O
sistema capitalista neoliberal - por sua própria natureza - é um “sistema
econômico iníquo” (Documento de Aparecida - DA, 385), estruturalmente injusto,
desumano e antiético. Para se manter e fortalecer, ele precisa sempre criar - hipócrita
e descaradamente - novas injustiças, legalizá-las e institucionalizá-las. Uma
árvore má não pode dar frutos bons!
Aqui denuncio e repudio, com
toda firmeza, duas injustiças que - junto com outras - causam gritante desigualdade
social: a questão dos “auxílios”
dos magistrados
(juízes e desembargadores) e a questão da
“precariedade” da saúde pública, São injustiças de uma perversidade
diabólica, que clama diante de Deus!
A
respeito da questão dos “auxílios” dos magistrados, “o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou os magistrados brasileiros a
receberem mais um benefício. Dessa
vez, a categoria passa a ter direito ao “auxílio-creche”,
que já é pago aos servidores dos Tribunais.
O novo benefício foi
definido após análise de pedido de providências da Associação de Juízes do Rio
Grande do Sul (AJURIS). Com isso, o CNJ criou enunciado administrativo que obriga Tribunais de todo o País a pagarem
auxílio-creche a seus magistrados. Para os magistrados gaúchos, por exemplo,
o pagamento será retroativo à data em que o benefício começou a valer para os
servidores locais.
Em Goiás - cujos magistrados
têm salários que variam de R$ 35 a R$ 37 mil - o benefício foi solicitado em
2021 pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), entidade que
representa juízes e desembargadores. Mas agora, com a decisão do CNJ, o pedido
deve ser apreciado.
O auxílio-creche vai se somar a outros já recebidos pelos magistrados,
como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-saúde, auxílio-livro, licença-prêmio indenizável, gratificações por acervo
e por serviço cumulativo, indenizações de férias (magistrados têm direito a 60
dias de férias, podendo 30 dias ser transformado em pecúnia)” (https://www.podergoias.com.br/
materia/14483/com-salarios-de-r-37-mil-juizes-goianos-terao-direito-a-auxilio-creche: 24/04/23).
É muita cara-de-pau! Trata-se
realmente de um deboche! Como podemos confiar na “justiça” desses magistrados? É
essa a “justiça” que promovem e defendem?
Por que os magistrados não criam
uma lei que dê o auxílio-moradia, o auxílio-alimentação, o auxílio-saúde e o auxílio-creche a todos os trabalhadores e trabalhadoras que ganham
o salário mínimo? São esses que precisam de “auxílios” e não os magistrados.
A respeito, pois, da segunda
questão, a da “precariedade” da saúde
pública, a Constituição Federal de 1988 afirma: “A saúde é direito
de todos/as e dever do Estado, garantido mediante políticas públicas sociais
e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (Art. 196). Reparem: “acesso universal e igualitário”!
Quanta hipocrisia!
Em
teoria o Sistema Único de Saúde
(SUS) é um dom melhores Planos de Saúde Pública do mundo, mas na prática não
funciona. A extrema precariedade da Saúde Pública acaba sendo legalizada e
institucionalizada.
Vejamos:
Crise
no SUS: “Pelo menos 746 pedidos
de cirurgias eletivas constam pendentes na lista de regulação dos Estados e
capitais há mais de 10 anos. O
número foi extraído apenas das filas dos Estados e capitais que atenderam ao
pedido de acesso à informação analisados pelo Conselho Federal de Medicina
(CFM), mas já revelam uma sistêmica
fragilidade na gestão do SUS, que aflige pacientes e famílias em todo o País”.
Entre tantos que poderiam
ser lembrados, um exemplo concreto: “Um paciente de 36 anos, morador de
Fortaleza (CE), confirmou que entrou na fila de espera para retirar um tumor de
mama ainda em 2007. Há um ano ele decidiu não esperar mais. ‘Me ligavam todos os
anos para agendar a cirurgia, que nunca aconteceu. No ano passado desisti de
esperar e resolvi ‘pagar’, conta o homem que não quis ser identificado” (https://portal.cfm.org.br/noticias/crise-no-sus-pacientes-aguardam-mais-de-10-anos-na-fila-de-espera/).
Pergunto: Se a saúde “é direito de todos/as e dever do Estado”,
diante da situação de pessoas doentes ou gravemente doentes - o Governo Federal
e os Governos Estaduais não deveriam
- mesmo precisando suspender ou adiar outras atividades - atender imediatamente essas pessoas, que, muitas vezes, precisam de um
socorro urgente ou urgentíssimo? O Governo Federal e os Governos Estaduais
não são moralmente responsáveis
pelas inúmeras mortes que podiam ter sido evitadas?
Segundo estudo de 2018, no Brasil estima-se que 153 mil mortes por ano sejam causadas pelo atendimento médico de má qualidade (no mundo são 5 milhões) e 51 mil mortes por ano pela falta de acesso a atendimento de saúde (no mundo são 3,6 milhões) (cf. https://g1.globo.com- 2018). Infelizmente, trata-se de uma situação, que - mesmo sendo de uma perversidade diabólica institucionalizada - é considerada “normal”!
Unidos e organizados, lutemos
por um SUS de qualidade para todos e
para todas. A saúde é um Direito Humano fundamental! Ora, “Direitos Humanos
não se pede de joelhos, exige-se de pé” (Dom Tomás Balduino).
Vamos acabar com a fila! Fila nunca mais!
seminario-nacional-debate-sistema-judiciario-brasileiro
“Aprendemos que Instituições não são neutras” (Gleisi Hoffmann)
Goiânia,
07 de junho de 2023
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