
na Cidade! Campanha Nacional DESPEJO
ZERO!
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