Na primeira
página de “O Popular”, do dia 7 deste mês de fevereiro, deparamos com a
manchete: “Tribunais pegam carona em lei
que extrapola teto salarial”. O Jornal, comentando a manchete, afirma:
“Proposta enviada à Assembleia permite que membros e servidores do TJ, TCE e TCM superem limite de R$ 39,2 mil, já que a lei transforma em “verba indenizatória”
o que ultrapassar o teto. A estratégia foi utilizada pelo Executivo e é
replicada em outros órgãos”.
Na página
4 - na reportagem de Marcos Carneiro - deparamos com outra manchete: “Brecha ‘fura teto’ deve ser ampliada a
Tribunais”. Comentando, pois, a manchete, o Jornal declara: “Tribunal de Justiça e Tribunais de Contas
do Estado e dos Municípios apresentam projetos para pegar carona em lei
aprovada pelo Executivo a fim de
permitir salários acima do teto”.
No “O
Popular” do dia seguinte (dia 8), na página 6 - numa nova reportagem do mesmo
jornalista - deparamos com uma terceira manchete: “Órgãos extrapolam teto do funcionalismo em R$ 27,2 mi”. Comentando
a manchete, o Jornal diz: “Vencimentos:
Folhas de pagamento dos Tribunais de
Justiça e de Contas, e do Ministério Público, mostram valores acima de R$ 100
mil em janeiro”.
Vejam
só o “descaramento” do Tribunal de
Justiça e Tribunais de Contas do Estado de Goiás e dos Municípios: “O Poder
Judiciário goiano sempre cumpre com a
legislação vigente em relação à remuneração de magistrados e servidores”
(TJ-GO).
“Quanto
aos pagamentos questionados, referem-se a um reduzido número de servidores e
estão rigorosamente dentro da legalidade,
referindo-se a parcelas de caráter indenizatório” (TCE-GO).
“Nenhum servidor ou membro recebe remuneração
acima do teto constitucional”. “As verbas de
natureza indenizatória não integram a remuneração” (TCM-GO).
Que verbas “de natureza indenizatória” são essas?
Será que os Tribunais estão sendo indenizados por favorecer sorrateiramente a “legalização”
e “institucionalização” do roubo que os poderosos praticam permanentemente na
relação com os trabalhadores e trabalhadoras?
Que vergonha! Que cinismo! Que
farisaísmo! Esses Tribunais estão dando um pontapé - perverso e cruel - no
rosto dos trabalhadores e trabalhadoras que ganham o salário mínimo (e muitas
vezes, nem isso) ou estão desempregados e desempregadas, passando fome.
O Segundo Inquérito Nacional
sobre Insegurança Alimentar, em outubro de 2022, apontou - somente no
Brasil - 33,1 milhões de pessoas em
situação de fome.
Pouco
importa saber se há alguma brecha que possa justificar legalmente o crime desses Tribunais e Ministério Público.
Independentemente de sua “legalidade” ou
não, trata-se de uma imoralidade
pública hipócrita e repugnante.
Como
podemos acreditar na justiça de juízes e desembargadores, que fazem de tudo
para legalizar e institucionalizar tamanha
imoralidade? Com certeza, eles não estão preocupados com a questão dos Direitos Humanos e do Cuidado para com a Irmã Mãe Terra Nossa
Casa Comum.
Deixo
uma advertência: com a chamada “verba indenizatória” - legalizada e institucionalizada
- juízes, desembargadores e promotores poderão ludibriar da justiça humana, mas não conseguirão ludibriar
da justiça divina.
Termino
com uma pergunta para a nossa reflexão:
no mundo de hoje e, de modo particular, no Brasil - onde existem tantos trabalhadores
e trabalhadoras, irmãos e irmãs nossos, passando fome - é justo, é ético (ou, moral), é humano, é cristão ganhar um salário
mensal de mais de 100 mil reais?
S.
Tomás de Aquino - no seu tempo - já dizia que “ninguém tem direito ao
supérfluo, enquanto o outro (ou a outra) não tem o necessário”.
Graças
a Deus, a Esperança nunca morre e o Amor nunca poderá se apagado. “As águas
da torrente jamais poderão apagar o Amor, nem os rios afogá-lo. Quisesse alguém
dar tudo o que tem para comprar o Amor... seria tratado com desprezo” (Ct 8,7).
“Amemo-nos
uns aos outros, pois o Amor vem de Deus. E todo aquele que ama nasceu de Deus e
conhece a Deus. Quem não ama, não conhece a Deus, porque Deus é Amor” (1Jo
4,7-8).
O Popular,
08/02/23, p. 6
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