Revisão
do Plano Diretor de Goiânia
Quero, antes de tudo
parabenizar o Mandato coletivo popular
do vereador Mauro Rubem (PT) que recorreu ao Ministério Público de Goiás, pedindo
e conseguindo na Justiça a suspensão da
tramitação do Plano Diretor de Goiânia na Câmara Municipal para que sua
revisão - antes de ser votada - fosse debatida em Audiências Públicas na Câmara
Municipal e em outros Encontros com o Povo, e fosse também submetida à análise
do Conselho Municipal de Política Urbana (Compur).
O vereador demostrou, mais uma
vez, que tem lado: o lado do Povo, dos Trabalhadores e Trabalhadoras - sobretudo
os mais pobres - que são sempre ludibriados por um sistema econômico
ultraneoliberal iníquo e perverso.
Na revisão do Plano Diretor, o próprio Ministério Público e o Conselho de
Arquitetura e Urbanismo de Goiás (CAU) apontaram: falta de transparência e participação popular.
Por iniciativa do Mandato
coletivo popular do vereador Mauro Rubem já foram realizados: uma Audiência
Pública e um Seminário (duas manhãs) com o tema: “Revisão do Plano Diretor e o
Futuro de Goiânia” e está sendo preparada outra Audiência Pública para o final
do mês de janeiro.
A revisão do Plano Diretor e,
consequentemente, a própria cidade de Goiânia, estavam
sendo negociadas, às pressas e por baixo dos panos, por um grupo de empresários
do Setor Imobiliário - os “coronéis urbanos” - e a Prefeitura de Goiânia. As
emendas visavam atender os interesses especulativos dos empresários e era essa a
razão que eles tinham para votar com urgência a revisão do Plano, sem o
conhecimento e a participação do Povo. O
comportamento dos “coronéis urbanos”, em conluio com a Prefeitura, é abominável
e criminoso, e precisa ser desmascarado publicamente.
O recurso impetrado pelo Mandato coletivo popular do
vereador Mauro Rubem teve também o apoio da vereadora Aava Santiago (PSDB) e muito
timidamente de algum outro vereador. Pergunto: onde está o vereador Juarez
Lopes (um dos vereadores há mais tempo na Câmara) do Parque Anhanguera II
(antiga Ocupação), que participava das CEBs? Por que tanto silêncio?
No Brasil, é a Lei nº
10.257/2001, no art. 2º, incisos I e II, do Estatuto da Cidade, que dispõe
sobre o direito à cidades sustentáveis.
Esse Estatuto regulamenta ainda os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de
1988 (CF/1988), referentes à política urbana no âmbito federal,
No Estatuto da Cidade, o direito à cidades sustentáveis
compreende: “o direito à terra urbana, à
moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos
serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras
gerações” (art. 2º, inciso I).
O Estatuto da Cidade
esqueceu de dizer que o atendimento a
esses direitos deve ser de qualidade
para que todos e todas - sobretudo os sem-terra, os sem-teto e os sem-nada - tenham
uma vida digna.
Além disso, o Estatuto omite
um direito: o direito à Ocupação de
terras sem função social, improdutivas ou “largadas” para fins - num futuro
próximo - de especulação imobiliária. Do ponto de vista humano, ético e
cristão, toda terra sem função social pertence a quem dela precisa.
Só no Município de Goiânia
temos atualmente ao menos sete Ocupações
(sem contar as pequenas). Por outro lado, temos também - e isso nos anima muito
- a presença militante de 4 Movimentos
Populares de expressão nacional que lutam
por moradia digna e apoiam as Ocupações: Movimento de Trabalhadoras/es por
Direitos (MTD), Movimento de Trabalhadoras/es Sem Teto (MTST), Movimento de
Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB) e o Movimento Nacional da População em
situação de Rua (MNPR). Temos ainda o
apoio às Ocupações de Comunidades Cristãs, sobretudo CEBs.
S. Tomás de Aquino ensina
que “a destinação dos bens para uso de todos os seres humanos” é de direito
primário e “a posse ou propriedade particular”, de direito secundário. Quando o
direito secundário impede o acesso ao direito primário, é injusto. Ensina também
que “na extrema necessidade tudo é comum”.
Como consequência do direito
à Ocupação, todo despejo - mesmo
legal - é desumano, injusto, antiético e anticristão. Só se despeja lixo e
- mesmo nesse caso - somente o lixo que não pode ser reciclado e reaproveitado.
A própria palavra “despejo” é desrespeitosa e ofensiva. Do ponto de
vista humano, ético e cristão, só existem dois casos em que as pessoas podem
ser removidas com dignidade de suas Ocupações: nos casos de o terreno ser de
preservação ambiental ou de utilidade pública e - mesmo nestes dois casos - só
depois que estiverem prontas outras moradias dignas para serem ocupadas.
A barbárie (uma verdadeira
operação de guerra) do despejo violento da Ocupação Sonho Real, no Parque Oeste
Industrial, em 16 de fevereiro de 2005 (cerca de 14.000 pessoas) - numa hora e
45 minutos - é a maior prova da
crueldade, perversidade e iniquidade humana (em nome do deus dinheiro).
Lamentavelmente, nesse tipo de barbárie, Goiânia é campeã brasileira.
Por fim, duas sugestões:
- Primeira: Que o Mandato coletivo popular do vereador Mauro Rubem e outros vereadores e vereadoras que tem lado, o lado do Povo, promovam periodicamente, audiências públicas e sessões da própria Câmara nos bairros da periferia de Goiânia.
- Segunda: Que, por iniciativa do mesmo Mandato e dos mesmos vereadores e vereadoras, seja formado um Conselho Popular com representantes dos Movimentos Populares e dos Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras (desvinculado do Poder Público e renovado depois de cada eleição municipal), que se reúna periodicamente, apresentando sugestões e propostas à Câmara Municipal.
Companheiros
e companheiras, irmãos e irmãs, continuemos unidos e organizados, lutando e
abrindo caminhos novos para fazer acontecer, com nossas pequenas vitórias, um
Projeto de Sociedade alternativo ao Projeto Capitalista neoliberal: o Projeto Popular (socialista
democrático). Esperançar e preciso!
Marcos Sassatelli, Frade dominicano
Doutor
em Filosofia (USP) e em Teologia Moral (Assunção - SP)
Professor
aposentado de Filosofia da UFG
E-mail:
mpsassatelli@uol.com.br
Goiânia, 23 de janeiro de 2022