terça-feira, 25 de janeiro de 2022

Desmascarando falcatruas

 

Revisão do Plano Diretor de Goiânia



Quero, antes de tudo parabenizar o Mandato coletivo popular do vereador Mauro Rubem (PT) que recorreu ao Ministério Público de Goiás, pedindo e conseguindo na Justiça a suspensão da tramitação do Plano Diretor de Goiânia na Câmara Municipal para que sua revisão - antes de ser votada - fosse debatida em Audiências Públicas na Câmara Municipal e em outros Encontros com o Povo, e fosse também submetida à análise do Conselho Municipal de Política Urbana (Compur).

O vereador demostrou, mais uma vez, que tem lado: o lado do Povo, dos Trabalhadores e Trabalhadoras - sobretudo os mais pobres - que são sempre ludibriados por um sistema econômico ultraneoliberal iníquo e perverso.

Na revisão do Plano Diretor, o próprio Ministério Público e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás (CAU) apontaram: falta de transparência e participação popular.

Por iniciativa do Mandato coletivo popular do vereador Mauro Rubem já foram realizados: uma Audiência Pública e um Seminário (duas manhãs) com o tema: “Revisão do Plano Diretor e o Futuro de Goiânia” e está sendo preparada outra Audiência Pública para o final do mês de janeiro.

A revisão do Plano Diretor e, consequentemente, a própria cidade de Goiânia, estavam sendo negociadas, às pressas e por baixo dos panos, por um grupo de empresários do Setor Imobiliário - os “coronéis urbanos” - e a Prefeitura de Goiânia. As emendas visavam atender os interesses especulativos dos empresários e era essa a razão que eles tinham para votar com urgência a revisão do Plano, sem o conhecimento e a participação do Povo. O comportamento dos “coronéis urbanos”, em conluio com a Prefeitura, é abominável e criminoso, e precisa ser desmascarado publicamente.

O recurso impetrado pelo Mandato coletivo popular do vereador Mauro Rubem teve também o apoio da vereadora Aava Santiago (PSDB) e muito timidamente de algum outro vereador. Pergunto: onde está o vereador Juarez Lopes (um dos vereadores há mais tempo na Câmara) do Parque Anhanguera II (antiga Ocupação), que participava das CEBs? Por que tanto silêncio?

No Brasil, é a Lei nº 10.257/2001, no art. 2º, incisos I e II, do Estatuto da Cidade, que dispõe sobre o direito à cidades sustentáveis. Esse Estatuto regulamenta ainda os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988 (CF/1988), referentes à política urbana no âmbito federal,

No Estatuto da Cidade, o direito à cidades sustentáveis compreende: “o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações” (art. 2º, inciso I).

O Estatuto da Cidade esqueceu de dizer que o atendimento a esses direitos deve ser de qualidade para que todos e todas - sobretudo os sem-terra, os sem-teto e os sem-nada - tenham uma vida digna.

Além disso, o Estatuto omite um direito: o direito à Ocupação de terras sem função social, improdutivas ou “largadas” para fins - num futuro próximo - de especulação imobiliária. Do ponto de vista humano, ético e cristão, toda terra sem função social pertence a quem dela precisa.

Só no Município de Goiânia temos atualmente ao menos sete Ocupações (sem contar as pequenas). Por outro lado, temos também - e isso nos anima muito - a presença militante de 4 Movimentos Populares de expressão nacional que lutam por moradia digna e apoiam as Ocupações: Movimento de Trabalhadoras/es por Direitos (MTD), Movimento de Trabalhadoras/es Sem Teto (MTST), Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB) e o Movimento Nacional da População em situação de Rua (MNPR). Temos ainda o apoio às Ocupações de Comunidades Cristãs, sobretudo CEBs.

S. Tomás de Aquino ensina que “a destinação dos bens para uso de todos os seres humanos” é de direito primário e “a posse ou propriedade particular”, de direito secundário. Quando o direito secundário impede o acesso ao direito primário, é injusto. Ensina também que “na extrema necessidade tudo é comum”.

Como consequência do direito à Ocupação, todo despejo - mesmo legal - é desumano, injusto, antiético e anticristão. Só se despeja lixo e - mesmo nesse caso - somente o lixo que não pode ser reciclado e reaproveitado. A própria palavra “despejo” é desrespeitosa e ofensiva. Do ponto de vista humano, ético e cristão, só existem dois casos em que as pessoas podem ser removidas com dignidade de suas Ocupações: nos casos de o terreno ser de preservação ambiental ou de utilidade pública e - mesmo nestes dois casos - só depois que estiverem prontas outras moradias dignas para serem ocupadas.

A barbárie (uma verdadeira operação de guerra) do despejo violento da Ocupação Sonho Real, no Parque Oeste Industrial, em 16 de fevereiro de 2005 (cerca de 14.000 pessoas) - numa hora e 45 minutos - é a maior prova da crueldade, perversidade e iniquidade humana (em nome do deus dinheiro). Lamentavelmente, nesse tipo de barbárie, Goiânia é campeã brasileira.

      Por fim, duas sugestões:

  • Primeira: Que o Mandato coletivo popular do vereador Mauro Rubem e outros vereadores e vereadoras que tem lado, o lado do Povo, promovam periodicamente, audiências públicas e sessões da própria Câmara nos bairros da periferia de Goiânia.
  • Segunda: Que, por iniciativa do mesmo Mandato e dos mesmos vereadores e vereadoras, seja formado um Conselho Popular com representantes dos Movimentos Populares e dos Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras (desvinculado do Poder Público e renovado depois de cada eleição municipal), que se reúna periodicamente, apresentando sugestões e propostas à Câmara Municipal.

Companheiros e companheiras, irmãos e irmãs, continuemos unidos e organizados, lutando e abrindo caminhos novos para fazer acontecer, com nossas pequenas vitórias, um Projeto de Sociedade alternativo ao Projeto Capitalista neoliberal: o Projeto Popular (socialista democrático). Esperançar e preciso!  






 

Marcos Sassatelli, Frade dominicano

Doutor em Filosofia (USP) e em Teologia Moral (Assunção - SP)

Professor aposentado de Filosofia da UFG

E-mail: mpsassatelli@uol.com.br

Goiânia, 23 de janeiro de 2022




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