sexta-feira, 15 de maio de 2026

A bandidagem legalizada e institucionalizada continua

 



O “TJ-GO fez 50 pagamentos acima de R$ 200 mil em abril” (O Popular, 12 de maio de 2026. Manchete da 1ª página). “Tribunal gastou R$ 49,6 milhões em indenizações para magistrados no mês, 118% a mais que março. CNJ determinou cumprimento do teto salarial de R$ 46,3 mil” (Ib.).

“Pagamentos do TJ acima de R$ 100 mil são 448 só em abril”. Penduricalhos: “gratificações e indenizações custaram R$ 49,6 milhões no mesmo mês, que teve 50 repasses maiores que R$ 200 mil (Ib. p. 4). Chega! Não dá mais!

A bandidagem legalizada e institucionalizada continua e dá nojo em qualquer pessoa que tem um mínimo de sensibilidade humana. Ninguém acredita que um Tribunal como esse possa ser um “Tribunal de Justiça”. Que justiça é essa!?

Trata-se de uma perversidade permanente e diabolicamente planejada, que é de um cinismo repugnante: um verdadeiro pontapé na cara dos pobres e dos trabalhadores/as que ganham até um salário-mínimo. Não dá para acreditar que um ser humano seja capaz de tamanha injustiça!

Infelizmente, na sociedade capitalista neoliberal, a cadeia só existe para os pobres. Quando - em casos raríssimos - um rico é preso, só se fala em prisão domiciliar e em redução ou perdão da pena. Os pobres não merecem isso. Trata-se de uma sociedade hipócrita e estruturalmente injusta.

Pergunto:  Como vamos enfrentar essa realidade que clama por justiça diante de Deus?

O Supremo Tribunal Federal (STF), composto por 11 ministros:

- Por ser o Guardião da Constituição Federal de 1988, não deveria garantir a supremacia das normas constitucionais e o cumprimento da lei máxima do Brasil?

- Por ser o Foro Privilegiado, não deveria julgar as autoridades, como o Presidente e Vice-Presidente da República, os membros do Congresso Nacional (deputados e senadores), os ministros de Estado e os seus próprios ministros em infrações penais comuns?

- Por ser a última Instância Recursal, não deveria analisar os recursos extraordinários se uma decisão de Tribunais inferiores violasse a Constituição?

- Por ser o Tribunal da Federação, não deveria resolver os conflitos entre os entes federativos         (União, Estados, DF e Municípios)?

E ainda, o STF, por ser a Instância máxima do Poder Judiciário e ter o Controle da Constitucionalidade:

- Não deveria analisar as leis (ou atos normativos) federais e estaduais para ver se estão de acordo com a Constituição? Se não estiverem, não deveria declará-las inconstitucionais e anulá-las?

- Não deveria atuar sempre para manter o equilíbrio entre os Poderes, proteger os direitos fundamentais e proferir sentenças definitivas?

Por fim, em respeito aos trabalhadores e trabalhadoras - não está na hora (ou melhor, não passou da hora) do STF tomar providências urgentes e rápidas a respeito do caso do TJ-GO e outros semelhantes?

(Cf. https://portal.stf.jus.br/textos/verTexto.asp?servico=sobreStfConhecaStfInstitucional)

A luta continua! Esperançar é preciso!

“Senhor, seus caminhos são justos e verdadeiros” (Ap 15,3)

“Ser Cristãos e Cristãs é ser radicalmente Seres Humanos” (Hans Küng)

“Para que toda a humanidade se abra à esperança de um Mundo Novo”

(Oração Eucarística VI-D. - Edição de 1992)

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJ-GO


Marcos Sassatelli, frade dominicano
Doutor em Filosofia (USP) e em Teologia Moral (Assunção - SP)
Professor aposentado de Filosofia da UFG
E-mail: mpsassatelli@uol.com.br - Cel. e WA: (62) 9 9979 2282

Goiânia, 15 de maio de 2026


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