terça-feira, 31 de março de 2009

A “federalização” do caso do Parque Oeste


O Caso do Parque Oeste Industrial não pode ser esquecido e nem pode ficar impune. Trata-se de uma das maiores violações dos Direitos Humanos, em áreas urbanas, do Brasil e do mundo.
Conversando com um advogado de muita experiência profissional, ele me disse que se esse Fato tivesse acontecido no sul do Brasil, provavelmente o juiz teria tomado uma atitude diferente, negando a Liminar. Teria julgado o Fato a partir da ótica da função social da propriedade privada. Em Goiás, o juiz deu a Liminar porque julgou o Fato a partir da ótica do valor absoluto da propriedade privada.
A respeito desse Caso, podemos analisar duas questões. A primeira é a constitucionalidade da Liminar de despejo. A meu ver, a Liminar é inconstitucional, porque a área da Ocupação "Sonho Real" é um loteamento de 1957, sem nenhuma função social e, portanto, com todas as condições legais para ser desapropriada.
Seria desejável que um Advogado, perito na Constituição brasileira, fizesse um estudo para mostrar, com argumentos jurídicos, a inconstitucionalidade da referida Liminar, a fim de que fatos como esses não se repitam nunca mais.
As Autoridades e os Militares, que cumpriram a Liminar, poderiam, em nome da "objeção de consciência", ter praticado a "desobediência civil", mas não o fizeram. De qualquer modo, esse é outro assunto, que não queremos tratar agora.
A segunda questão - sobre a qual queremos chamar a atenção - é a maneira como foi cumprida a Liminar de despejo. Mesmo admitindo a constitucionalidade da Liminar  e prescindindo de argumentos baseados na Ética e na Justiça (que não são somente argumentos legais), a maneira como foi realizado o despejo - as duas Operações "Inquietação" e "Triunfo" - é totalmente ilegal, até para um leigo em assuntos jurídicos. Basta o bom senso.
Nessas Operações, todos os Direitos Humanos foram desrespeitados e violados da maneira mais bárbara possível. Não foi, propriamente falando, um despejo, mas uma verdadeira Operação Militar de guerra da pior espécie: 14.000 pessoas despejadas - com requintes de violência, crueldade e cinismo - em menos de 2 horas, 2 vítimas fatais, 16 feridos à bala, tornando-se um desses paraplégico, 800 pessoas detidas (suspeita-se que o número dos mortos e feridos seja bem maior) e 934 famílias desabrigadas. Esses crimes, ao que tudo indica, continuam impunes.
O que nós - que lutamos ao lado dos Injustiçados, Empobrecidos e Excluídos - queremos é que seja investigada e julgada a maneira como foi cumprida a Liminar, ou seja, as chamadas Operações "Inquietação" e "Triunfo".
O Procurador da República, Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ailton Benedito de Souza, no Jornal "O Popular" do dia 21 de março/09, Caderno Opinião, pág. 7, no Artigo "O Parque Oeste e a lei" escreveu:
 "Ambos os Ministérios Públicos (MPF e MPE) terminaram integrando uma Comissão especial cujos trabalhos encerraram-se, no ano de 2006, na conclusão de que não havia necessidade de "federalizar" a persecução dos culpados pelos fatos criminosos relativos ao Caso Parque Oeste Industrial. Concluiu-se que estava ausente um pressuposto objetivo do IDC (Íncidente de Deslocamento de Competência para a Justiça Federal), ou seja, não havia omissão, leniência, excessiva demora, conluio ou conivência dos órgãos do Estado de Goiás para inviabilizar persecução criminal dos responsáveis".
Infelizmente, nem passa pela cabeça do Procurador da República que o crime, nesse Caso, possa ter sido praticado pelo Poder Executivo do Estado de Goiás, com a conivência do Poder Judiciário e a omissão da Prefeitura de Goiânia.
Por isso, ele termina dizendo: "Nenhum fato ou circunstância sobreveio que possa justificar, atualmente, o deslocamento da competência do Caso Parque Oeste Industrial para a Justiça Federal".
Questionamos as premissas, que logicamente levaram os Ministérios Públicos (MPF e MPE) e o Procurador da República citado às conclusões acima referidas. As premissas não correspondem, a não ser parcialmente, à verdade dos fatos.
Sabemos que os Militares - que tinham a obrigação legal de cumprir a Liminar de despejo - têm sua parcela de responsabilidade pessoal. Não se trata, porém, de investigar e julgar - como parece esteja acontecendo - só os possíveis abusos ou excessos de alguns Militares, praticados na execução das Operações "Inquietação" e "Triunfo". Trata-se, sobretudo, de investigar e julgar a ilegalidade das próprias Operações enquanto tais, em sua totalidade, cujo responsável - como já dissemos -  foi o Poder Executivo do Estado de Goiás (Governador, Secretário de Segurança Pública e Comandante da Polícia Militar), com a conivência do Poder Judiciário e a omissão da Prefeitura de Goiânia.
Além de ser um dos piores crimes já praticados contra os Direitos Humanos e a Ética no Brasil e no mundo, as Operações "Inquietação" e "Triunfo", foram também um crime que fere a Constituição e as Leis brasileiras, como também as Leis internacionais.
É justamente esse crime que queremos "federalizar" e não só os excessos cometidos por alguns Militares. Ficar só na investigação e julgamento dos excessos de alguns Militares significa fugir do verdadeiro problema, significa escamotear a verdade e procurar um bode expiatório. Como quem praticou esse crime foi o Poder Executivo do Estado de Goiás com a conivência do Poder Judiciário, pela lógica, esses dois Poderes não têm as mínimas condições de investigar e julgar a si próprios. E é por isso que se justifica a "federalização" do Caso.
Infelizmente, os crimes praticados pelo Poder Público e por aqueles que detêm o Poder Econômico nunca são seriamente investigados e julgados, a não ser nas Instâncias internacionais da Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da OEA. Nós, os que queremos defender e promover os Direitos Humanos e a Ética, não desistimos. A esperança de um mundo novo, onde haja igualdade e justiça para todos, nunca morre. Jesus Cristo, cuja prática os verdadeiros Cristãos seguem, sempre esteve ao lado dos Injustiçados, dos Empobrecidos e dos Excluídos.

                                 Fr. Marcos Sassatelli, Frade Dominicano 
    Doutor em Filosofia (USP) e em Teologia Moral (Assunção - SP)
Prof. de Filosofia da UFG (aposentado)
Prof. na Pós-Graduação em Direitos Humanos
(Comissão Dominicana Justiça e Paz do Brasil / PUC-GO)
Vigário Episcopal do Vicariato Oeste da Arquidiocese de Goiânia
Administrador Paroquial da Paróquia Nossa Senhora da Terra
Goiânia, 31 de março de 2009

                             

domingo, 1 de março de 2009

A Ocupação “Sonho Real: o "triunfo" da barbárie e da impunidade

No dia 16 de fevereiro de 2009 completou 4 anos do despejo dos Moradores da Ocupação "Sonho Real" no Parque Oeste Industrial, na Região sudoeste de Goiânia.
De 6 a 15 de fevereiro de 2005, de 0 às 6h, a Polícia Militar do Estado de Goiás começou a ação de reintegração de posse, realizando a chamada "Operação Inquietação". Cercou a área com viaturas, impediu a entrada e a saída de pessoas e cortou o fornecimento de energia elétrica. Com as sirenes ligadas, com o barulho  de disparos de armas de fogo, com a explosão de bombas de efeito moral, gás de pimenta e lacrimogêneo, a Polícia Militar promoveu o terror entre os Moradores da Ocupação.
No dia 16 de fevereiro de 2005, a Polícia Militar do Estado de Goiás realizou  uma verdadeira Operação Militar de guerra, cinicamente chamada "Operação Triunfo". Numa hora e quarenta e cinco minutos, cerca de 14.000 pessoas foram despejadas de suas moradias de maneira violenta, truculenta e sem nenhum respeito pela dignidade da pessoa humana.
A Operação Militar produziu 2 vítimas fatais, 16 feridos à bala, tornando-se um desses paraplégico e 800 pessoas detidas (suspeita-se que o número dos mortos e feridos seja bem maior). Esses crimes continuam impunes.
Todos os Direitos Humanos fundamentais foram violados: o Direito à Vida, o Direito à Moradia, o Direito ao Trabalho, o Direito à Saúde, o Direito à Alimentação e à Água, os Direitos da Criança e do Adolescente, os Direitos da Mulher, os Direitos dos(as) Idosos(as) e os Direitos das Pessoas com necessidades especiais. 
            Os atuais Moradores do "Residencial Real Conquista" - onde, depois de tanto sofrimento, uma parte das famílias da Ocupação "Sonho Real" foi assentada, embora em condições ainda muito precárias - programaram, para o dia 16  de fevereiro de 2009, um Ato Público em "memória" da pior barbárie praticada em toda a história de Goiânia, que foi "Operação Triunfo". Infelizmente o Ato Público não aconteceu nesse dia. Existem suspeitas fundadas que tenha sido "boicotado" por algumas falsas lideranças que têm uma prática coronelista e usam o  Povo  para seus próprios interesses.
O Povo não desistiu e o Ato Público foi realizado no dia 28 de fevereiro de 2009, às 9h, na rótula em frente à Rua Magnólia, na entrada do Parque Oeste Industrial.
 Estavam presentes cerca de 40 pessoas, vindas num ônibus fretado pelo próprio Povo, e representantes de algumas Entidades defensoras dos Direitos Humanos. Foi um Ato comovente e significativo. Entre os  presentes estavam Dona Dalva, mãe do Vagner, Eronildes, viúva do Pedro e Marcelo Henrique. Os jovens Vagner e Pedro foram assassinados pela Polícia Militar durante a "Operação Triunfo", e o jovem Marcelo Henrique foi baleado durante a mesma "Operação", ficando paraplégico.
O Ato Público teve a cobertura jornalística da TV Anhanguera e da TV Record. O Jornal "O Popular", no dia 14 de fevereiro de 2009, na coluna "Direito & Justiça", já tinha dado notícia sobre as novas providências que, a respeito do caso, estão sendo tomadas pelo Defensor Público Federal Adriano Cristian Souza Carneiro, a pedido dos Alunos do Curso de Pós-Graduação (Especialização) em Direitos Humanos do Instituto Dominicano de Justiça e Paz "Frei Antônio Montesino" - UCG.
Os presentes ao Ato Público, depois de um Momento celebrativo, plantaram diversas Cruzes em "memória" dos mortos da "Operação Triunfo" e das pessoas que morreram depois nos Ginásios de Esportes da Capuava e do Novo Horizonte (onde uma parte das famílias despejadas ficou mais de três meses), e no Acampamento do Grajaú (onde as mesmas famílias ficaram mais de três anos), em consequência das condições de vida subumanas e, sobretudo, das péssimas condições de higiene e saúde.
Para que tamanha barbárie não caia no esquecimento e para que se faça justiça, foram anunciadas, durante o Ato, as seguintes ações concretas:

A luta pela  federalização dos crimes ocorridos e pela indenização das vítimas.
     Trata-se de um dos piores crimes contra os Direitos Humanos já praticados no País, em área urbana. A liminar de despejo é inconstitucional, porque considera a propriedade privada como um direito absoluto, quando a Constituição brasileira diz claramente que a propriedade privada só tem sentido se tiver uma função social. O loteamento do Parque Oeste Industrial é um loteamento abandonado desde 1957, para fim de especulação imobiliária e sem nenhuma  função social.
     A maneira violenta como foram realizadas as "Operações Inquietação e Triunfo" foi não só injusta, mas também totalmente ilegal. O maior responsável por esse crime contra os Direitos Humanos foi o Estado (Governador, Secretário de Segurança Pública e Comandante da Polícia Militar), com a omissão da Prefeitura, e a conivência do Judiciário e do Setor imobiliário.
O recurso à Corte  Internacional dos Direitos Humanos da OEA.
A realização de um Tribunal Popular para julgar e condenar, no banco dos réus, o Poder Público, Estadual  e  Municipal.
Uma campanha para que ninguém compre lotes na área da ex-Ocupação "Sonho Real" do Parque Oeste Industrial, e para que a área seja desapropriada e declarada de utilidade pública.
É uma área impregnada de sangue inocente; uma área que, no sentimento religioso do Povo, é "amaldiçoada" por Deus e só será "libertada" da maldição divina se for utilizada para o bem comum, e em benefício dos Pobres e Excluídos da sociedade.
            Como diz o Profeta Isaias, no capítulo. 5, versículos 8-9, "ai daqueles que juntam casa com casa e emendam campo a campo. Até que não sobre mais espaço e sejam os únicos a habitarem no meio do País. Javé dos exércitos jura no meu ouvido: suas muitas casas serão arrasadas, seus palácios luxuosos ficarão desabitados".

Fr. Marcos Sassatelli, Frade Dominicano 
    Doutor em Filosofia (USP) e em Teologia Moral (Assunção - SP)
Prof. de Filosofia da UFG (aposentado)
Prof. na Pós-Graduação em Direitos Humanos
(Comissão Dominicana Justiça e Paz do Brasil / PUC-GO)
Vigário Episcopal do Vicariato Oeste da Arquidiocese de Goiânia
Administrador Paroquial da Paróquia Nossa Senhora da Terra

Goiânia, 01 de março de 2009
A palavra do Frei Marcos: uma palavra crítica que - a partir de fatos concretos e na escuta dos sinais dos tempos aponta caminhos novos